TJPB - 0059095-90.2014.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 09:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 01:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
14/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 11:01
Determinada diligência
-
16/09/2024 13:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/08/2024 23:00
Juntada de provimento correcional
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de RITA MARIA DE LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/12/2023 01:08
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0059095-90.2014.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: RITA MARIA DE LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: JURANDIR PEREIRA DA SILVA FILHO - PB22360, JURANDIR PEREIRA DA SILVA - PB5334, ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA - PB18788, MARCUS ZANON VENTURA QUEIROGA - PB19384 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO
Vistos.
No agravo interposto em face da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento da sentença, a sua Relatoria negou a atribuição de efeito suspensivo, verbis: "Percebe-se, portanto, ao menos em uma análise perfunctória, que não estão presentes os pressupostos necessários para o deferimento do pedido de efeito suspensivo pretendido pelo Agravante, não havendo razão para suspender a Decisão objurgada.
Posto isso, indefiro o efeito suspensivo recursal requestado.
Cientifique-se o Agravante e intime-se a Agravada para oferecer resposta ao Agravo, nos termos art. 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Oficie-se ao Juízo da 17.ª Vara Cível da Comarca desta Capital, comunicando-o da Decisão." (id. n. 72606006).
Na sentença que deu pela improcedência da impugnação, constou, em seu dispositivo, o seguinte: "Ante o depósito realizado pelo Banco demandado, deve ser expedido alvará em favor do autor (sucessores) do valor incontroverso, de modo que estes deverão informar a identificação bancária onde será realizado o crédito bem como os valores, de forma individualizada.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os respectivos dados bancários de identificação (banco, agência e conta) do(s) beneficiário(s), onde os valores devidos serão creditados.
Prestadas as informações, expeçam-se os alvarás, independentemente de nova conclusão." Assim, negada a atribuição de efeito suspensivo ao agravo, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se o valor incontrovertido e ainda, os dados bancários fornecidos.
A seguir, aguarde-se o julgamento do recurso.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/11/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 11:05
Juntada de Alvará
-
24/11/2023 11:05
Juntada de Alvará
-
24/11/2023 11:04
Juntada de Alvará
-
24/11/2023 11:04
Juntada de Alvará
-
23/11/2023 01:59
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
22/11/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:45
Expedido alvará de levantamento
-
03/06/2023 22:39
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 14:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/04/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:32
Decorrido prazo de MARCUS ZANON VENTURA QUEIROGA em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:28
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:25
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:25
Decorrido prazo de MARCUS ZANON VENTURA QUEIROGA em 31/03/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 12:41
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
28/02/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:56
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2023 10:56
Determinado o arquivamento
-
27/02/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:56
Expedido alvará de levantamento
-
13/02/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/02/2023 23:59.
-
30/12/2022 05:06
Decorrido prazo de MARCUS ZANON VENTURA QUEIROGA em 15/12/2022 23:59.
-
27/12/2022 05:05
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 07/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 05:21
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 20:18
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 20:52
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 05:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:09
Decorrido prazo de MARCUS ZANON VENTURA QUEIROGA em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2021 17:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2021 17:34
Recebidos os autos
-
27/04/2021 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/02/2021 10:15
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/12/2020 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 17:36
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2020 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 13:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 13:12
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2019 15:36
Processo migrado para o PJe
-
04/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
-
04/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 12/2019 NF 01/19
-
04/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 04: 12/2019 18:24 TJECZ13
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
18/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 12/2018
-
13/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 13: 12/2018 P049455182001 17:18:44 RITA MA
-
13/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 12/2018
-
30/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 30: 10/2018 P049455182001 17:56:56 RITA MA
-
26/10/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 10/2018 SENTENCA
-
24/10/2018 00:00
Mov. [461] - EXTINTO O PROCESSO POR AUSENCIA DAS CONDICOES DA ACAO 24: 10/2018
-
24/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 10/2018 NF 191/1
-
23/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 10/2018 P019574182001 16:37:24 RITA MA
-
23/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 10/2018
-
23/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 04/2018 P019574182001 18:12:58 RITA MA
-
11/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 04/2018 DESPACHO
-
09/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 04/2018 NF 61/18
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
29/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 08/2016
-
19/08/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 19: 08/2016
-
19/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 08/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
24/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 24: 08/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
05/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 11/2014
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17/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 09/2014
-
09/09/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 09: 09/2014 TJEJPWI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2014
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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