TJPB - 0030602-40.2013.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0030602-40.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das Partes por todo teor da R.
Sentença cujo teor transcrevo abaixo: "ANTE O EXPOSTO, atendendo aos princípios de direito atinentes a espécie, HOMOLOGO o acordo celebrado livremente pelas partes (ID 89386780), extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Ainda, diante da existência de valores depositados e do requerimento das partes para liberação em favor do autor, consoante cláusula 7.2 do acordo aqui homologado, deve a parte autora indicar conta bancária de sua titularidade, a fim de que seja expedido alvará em seu nome.
Custas já recolhidas (fl. 86 - ID 31108873).
Renunciado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após o cumprimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe." João Pessoa-PB, em 8 de maio de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0030602-40.2013.8.15.2001 DESPACHO Feita a pesquisa no SISBAJUD, foi localizado parte do valor da execução, tendo sido determinado bloqueio e transferência, consoante EXTRATO(S) em anexo(s).
INTIME-SE o executado para, querendo, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, se manifestar, no prazo de 10 (DEZ) dias, observando-se o que preceitua o artigo 841, NCPC.
Intimem-se a parte AUTORA para tomarem ciência e requerer o que for de direito em 10 dias úteis.
CUMPRA-SE P.I.
J.PESSOA, DATA E ASSINATURA DIGITAL ONALDO ROCHA DE QUEIROGA – JUIZ DE DIREITO -
30/08/2023 23:07
Baixa Definitiva
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30/08/2023 23:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/08/2023 23:07
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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30/08/2023 00:28
Decorrido prazo de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:28
Decorrido prazo de SP-08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:28
Decorrido prazo de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:28
Decorrido prazo de SP-08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 29/08/2023 23:59.
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31/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 20:33
Conhecido o recurso de ROBSON HERRERO - CPF: *75.***.*16-90 (APELANTE) e provido
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28/06/2023 19:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2023 19:42
Juntada de Certidão de julgamento
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19/06/2023 22:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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19/06/2023 14:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/04/2023 20:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/03/2023 13:45
Conclusos para despacho
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28/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
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04/02/2023 00:13
Decorrido prazo de SP-08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:10
Decorrido prazo de Q-3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/02/2023 23:59.
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28/11/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2022 00:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 18/11/2022 23:59.
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19/09/2022 13:56
Conclusos para despacho
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19/09/2022 09:51
Juntada de Petição de parecer
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19/09/2022 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 09:06
Conclusos para despacho
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14/06/2022 09:06
Juntada de Certidão
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13/06/2022 22:48
Recebidos os autos
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13/06/2022 22:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2022 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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