TJPB - 0021454-68.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0021454-68.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: MANOEL FELIZARDO NETO EXECUTADO: SANTA CLARA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME, ANTONIO CARLOS CURIOSO, JOSELANDA ANDRADE BATISTA DECISÃO Na decisão em sede de Agravo de Instrumento (ID 108110628), foi indeferido o pedido de efeito suspensivo.
Assim, indefiro o pedido ID 112919052 e determino a regular tramitação do feito.
Intime a parte promovida para cumprir a decisão anterior, em 5 dias.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18092415254200000000016338606 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18092415260300000000016338621 [VOL 3] Autos digitalizados 18092415261800000000016338638 [VOL 4] Autos digitalizados 18092415263400000000016338650 [VOL 5] Autos digitalizados 18092415265100000000016338667 Petição Petição 18102914420452400000017003279 manoel felizardo - pedido de julgamento Outros Documentos 18102914410380100000017003346 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18121915214394500000017964858 APRECIAR O MÉRITO DA CONTENDA Petição 19010309150710800000018030459 MF - REQUERIMENTO Outros Documentos 19010309141974900000018030462 Despacho Despacho 19032516145450800000019496332 Informação sobre o estabelecimento Informação 19032808212340900000019577462 MF - informação sobre o estebelecimento compressed Informações Prestadas 19032808204426500000019577521 Despacho Despacho 19040315024707200000019729931 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 19043016391656900000020299733 Sentença Sentença 19051313503855300000020536287 Sentença Sentença 19051313503855300000020536287 Apelação Apelação 19061210364894000000021316831 APELAÇÃO MF Apelação 19061210364999400000021316838 1- GUIA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19061210365088300000021316849 2- Documento Novo - CNPJ Outros Documentos 19061210365173100000021316852 3-Documentos Novos Outros Documentos 19061210365263200000021317188 Foto dos autos 1 Outros Documentos 19061210365348700000021317193 Foto dos autos 2 Outros Documentos 19061210365441100000021317196 Foto dos autos 3 Outros Documentos 19061210365527900000021317198 Foto dos autos 4 Outros Documentos 19061210365616400000021317201 Foto dos autos 5 Outros Documentos 19061210365700900000021317203 Foto dos autos 6 Outros Documentos 19061210365786900000021317204 Foto dos autos 7 Outros Documentos 19061210365874900000021317205 Foto dos autos 8 Outros Documentos 19061210365955200000021317212 Foto dos autos 9 Outros Documentos 19061210370045400000021317213 Foto dos autos 10 Outros Documentos 19061210370129800000021317214 Foto dos autos 11 Outros Documentos 19061210370221900000021317215 Foto dos autos 12 Outros Documentos 19061210370309600000021317217 Certidão Certidão 19070913460573700000021894611 Despacho Despacho 19072315374418500000022229610 Expediente Expediente 19072315374418500000022229610 Petição - documentos novos Petição 19082814513655600000023167106 PETIÇÃO - MF - REQUER JUNTADA DOCUMENTOS NOVOS Informações Prestadas 19082814513958700000023167501 manoel - documentos novos 1 Outros Documentos 19082814514289400000023167523 manoel - documentos novos 2 Outros Documentos 19082814514398000000023167907 manoel - documentos novos 3 Outros Documentos 19082814514505400000023168325 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 19090417074436400000023376387 Certidão Certidão 19090417120344900000023376413 Despacho Despacho 19092617440995400000023998561 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 19092707522100000000074503015 Despacho Despacho 19100413302200000000074503016 Parecer Parecer 19102417272600000000074503017 0021454-68.2014.8.15.2001 Parecer 19102417272600000000074503018 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 20011516212200000000074503019 E-mail comprovando envio de substabelecimento Comprovante Cadastro de Advogado 20011516212200000000074503020 Situação OAB-PB Genilda de Araujo Borges - Cadastro Nacional de Advogados - aplicativo play store Comunicações 20011516212200000000074503021 Substabelecimento SANTA CLARA para João Osires Substabelecimento 20011516212200000000074503022 Despacho Despacho 20012115344700000000074503023 Certidão Certidão 20012116105100000000074503024 Despacho Despacho 20041315443900000000074504525 Expediente Expediente 20041318224500000000074504526 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 20052722105500000000074504527 Despacho Despacho 20083114474300000000074504528 