TJPB - 0030237-83.2013.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0030237-83.2013.8.15.2001 [Perdas e Danos, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: LUIS CARLOS ARAUJO DE HOLANDA EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ORLY VEICULOS COM IMPORTACOES SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO proposta por BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra a sentença proferida por este juízo, alegando que ela padece de contradição, uma vez que o demonstrativo de cálculo foi apresentado junto ao pagamento do débito.
Contrarrazões apresentadas no ID 100497293.
Conclusos para os fins de direito.
Decido.
Preleciona o art. 1.022 do CPC (in verbis): Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Depreende-se, pois, que o recurso de embargos de declaração tem a precípua finalidade de corrigir contradições, obscuridades ou omissões existentes na sentença ou corrigir erro material.
De fato, os cálculos foram apresentados no ID 91600988.
Contudo, na sentença de rejeição da impugnação concluiu que os cálculos apresentados pelo exequente estão em conformidade com a sentença proferida, razão pela qual o acolhimento dos embargos não altera o resultado da sentença.
Além disso, consignou-se na sentença a natureza solidária da obrigação, não sendo o caso do executado dividi-la pela quantidade de executados.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 1.022, do NCPC, acolho os embargos para considerar que o demonstrativo de cálculo foi apresentado pelo executado, devendo a sentença permanecer como lançada.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
24/10/2023 10:45
Baixa Definitiva
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24/10/2023 10:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 13:12
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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19/10/2023 00:33
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ARAUJO DE HOLANDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:11
Decorrido prazo de ORLY VEICULOS COM IMPORTACOES em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 08:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/10/2023 23:59.
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22/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 18:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/08/2023 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2023 16:43
Juntada de Certidão de julgamento
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22/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/08/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 11:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/06/2023 13:31
Conclusos para despacho
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16/06/2023 10:18
Juntada de Petição de parecer
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15/06/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 00:11
Decorrido prazo de ORLY VEICULOS COM IMPORTACOES em 22/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:10
Decorrido prazo de ORLY VEICULOS COM IMPORTACOES em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 15:47
Conclusos para despacho
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22/05/2023 15:46
Juntada de Certidão
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19/05/2023 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2023 00:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/05/2023 23:59.
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01/05/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 13:17
Conclusos para despacho
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20/04/2023 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 17:48
Conhecido o recurso de bv financeira sa credito financiamento e investimento - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (APELANTE) e não-provido
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13/04/2023 19:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/04/2023 19:37
Juntada de Certidão de julgamento
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27/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/12/2022 11:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/08/2022 13:05
Conclusos para despacho
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23/08/2022 12:20
Juntada de Petição de cota
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23/08/2022 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 06:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 07:55
Conclusos para despacho
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03/05/2022 21:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Câmara Cível
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03/05/2022 21:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/04/2022 16:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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28/04/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 10:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/04/2022 16:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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22/02/2022 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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21/02/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 09:14
Conclusos para despacho
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08/10/2021 08:39
Juntada de Petição de cota
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05/10/2021 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2021 08:05
Conclusos para despacho
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17/07/2021 08:01
Juntada de Certidão
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15/07/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 12:18
Conclusos para despacho
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08/04/2021 11:25
Juntada de Petição de cota
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05/04/2021 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 14:24
Conclusos para despacho
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01/02/2021 14:24
Juntada de Certidão
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01/02/2021 14:24
Juntada de Certidão
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01/02/2021 08:29
Recebidos os autos
-
01/02/2021 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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