TJPB - 0053055-92.2014.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 11:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 22:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 09:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 06:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 05:23
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DECISÃO .
PARA O PROMOVIDO (PROMOVENTE JÁ SE PRONUNCIOU) DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS contra COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED.
Aduziu o autor na inicial, em síntese, que após alcançar as idades de 40 e 50 anos, a Cooperativa reajustou seus serviços correspondente a 100%, suportando após os reajustes, a mensalidade de R$574,05, achando necessária a procedência da ação para declarara nulidade da cláusula do contrato e reduzir as prestações no percentual razoável do seguro.
Foi proferida sentença julgando improcedente os pedidos iniciais.
Interposto recurso, foi dado provimento ao apelo para declarar a abusividade do reajuste e determinar a observância do percentual de 30% para a faixa etária do autor, condenando ainda a promovida à devolução dos valores pagos a maior a partir do aumento.
No entanto, em sede de Agravo em Recurso Especial (n° 2021919-PB), foi dado provimento ao Recurso Especial interposto para determinar a apuração, na fase de cumprimento da sentença, do índice de reajuste adequado a ser aplicado ao contrato em discussão nos autos.
Por tal razão, foi nomeado o especialista atuário RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA para atuar no feito como perito contador atuarial, tendo acostado o laudo pericial no Id 83291112.
Em sua conclusão, o profissional salientou que "o aumento efetuado pela UNIMED está dentro do que estava previsto em contrato, o qual foi aprovado pela ANS – Registro 32104-4, ressaltando-se que o reajuste por mudança de faixa etária não se confunde com o reajuste anual autorizado pela ANS".
Esclareceu ainda que "de acordo com o documento ID 59423522, o autor nasceu 25/11/1963.
Conforme documento ID 59423522 – pág. 2, em 16/11/2013, a mensalidade do autor era de R$ 328,64, passando a ser de R$ 574,05, em 16/12/2013 (ID 59423522 – pág. 30), quando ele havia completado 50 anos de idade, com uma variação percentual de 74,67%, dentro do que estava previsto em contrato.".
Nesse contexto, em atendimento à decisão proferida nos autos do Agravo em Recurso Especial n° 2021919-PB e em atenção ao laudo pericial produzido, conclui-se que, conforme estudos atuariais, o índice de reajuste aplicado ao contrato em discussão está adequado, não havendo qualquer obrigação de restituir a ser imputada à cooperativa ré.
Em tempo, pugna a promovida pela revogação da gratuidade da justiça concedida à parte autora haja vista este não ter comprovado que não possui condições de arcar com as despesas processuais.
Todavia, no caso dos autos, alega a cooperativa apenas fatos genéricos, desprovidos de qualquer base probatória, fundando sua irreisignação em meras presunções.
Assim, a parte ré não comprovou que o autor possui condições de arcar com as custas processuais, razão pela qual o indeferimento do referido pedido é a medida que se impõe.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, arquive-se o feito, com baixa.
JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 22:03
Outras Decisões
-
20/02/2025 22:03
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED (EXECUTADO)
-
18/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED em 04/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:46
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DECISÃO DECISÃO
VISTOS.
Tem-se dos autos que o feito foi Sentenciado com julgamento improcedente, constante noI Id 59426554, Vol. 03.
No entanto, o Venerando Acórdão da lavra do Exmo.
Relator, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, deu provimento parcial ao Apelo do Promovente, nos termos inseridos no Id 59426555, Vol. 4, fls. 266/272.
Encontrando-se o feito em sua fase de cumprimento de Sentença foi realizada Perícia Atuarial no feito, com Laudo e esclarecimentos do competente Especialista, constantes no Id 83291112 e Id 89605428.
Posto isso, analisado o feito sob o prisma das alíneas outrora referidas, HOMOLOGO os cálculos apurados pelo Perito Judicial (Id 83291112), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, em obediência à Veneranda Decisão (Id 59426555, Vol.4, fls. 266/272), fixado o percentual de 30% para a faixa etária correspondente à Promovente, INTIME-SE a promovida para, em 10 dias úteis, efetuar o pagamento referente aos valores pagos a maior, pela Demandante, a partir do aumento ocorrido em 16/12/2013, com correção monetária a partir desta data e juros de mora contados a partir da citação.
P.I.C.
RENATA DA CAMARA PIRES BEMONT Juiza de Direito em substituição -
16/08/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 01:21
Decorrido prazo de URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: DESPACHO Vistos, etc.
Diante dos esclarecimentos prestados pelo perito nomeado nos autos (ID 89605428), ouçam-se as partes, em 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito em substituição -
06/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 12:54
Juntada de diligência
-
29/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 02:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:26
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Despacho parte final: INTIME-SE a promovida para, em 10 (dez) dias úteis, se manifestar acerca do laudo pericial. -
04/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 12:33
Juntada de informação
-
01/04/2024 14:42
Juntada de Alvará
-
23/03/2024 00:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:46
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO.
PARTE FINAL: "..
INTIME-SE a promovida para, em 10 (dez) dias úteis, se manifestar acerca do laudo pericial.