Requer inclusão da JAB Petição 20090111285500000000074504529 4 - MF - REQUER INCLUSAO DA JAB Petição 20090111285500000000074504530 4 - MF- ANEXO 1 - Foto Documento de Comprovação 20090111285500000000074504531 4 - MF - ANEXO 2 - Alvará de funcionamento - JAB ALIMENTOS - Março.20200 Documento de Comprovação 20090111285500000000074504532 Certidão Certidão 20091417381400000000074504533 Despacho Despacho 20121221013200000000074504534 Expediente Expediente 20121223075200000000074504535 Mandado Mandado 20121223234800000000074504536 Mandado Mandado 21012612052000000000074504537 mandado - 0021454-68.2014.815.2001 Documento de Comprovação 21012612052000000000074504538 certidão - 0021454-68.2014.815.2001 Documento de Comprovação 21012612052000000000074504539 Informações Prestadas Informações Prestadas 21020915342900000000074504540 Petição de Informação - JAB Petição 21020915342900000000074504541 0856953-07.2019.8.15.2001 - MANOEL x JAB.
Parte 1 Documento de Comprovação 21020915342900000000074504542 0856953-07.2019.8.15.2001 - MANOEL x JAB.
Parte 2 Documento de Comprovação 21020915342900000000074504543 0856953-07.2019.8.15.2001 - MANOEL x JAB.
Parte 3 Documento de Comprovação 21020915342900000000074504544 0856953-07.2019.8.15.2001 - MANOEL x JAB.
Parte 4 Documento de Comprovação 21020915342900000000074504545 0856953-07.2019.8.15.2001 - MANOEL x JAB.
Parte 5 Documento de Comprovação 21020915342900000000074504546 0856953-07.2019.8.15.2001 - MANOEL x JAB.
Parte 6 Documento de Comprovação 21020915342900000000074504547 0856953-07.2019.8.15.2001 - MANOEL x JAB.
Parte 7 Documento de Comprovação 21020915342900000000074504548 Despacho Despacho 21050509040800000000074504549 Expediente Expediente 21050509092300000000074504550 Manifestação Petição 21052109270800000000074504551 MF - MANIFESTAÇÃO Petição 21052109270800000000074504552 Decisão Decisão 21111707251700000000074504553 Certidão Certidão 21111708251200000000074504554 Expediente Expediente 21111708260600000000074504555 Manifestação Petição 21112409573300000000074504556 MANIFESTAÇÃO Petição 21112409573300000000074504557 Despacho Despacho 22032511134300000000074504558 Despacho Despacho 22032819583000000000074504559 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22050514390800000000074504560 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22050607243500000000074504561 Certidão de julgamento Edital 22052310595000000000074504562 Acórdão Acórdão 22052919255200000000074504563 Ementa Ementa 22052919255200000000074504564 Voto do Magistrado Voto 22052919255200000000074504565 Relatório Relatório 22052919255200000000074504566 Expediente Expediente 22052919264300000000074504567 Substabelecimento Substabelecimento 22070318344800000000074504568 Recurso Especial Recurso Especial 22070414195200000000074504569 GUIA E COMPROVANTE Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22070414195200000000074504570 Despacho Despacho 22083023563800000000074504571 Despacho Despacho 22091317211400000000074504572 Expediente Expediente 22091317320900000000074504573 Petição Petição 22091508080800000000074504574 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22091508080800000000074504575 GuiaCustasRecursoEspecialTJPB.13.09.2022 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22091508080800000000074504576 Despacho Despacho 22103120241100000000074504577 Despacho Despacho 22112210560800000000074504578 Expediente Expediente 22112211000100000000074504579 Contrarrazões ao REsp Contrarrazões 22121908540300000000074504580 Expediente Expediente 22121908570700000000074504581 Cota Cota 23011008173900000000074504582 Resp em Ap - 0021454-68.2014.8.15.2001 Parecer 23011008173900000000074504583 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 23022816264000000000074504584 WhatsApp Image 2023-02-28 at 16.22.16 Informações Prestadas 23022816264000000000074504585 Despacho Despacho 23053110142700000000074504586 Certidão Certidão 23053110274600000000074504587 Decisão Decisão 23081015360500000000074504588 Expediente Expediente 23081015473100000000074504589 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23091405460000000000074504590 Despacho Despacho 23091415355848400000074531170 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23101110252057200000075807691 MF - MEMORIA DE CÁLCULOS Outros Documentos 23101110252132900000075807694 Intimação Intimação 23110615214625000000076892649 Intimação Intimação 23110615214625000000076892649 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23113015283172200000078060887 01.
