TJPB - 0030820-10.2009.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 10:26
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 02:03
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:02
Decorrido prazo de JA COMERCIO DE GAS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:07
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
18/04/2025 22:38
Determinado o arquivamento
-
18/04/2025 22:38
Homologada a Transação
-
18/12/2024 05:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 02:01
Decorrido prazo de RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:40
Decorrido prazo de JA COMERCIO DE GAS LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 01:39
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 7ª VARA CÍVEL Vistos, etc.
Nomeio para funcionar como perito nos autos a expert RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA, endereço: Romualdo Galvão, 1001, APTO 301 BLOCO F, Lagoa Nova, Natal/RN, 59056-100, telefone: (84) 99924-4202, e-mail: [email protected]. 1.
Promova a escrivania a intimação do perito, com o fim de dizer se aceita o encargo, para o qual foi nomeado, indicando o valor pretendido a título de honorários periciais.
Prazo de 15 dias.
Fixo os honorários da perícia em R$ 1.000,00. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte requerente depositar o valor dos honorários periciais. 3.
Atente-se que o Laudo deverá ser entregue com prazo máximo de 15 dias, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 4.
Ao final, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Procedam-se os atos ordinatórios necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
13/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 09:45
Nomeado perito
-
29/05/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 21:25
Recebidos os autos
-
27/05/2024 21:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/03/2024 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0030820-10.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte promovida/apelada para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/01/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 05:16
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:20
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 15:28
Determinado o arquivamento
-
06/11/2023 15:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 08:58
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 09:47
Deferido o pedido de
-
15/06/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:35
Indeferido o pedido de JA COMERCIO DE GAS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
18/05/2023 15:35
Outras Decisões
-
04/05/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:53
Determinada diligência
-
18/03/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 21:50
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 08:44
Juntada de informação
-
17/05/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 14:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/03/2022 02:58
Decorrido prazo de JA COMERCIO DE GAS LTDA em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 14:04
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
02/07/2021 11:57
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 10:33
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
17/06/2021 23:20
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 13:56
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
26/05/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 13:48
Juntada de Carta rogatória
-
26/05/2021 12:51
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
26/05/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 11:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
16/12/2020 06:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 01:43
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE DA NOBREGA VASCONCELOS em 04/05/2020 23:59:59.
-
31/03/2020 14:12
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de BENEDITO JOSE DA NOBREGA VASCONCELOS em 2020-03-20 23:59:59)
-
24/03/2020 10:33
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
22/03/2020 01:03
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE DA NOBREGA VASCONCELOS em 20/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 07:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 16:54
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 01:12
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 07/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 01:12
Decorrido prazo de JA COMERCIO DE GAS LTDA em 07/11/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 17:57
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 17:57
Juntada de ato ordinatório
-
05/07/2019 13:48
Processo migrado para o PJe
-
24/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 05/2019 DETERMINADO DIGITALIZAR
-
24/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
-
24/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 05/2019 NF 163/1
-
24/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 24: 05/2019 08:09 TJESA25
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
27/09/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 09/2017 COM PETICAO
-
27/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 09/2017 P058819172001 16:19:16 NACIONA
-
27/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 09/2017
-
27/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 09/2017
-
26/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 09/2017 P058819172001 13:43:58 NACIONA
-
20/09/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 20/09/2017 005679PB
-
06/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 09/2017 NF 219/1
-
05/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2017
-
17/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 01/2016
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
14/01/2016 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 14: 01/2016 17:09 TJESA25
-
07/08/2012 00:00
Mov. [755] - AUTOS AO JUIZO COMPETENTE 31052012
-
23/07/2012 00:00
Mov. [677] - AUTOS A JUSTICA FEDERAL 17052012
-
28/06/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28062012
-
28/06/2012 00:00
Mov. [242] - COMPETENCIA DECLINADA 17052012
-
14/06/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 14062012 PROCESSOS APE
-
05/06/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05062012
-
01/06/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 01062012
-
01/06/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 01062012
-
24/05/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 24052012 005679PB
-
18/05/2012 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 17052012
-
18/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17052012
-
18/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17052012
-
18/05/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 18052012 IMPUGNACAO
-
18/05/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18052012 NF 93: 12
-
11/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10042012
-
25/11/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25112011 NF 174: 11
-
25/11/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 25112011
-
25/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25112011
-
04/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04112011
-
04/11/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 04112011 DECISAO
-
10/03/2011 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 09032011
-
10/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09032011
-
10/03/2011 00:00
Mov. [1522] - SUSPEICAO ARGUIDA 09032011
-
10/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09032011
-
08/02/2011 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 08022011 SUSPEICAO
-
20/05/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 19112010
-
19/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19052010
-
11/05/2010 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 11052010
-
11/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11052010
-
05/05/2010 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 05052010
-
05/05/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 05052010
-
04/05/2010 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 04052010
-
26/04/2010 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 26042010
-
23/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19042010
-
23/04/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 23042010
-
19/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19042010
-
10/03/2010 00:00
Mov. [1522] - SUSPEICAO ARGUIDA 17022010
-
17/02/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17022010
-
07/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07082009
-
04/08/2009 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 04082009 JPIA
-
04/08/2009 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2009
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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