Cumpra-se. -
06/03/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:18
Juntada de informação
-
09/02/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 23:30
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 23:30
Juntada de informação
-
07/12/2023 06:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED em 06/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:13
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/10/2023 01:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED em 17/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 00:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:08
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 22:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2023 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 22:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 22:38
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 22:38
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 05:15
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
21/09/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
13/09/2023 10:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/08/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 00:47
Decorrido prazo de URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:30
Publicado Diligência em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:39
Juntada de diligência
-
06/06/2023 09:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2023 08:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/05/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:11
Determinada diligência
-
15/01/2023 05:00
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 01:16
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 21/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2022 22:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/10/2022 17:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/10/2022 17:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/10/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:00
Juntada de informação
-
16/07/2022 06:29
Decorrido prazo de URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS JUNIOR em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 06:29
Decorrido prazo de ADALBERTO BELARMINO DA COSTA JUNIOR em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 06:29
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 15/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 01:07
Decorrido prazo de URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS em 04/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 01:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO UNIMED em 04/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:03
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2022 10:23
Nomeado perito
-
16/06/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 12:08
Declarada suspeição por ONALDO ROCHA DE QUEIROGA
-
14/06/2022 23:44
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 23:43
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 08:25
Processo migrado para o PJe
-
30/05/2022 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 05/2022
-
30/05/2022 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 05/2022 MIGRACAO P/PJE
-
30/05/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 05/2022 NF 37/22
-
30/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 30: 01/2019 P055112182001 16:58:46 COOPERA
-
30/01/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 30: 01/2019
-
14/01/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 01/2019
-
12/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRARRAZOES 12: 12/2018 P055112182001 14:51:07 COOPERA
-
19/11/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 19: 11/2018 D038954182001 14:41:05 TERCEIR
-
19/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 11/2018 NF 202/1
-
25/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 10/2018
-
09/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 08/2018 AO REU P CONTRARRAZOES
-
04/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 07/2018 P030993182001 14:06:47 URIAS J
-
04/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 04: 07/2018 P030995182001 14:06:48 URIAS J
-
04/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 07/2018
-
03/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2018 P030993182001 17:11:49 URIAS J
-
03/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 03: 07/2018 P030995182001 17:12:44 URIAS J
-
03/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 07/2018 DO ADVOGADO S/PETICAO
-
08/06/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 08/06/2018 017677PB
-
06/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 06/2018 NF 101/1
-
06/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 06/2018 NF 101/1
-
19/02/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 02/2018 REGISTRO VIRTUAL
-
09/02/2018 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 09: 02/2018
-
30/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 11/2017 P041499172001 15:05:11 COOPERA
-
30/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 11/2017 P043709172001 15:05:11 URIAS J
-
30/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 11/2017
-
19/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 07/2017 P043709172001 15:37:33 URIAS J
-
10/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 07/2017 P041499172001 16:44:53 COOPERA
-
29/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 06/2017 NF 132/1
-
10/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 03/2017 ESPECIFICAR PROVAS
-
01/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO AGRAVO 01: 03/2017 PA13689162001 12:39:45 URIAS J
-
01/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 01: 03/2017 PA13696162001 12:39:45 URIAS J
-
01/03/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 01: 03/2017 D059354162001 12:39:45 TERCEIR
-
01/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 03/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 10/2016 ADV AUTOR
-
04/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO AGRAVO 04: 10/2016 PA13689162001 04/10/2016 16:00
-
04/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 04: 10/2016 PA13696162001 04/10/2016 16:05
-
23/09/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 23/09/2016 017677PB
-
22/08/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 22: 08/2016 DA59164152001 14:40:34 COOPERA
-
22/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 08/2016 P049964152001 14:40:34 COOPERA
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
04/08/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 08/2015 SEPARADO P JUNTAR
-
13/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 07/2015 P049964152001 16:48:14 COOPERA
-
29/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 29: 05/2015 AR AG DEV
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
17/11/2014 00:00
Mov. [785] - NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 14: 11/2014 URIAS JOSE CHAGAS DE MEDEIROS
-
17/11/2014 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 14: 11/2014
-
31/07/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 07/2014 PROC AUTUADO
-
31/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 07/2014
-
31/07/2014 00:00
Mov. [12164] - OUTRAS DECISOES 31: 07/2014 P/6A CIVEL
-
31/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 07/2014
-
25/07/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 25: 07/2014 TJEJPWI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2014
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051497-85.2014.8.15.2001
Condominio Porto Bristol Residence
Unidade Engenharia LTDA
Advogado: Rodrigo Cabral de Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2014 00:00
Processo nº 0049829-84.2011.8.15.2001
Estado da Paraiba
Edmar Sebadelhe Valerio de Sousa
Advogado: Jose Hiram de Castro Verissimo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2022 08:54
Processo nº 0051969-91.2011.8.15.2001
Carlos Antao de Albuquerque
Unimed Joao Pessoa
Advogado: Urias Jose Chagas de Medeiros Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/11/2011 00:00
Processo nº 0052377-79.2011.8.15.2002
Michael Sales Medeiros
Wandilson dos Santos
Advogado: Priscila Cristiane Andre Freire
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2011 00:00
Processo nº 0051712-57.1997.8.15.2001
Thereza Carmem Madruga Aranha
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Fernanda Halime Fernandes Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/1997 00:00