TJPB - 0059095-90.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
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Polo Passivo
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0059095-90.2014.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: RITA MARIA DE LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: JURANDIR PEREIRA DA SILVA FILHO - PB22360, JURANDIR PEREIRA DA SILVA - PB5334, ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA - PB18788, MARCUS ZANON VENTURA QUEIROGA - PB19384 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO
Vistos.
No agravo interposto em face da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento da sentença, a sua Relatoria negou a atribuição de efeito suspensivo, verbis: "Percebe-se, portanto, ao menos em uma análise perfunctória, que não estão presentes os pressupostos necessários para o deferimento do pedido de efeito suspensivo pretendido pelo Agravante, não havendo razão para suspender a Decisão objurgada.
Posto isso, indefiro o efeito suspensivo recursal requestado.
Cientifique-se o Agravante e intime-se a Agravada para oferecer resposta ao Agravo, nos termos art. 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Oficie-se ao Juízo da 17.ª Vara Cível da Comarca desta Capital, comunicando-o da Decisão." (id. n. 72606006).
Na sentença que deu pela improcedência da impugnação, constou, em seu dispositivo, o seguinte: "Ante o depósito realizado pelo Banco demandado, deve ser expedido alvará em favor do autor (sucessores) do valor incontroverso, de modo que estes deverão informar a identificação bancária onde será realizado o crédito bem como os valores, de forma individualizada.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os respectivos dados bancários de identificação (banco, agência e conta) do(s) beneficiário(s), onde os valores devidos serão creditados.
Prestadas as informações, expeçam-se os alvarás, independentemente de nova conclusão." Assim, negada a atribuição de efeito suspensivo ao agravo, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se o valor incontrovertido e ainda, os dados bancários fornecidos.
A seguir, aguarde-se o julgamento do recurso.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/04/2021 17:34
Baixa Definitiva
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27/04/2021 17:34
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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27/04/2021 17:33
Transitado em Julgado em 26/04/2021
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27/04/2021 00:09
Decorrido prazo de RITA MARIA DE LIMA em 26/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 18:19
Juntada de Certidão
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13/03/2021 10:10
Conhecido o recurso de RITA MARIA DE LIMA (APELANTE) e provido
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12/03/2021 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2021 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 11/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 16:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/02/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 16:04
Conclusos para despacho
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12/02/2021 14:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/02/2021 11:18
Conclusos para despacho
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10/02/2021 11:18
Juntada de Certidão
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10/02/2021 11:18
Juntada de Certidão
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10/02/2021 10:20
Recebidos os autos
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10/02/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
13/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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