Substabelecimento.
JAB.
DNL Substabelecimento 23113015283250000000078060896 01.1 Procuração.
Procuração 23113015283338700000078060897 02.1 Histórico de NF.
Santa Clara. 2017 Documento de Comprovação 23113015283423200000078060899 02.2 Histórico de NF.
Santa Clara. 2018 Documento de Comprovação 23113015283487900000078060900 02.3 Histórico de NF.
Santa Clara. 2019 Documento de Comprovação 23113015283576300000078060902 02.4 Comprovação de Santa Clara Em Localidade Distinta Documento de Comprovação 23113015283651400000078060904 03.
NF JAB - Início 2019 Documento de Comprovação 23113015283760100000078060906 03.1.
Comprovante de Abertura da JAB.
Ano 2019 Documento de Comprovação 23113015283826100000078060910 04.
Decisão Que Limitou a Sucessão Na Obrigação de Fazer Documento de Comprovação 23113015283884600000078060913 Informação Informação 24022607460778900000076617688 Decisão Decisão 24061016030059900000086200096 Ciência da decisão.
Resposta 24061210025330700000086402948 MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO Petição 24062710410649200000087124199 Informação Informação 24082810164905900000093397763 Decisão Decisão 25011510482630500000099685950 Decisão Decisão 25011510482630500000099685950 Intimação Intimação 25011511300180700000099780302 Intimação Intimação 25011511300180700000099780302 MANIFESTAÇÃO c/c P.
DE LIMINAR Petição 25012311343096700000100018209 ATUALIZAÇÃO DO RESUMO DE CÁLCULOS Outros Documentos 25012311343200500000100018213 Petição Petição 25021115094853600000101039281 Petição Inicial (14) Outros Documentos 25021115094931800000101039282 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25021918381300000000101539703 0802431-09.2025.8.15.0000 Documento de Comprovação 25021918381300000000101539704 Informação Informação 25031413092443500000102589103 Petição Petição 25052011403160200000105962538 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informações Prestadas: 19032808204426500000019577521, Apelação: 19061210364999400000021316838, Outros Documentos: 19061210370221900000021317215, Outros Documentos: 19061210365700900000021317203, Outros Documentos: 19061210365955200000021317212, Outros Documentos: 19061210365173100000021316852, Outros Documentos: 19061210365786900000021317204, Outros Documentos: 19061210370045400000021317213, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 19061210365088300000021316849, Outros Documentos: 19061210365263200000021317188] -
16/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0021454-68.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: MANOEL FELIZARDO NETO EXECUTADO: SANTA CLARA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME, ANTONIO CARLOS CURIOSO, JOSELANDA ANDRADE BATISTA DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por JAB COMÉRCIO DE ALIMENTOS, que busca discutir a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações impostas em decisão judicial transitada em julgado nos autos da presente ação.
