TJPB - 0052659-18.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846434-07.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[x ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2023 12:16
Baixa Definitiva
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30/07/2023 12:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/06/2023 10:31
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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22/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MARQUES FILHO em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 01:12
Decorrido prazo de HARDMAN INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTD em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MARQUES FILHO em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 01:11
Decorrido prazo de HARDMAN INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTD em 21/06/2023 23:59.
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19/06/2023 22:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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19/05/2023 16:15
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 15/05/2023 23:59.
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19/05/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 19:30
Conhecido o recurso de JOSE PEREIRA MARQUES FILHO (APELANTE) e provido em parte
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17/05/2023 20:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2023 12:46
Juntada de Certidão de julgamento
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27/04/2023 11:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 16:49
Conclusos para despacho
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11/04/2023 21:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/04/2023 21:18
Conhecido o recurso de JOSE PEREIRA MARQUES FILHO (APELANTE) e provido em parte
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10/04/2023 11:50
Conclusos para despacho
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05/04/2023 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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01/12/2022 00:09
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MARQUES FILHO em 30/11/2022 23:59.
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10/11/2022 12:44
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/11/2022 19:16
Conclusos para despacho
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09/11/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 19:06
Juntada de Certidão
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25/04/2022 15:59
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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10/12/2021 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO RESENHA
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09/12/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RESENHA
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24/11/2021 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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18/11/2021 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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18/11/2021 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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31/07/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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31/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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27/07/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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20/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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27/04/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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27/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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29/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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29/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO
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28/03/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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23/03/2017 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO TJECGFN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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