TJPB - 0034545-65.2013.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos William de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0034545-65.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de penhora online em face do banco executado.
Aguarde-se o resultado em cartório.
Na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, aguarde-se prazo de 5 dias, para manifestação do executado, nos termos do art. 854, 3º, do CPC.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, novas formas de satisfação de seu crédito.
Não havendo manifestação, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do art. 921 do NCPC.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, em consonância com o §2º do mesmo dispositivo, com a ressalva de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Intimem-se.
Diligencie-se.
JOÃO PESSOA, 5 de julho de 2024.
Juiz de Direito -
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0034545-65.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue extrato Sisbajud e ordem de transferência de valores.
Ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, aguarde-se prazo de 5 dias, para manifestação do executado, nos termos do art.854, 3º, do CPC.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
P.I.
João Pessoa, 19 de março de 2024 Juiz de Direito -
21/09/2022 15:29
Transitado em Julgado em 21/09/2022
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21/09/2022 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA RAMALHO em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCA FERREIRA RAMALHO em 20/09/2022 23:59.
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13/09/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/09/2022 23:59.
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30/08/2022 13:44
Juntada de Documento de Comprovação
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22/08/2022 08:29
Juntada de Petição de cota
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18/08/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 14:55
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELANTE) e provido em parte
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12/08/2022 12:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2022 12:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2022 12:07
Juntada de Certidão de julgamento
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11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:19
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 10/08/2022 23:59.
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22/07/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/07/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2022 20:42
Conclusos para despacho
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14/07/2022 16:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/04/2022 14:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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11/04/2022 09:15
Conclusos para despacho
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11/04/2022 08:19
Juntada de Petição de parecer
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23/03/2022 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 18:32
Conclusos para despacho
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18/06/2021 18:32
Juntada de Certidão
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18/06/2021 18:32
Juntada de Certidão
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18/06/2021 09:53
Recebidos os autos
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18/06/2021 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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