Alega a impugnante que: A presente Impugnação objetiva reconhecer a ilegitimidade passiva da empresa JAB Comércio de Alimentos para responder pelo débito objeto de execução, se tratando, pois, de uma questão de ordem pública que admite ser analisada pela presente via, na forma do Art. 525, §1°, inc.
II, do CPC: Para tanto, será amplamente demonstrado que, ao contrário do que foi anteriormente notificado nos autos, inexistiu sucessão empresarial entre a Requerente e a parte originalmente demandada nos autos. (...) No tópico anterior, foi demonstrado que, embora a Ação tenha inicialmente sido instaurada apenas em face da Santa Clara Comércio Varej ista, houve, no curso na lide, o reconhecimento de uma suposta sucessão empresarial da companhia pela JAB - Comércio de Alimentos – ME.
Como fundamento, a Ilma.
Desembargadora assentou unicamente que, durante o processo, a empresa sucessora foi instalada e desenvolveu a mesma atividade da sociedade anterior, evidenciando a ocorrência de sucessão entre si. (...) Ocorre que, no presente caso, verifica-se não ter havido qualquer transmissão societária entre a “Santa Clara Comércio Varejista” e a “JAB Comércio de Alimentos Ltda”, inexistindo, pois, legitimidade desta para cumprir com a sentença prolatada.
Por fim, requereu: a.
Que seja recebida a presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença, nos termos do Art. 525 do Código de Processo Civil; b.
O Deferimento de Liminar de efeito suspensivo, sustando o trâmite processual e a adoção de atos expropriatórios em face dos bens da parte Impugnante; c.
O acolhimento e total procedência da presente Impugnação para: • Reconhecer a ilegitimidade passiva da JAB Comércio de Alimentos em Geral e Logística – ME (CNPJ n° 32.***.***/0001-09) para compor o feito e assumir obrigações estabelecidas em sentença, uma vez que não é empresa sucessora da Ré originária. • Subsidiariamente, caso não seja esse o entendimento, que limite a responsabilidade da Impugnante ao cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão judicial que determinou sua inclusão no feito (id. 79140924), inexistindo qualquer obrigação de pagamento; d.
A condenação do Impugnado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência e custas processuais.
Resposta à impugnação, ID 92760375.
DECIDO.
I.
Impossibilidade de concessão do efeito suspensivo.
Inicialmente, destaco que a impugnação apresentada pela parte executada está eivada de manifesta intempestividade.
Nos termos do art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil, a concessão de efeito suspensivo à impugnação requer a prévia garantia do juízo, o que não foi observado.
Art. 525. § 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Ademais, a matéria ora arguida já foi objeto de decisão judicial com trânsito em julgado, e não houve interposição de embargos declaratórios ou recurso apropriado no momento oportuno.
Assim, a discussão encontra-se fulminada pela preclusão consumativa, sendo incabível sua rediscussão nesta fase processual, sob pena de ofensa à coisa julgada.
II.
Incompetência para revisar decisão de instância superior.
Cumpre destacar que este juízo é absolutamente incompetente para revisar ou limitar os efeitos de decisão proferida pela instância superior, conforme preconizado nos artigos 502 e 505 do Código de Processo Civil.
O acórdão proferido pela Egrégia 3ª Câmara Cível Especializada reconheceu expressamente a responsabilidade sucessória, sendo esta conclusão respaldada pelos elementos constantes nos autos, como a continuidade das atividades comerciais no mesmo endereço e sob gestão familiar.
DO DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando o prosseguimento regular da execução.
