TJPB - 0037200-10.2013.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 01:15
Decorrido prazo de DANIELE MEDEIROS DE ARAUJO ALECRIM em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:15
Decorrido prazo de LENIANY RODRIGUES ECKER em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:15
Decorrido prazo de VALQUIRIA MEDEIROS DE ARAUJO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE BAHIA ALECRIM em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:15
Decorrido prazo de AMILTON SANTOS DE ARAUJO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:15
Decorrido prazo de J P PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0037200-10.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 02:07
Decorrido prazo de DANIELE MEDEIROS DE ARAUJO ALECRIM em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:07
Decorrido prazo de LENIANY RODRIGUES ECKER em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:07
Decorrido prazo de VALQUIRIA MEDEIROS DE ARAUJO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE BAHIA ALECRIM em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:07
Decorrido prazo de AMILTON SANTOS DE ARAUJO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:07
Decorrido prazo de J P PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:16
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2025 00:43
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 11:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/03/2025 10:56
Conclusos para decisão
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23/01/2025 06:17
Decorrido prazo de J P PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:17
Decorrido prazo de AMILTON SANTOS DE ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE BAHIA ALECRIM em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:17
Decorrido prazo de VALQUIRIA MEDEIROS DE ARAUJO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:17
Decorrido prazo de DANIELE MEDEIROS DE ARAUJO ALECRIM em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:06
Decorrido prazo de LENIANY RODRIGUES ECKER em 22/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:38
Decorrido prazo de J P PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:38
Decorrido prazo de AMILTON SANTOS DE ARAUJO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE BAHIA ALECRIM em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:38
Decorrido prazo de VALQUIRIA MEDEIROS DE ARAUJO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:38
Decorrido prazo de LENIANY RODRIGUES ECKER em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:38
Decorrido prazo de DANIELE MEDEIROS DE ARAUJO ALECRIM em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0037200-10.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte adversa/promovida, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 10 de dezembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 00:14
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 10:22
Declarada decadência ou prescrição
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13/11/2024 16:11
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0037200-10.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Não conheço dos embargos à execução às fls. 104/108 por inadequação da via eleita (art. 914, §1º do CPC).
No mais, conforme anunciado na decisão de Id 99138898, as citações dos executados foram finalizadas no ano 2019, sem que até o presente tenha sido realizada qualquer diligência de busca de bens penhoráveis.
Desta feita, em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o implemento da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 21 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/10/2024 09:43
Determinada Requisição de Informações
-
21/10/2024 09:43
Outras Decisões
-
21/10/2024 08:21
Conclusos para decisão
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17/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0037200-10.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, ante a não manifestação em relação à decisão id: 99138898 nos autos pela parte ré, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/10/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de J P PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de AMILTON SANTOS DE ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE BAHIA ALECRIM em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de VALQUIRIA MEDEIROS DE ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de LENIANY RODRIGUES ECKER em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:05
Decorrido prazo de DANIELE MEDEIROS DE ARAUJO ALECRIM em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0037200-10.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando detidamente os autos, verifico que todos os executados foram citados aos Ids 24606301 - Pág. 79 (Alexandre), 24606301 - Pág. 81 (Daniele), 24606301 - Pág. 83 (JP Produtos Farmacêuticos), 24603198 - Pág. 40 e 43979546 (Leniany), 24603198 - Pág. 42 (Amilton), 24603198 - Pág. 44 (Valquíria), devendo o feito seguir seu regular andamento.
Dispõe o art. 914, §1º do CPC, que os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Assim, verificando a existência de petição de embargos à execução erroneamente acostada a este feito executivo às fls. 104/108 dos autos digitalizados, intime-se a parte executada, via advogado Carlos Alberto Ferreira de Almeida, OAB/RN 4.203 para correção da irregularidade formal, procedendo-se a devida distribuição dos embargos por dependência ao feito principal, com aproveitamento dos atos processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento por inadequação da via eleita.
JOÃO PESSOA, 26 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 10:00
Determinada Requisição de Informações
-
27/08/2024 10:00
Outras Decisões
-
16/07/2024 06:58
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 11:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:03
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0037200-10.2013.8.15.2001 DESPACHO Processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias sem que o autor promova as diligências necessárias para impulsionar o feito.
Assim, intime-se a parte autora via patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, §1º do CPC).
Silenciando, intime-se pessoalmente.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito SUBSTITUTO -
26/02/2024 14:11
Determinada Requisição de Informações
-
29/01/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 08:12
Juntada de Carta precatória
-
17/05/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 26/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 02:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 26/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 10:59
Juntada de Carta precatória
-
20/09/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:33
Juntada de Carta precatória
-
20/05/2022 15:45
Determinada diligência
-
19/05/2022 19:55
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2020 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 11:47
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/05/2020 23:59:59.
-
07/04/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 16:41
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 17:26
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 05:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2019 11:24
Juntada de ato ordinatório
-
20/09/2019 11:13
Processo migrado para o PJe
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19/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 09/2019 MIGRAçãO PJE
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19/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 19: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
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19/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 09/2019 NF 01/19
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19/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 09/2019 17:57 TJEJP22
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09/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 09/2019 NF EXPECA-SE
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21/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 08/2019
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04/06/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 04: 06/2019 JUNTADA DE ARS
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26/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 04/2019 EXPECA-SE CP
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24/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 04/2019 P009873192001 12:18:14 J P PRO
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24/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 04/2019
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04/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2019 P009873192001 13:04:50 J P PRO
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27/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 02/2019 EXPECA-SE C. CITAçãO
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08/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 02/2019 P003268192001 10:04:43 BANCO D
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08/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 02/2019
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07/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 02/2019 P003268192001 15:17:51 BANCO D
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01/02/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 01: 02/2019 NF 07/19 PUBLICADA NO DJE
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30/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 01/2019 NF 07/19
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30/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 01/2019 NF 07/19 EXPEDIDA
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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17/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 08/2017 NF EXPECA-SE
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16/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 05/2017 EXPECA-SE CARTA PRECATORIA
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03/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 05/2017 CERTIDAO EXPEDIDA
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03/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 05/2017
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23/02/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 23: 02/2017 NF 09/17 PUBLICADA NO DJE
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22/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 02/2017 NF 09/17 EXPEDIDA
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21/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 02/2017 NF 09/17
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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27/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 03/2015 NF EXPECA-SE
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12/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 03/2015 CERTIDAO EXPEDIDA
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12/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 03/2015
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07/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 02/2015 CERTIFIQUE-SE
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26/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 01/2015 JUNT. PETICAO
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26/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 01/2015
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24/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 09/2014 NF 95/2014
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22/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 09/2014 NF 95/14
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20/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 03/2014 NF EXPECA-SE
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18/03/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 18: 03/2014 JUNT. ARS E MANDADO
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18/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 03/2014
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12/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 12/2013 J P PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
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12/12/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 12/2013 C. D/CITACAO EXPEDIDA E MANDAD
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29/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 10/2013 EXPECA-SE CARTA DE CITACAO
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15/10/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 10/2013 PROCESSO AUTUADO
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15/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 10/2013
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09/10/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 09: 10/2013 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2013
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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