Intimem-se as partes acerca desta decisão e a exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18092415254200000000016338606 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18092415260300000000016338621 [VOL 3] Autos digitalizados 18092415261800000000016338638 [VOL 4] Autos digitalizados 18092415263400000000016338650 [VOL 5] Autos digitalizados 18092415265100000000016338667 Petição Petição 18102914420452400000017003279 manoel felizardo - pedido de julgamento Outros Documentos 18102914410380100000017003346 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18121915214394500000017964858 APRECIAR O MÉRITO DA CONTENDA Petição 19010309150710800000018030459 MF - REQUERIMENTO Outros Documentos 19010309141974900000018030462 Despacho Despacho 19032516145450800000019496332 Informação sobre o estabelecimento Informação 19032808212340900000019577462 MF - informação sobre o estebelecimento compressed Informações Prestadas 19032808204426500000019577521 Despacho Despacho 19040315024707200000019729931 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 19043016391656900000020299733 Sentença Sentença 19051313503855300000020536287 Sentença Sentença 19051313503855300000020536287 Apelação Apelação 19061210364894000000021316831 APELAÇÃO MF Apelação 19061210364999400000021316838 1- GUIA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19061210365088300000021316849 2- Documento Novo - CNPJ Outros Documentos 19061210365173100000021316852 3-Documentos Novos Outros Documentos 19061210365263200000021317188 Foto dos autos 1 Outros Documentos 19061210365348700000021317193 Foto dos autos 2 Outros Documentos 19061210365441100000021317196 Foto dos autos 3 Outros Documentos 19061210365527900000021317198 Foto dos autos 4 Outros Documentos 19061210365616400000021317201 Foto dos autos 5 Outros Documentos 19061210365700900000021317203 Foto dos autos 6 Outros Documentos 19061210365786900000021317204 Foto dos autos 7 Outros Documentos 19061210365874900000021317205 Foto dos autos 8 Outros Documentos 19061210365955200000021317212 Foto dos autos 9 Outros Documentos 19061210370045400000021317213 Foto dos autos 10 Outros Documentos 19061210370129800000021317214 Foto dos autos 11 Outros Documentos 19061210370221900000021317215 Foto dos autos 12 Outros Documentos 19061210370309600000021317217 Certidão Certidão 19070913460573700000021894611 Despacho Despacho 19072315374418500000022229610 Expediente Expediente 19072315374418500000022229610 Petição - documentos novos Petição 19082814513655600000023167106 PETIÇÃO - MF - REQUER JUNTADA DOCUMENTOS NOVOS Informações Prestadas 19082814513958700000023167501 manoel - documentos novos 1 Outros Documentos 19082814514289400000023167523 manoel - documentos novos 2 Outros Documentos 19082814514398000000023167907 manoel - documentos novos 3 Outros Documentos 19082814514505400000023168325 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 19090417074436400000023376387 Certidão Certidão 19090417120344900000023376413 Despacho Despacho 19092617440995400000023998561 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 19092707522100000000074503015 Despacho Despacho 19100413302200000000074503016 Parecer Parecer 19102417272600000000074503017 0021454-68.2014.8.15.2001 Parecer 19102417272600000000074503018 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 20011516212200000000074503019 E-mail comprovando envio de substabelecimento Comprovante Cadastro de Advogado 20011516212200000000074503020 Situação OAB-PB Genilda de Araujo Borges - Cadastro Nacional de Advogados - aplicativo play store Comunicações 20011516212200000000074503021 Substabelecimento SANTA CLARA para João Osires Substabelecimento 20011516212200000000074503022 Despacho Despacho 20012115344700000000074503023 Certidão Certidão 20012116105100000000074503024 Despacho Despacho 20041315443900000000074504525 Expediente Expediente 20041318224500000000074504526 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 20052722105500000000074504527 Despacho Despacho 20083114474300000000074504528 Requer inclusão da JAB Petição 20090111285500000000074504529 4 - MF - REQUER INCLUSAO DA JAB Petição 20090111285500000000074504530 4 - MF- ANEXO 1 - Foto Documento de Comprovação 20090111285500000000074504531 4 - MF - ANEXO 2 - Alvará de funcionamento - JAB ALIMENTOS - Março.20200 Documento de Comprovação 20090111285500000000074504532 Certidão Certidão 20091417381400000000074504533 Despacho Despacho 20121221013200000000074504534 Expediente Expediente 20121223075200000000074504535 Mandado Mandado 20121223234800000000074504536 Mandado Mandado 21012612052000000000074504537 mandado - 0021454-68.2014.815.2001 Documento de Comprovação 21012612052000000000074504538 certidão - 0021454-68.2014.815.2001 Documento de Comprovação 21012612052000000000074504539 Informações Prestadas Informações Prestadas 21020915342900000000074504540 Petição de Informação - JAB Petição 21020915342900000000074504541 0856953-07.2019.8.15.2001 - MANOEL x JAB.
Parte 1 Documento de Comprovação 21020915342900000000074504542 0856953-07.2019.8.15.2001 - MANOEL x JAB.
Parte 2 Documento de Comprovação 21020915342900000000074504543 0856953-07.2019.8.15.2001 - MANOEL x JAB.
Parte 3 Documento de Comprovação 21020915342900000000074504544 0856953-07.2019.8.15.2001 - MANOEL x JAB.
Parte 4 Documento de Comprovação 21020915342900000000074504545 0856953-07.2019.8.15.2001 - MANOEL x JAB.
Parte 5 Documento de Comprovação 21020915342900000000074504546 0856953-07.2019.8.15.2001 - MANOEL x JAB.
Parte 6 Documento de Comprovação 21020915342900000000074504547 0856953-07.2019.8.15.2001 - MANOEL x JAB.
Parte 7 Documento de Comprovação 21020915342900000000074504548 Despacho Despacho 21050509040800000000074504549 Expediente Expediente 21050509092300000000074504550 Manifestação Petição 21052109270800000000074504551 MF - MANIFESTAÇÃO Petição 21052109270800000000074504552 Decisão Decisão 21111707251700000000074504553 Certidão Certidão 21111708251200000000074504554 Expediente Expediente 21111708260600000000074504555 Manifestação Petição 21112409573300000000074504556 MANIFESTAÇÃO Petição 21112409573300000000074504557 Despacho Despacho 22032511134300000000074504558 Despacho Despacho 22032819583000000000074504559 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22050514390800000000074504560 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22050607243500000000074504561 Certidão de julgamento Edital 22052310595000000000074504562 Acórdão Acórdão 22052919255200000000074504563 Ementa Ementa 22052919255200000000074504564 Voto do Magistrado Voto 22052919255200000000074504565 Relatório Relatório 22052919255200000000074504566 Expediente Expediente 22052919264300000000074504567 Substabelecimento Substabelecimento 22070318344800000000074504568 Recurso Especial Recurso Especial 22070414195200000000074504569 GUIA E COMPROVANTE Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22070414195200000000074504570 Despacho Despacho 22083023563800000000074504571 Despacho Despacho 22091317211400000000074504572 Expediente Expediente 22091317320900000000074504573 Petição Petição 22091508080800000000074504574 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22091508080800000000074504575 GuiaCustasRecursoEspecialTJPB.13.09.2022 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22091508080800000000074504576 Despacho Despacho 22103120241100000000074504577 Despacho Despacho 22112210560800000000074504578 Expediente Expediente 22112211000100000000074504579 Contrarrazões ao REsp Contrarrazões 22121908540300000000074504580 Expediente Expediente 22121908570700000000074504581 Cota Cota 23011008173900000000074504582 Resp em Ap - 0021454-68.2014.8.15.2001 Parecer 23011008173900000000074504583 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 23022816264000000000074504584 WhatsApp Image 2023-02-28 at 16.22.16 Informações Prestadas 23022816264000000000074504585 Despacho Despacho 23053110142700000000074504586 Certidão Certidão 23053110274600000000074504587 Decisão Decisão 23081015360500000000074504588 Expediente Expediente 23081015473100000000074504589 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23091405460000000000074504590 Despacho Despacho 23091415355848400000074531170 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23101110252057200000075807691 MF - MEMORIA DE CÁLCULOS Outros Documentos 23101110252132900000075807694 Intimação Intimação 23110615214625000000076892649 Intimação Intimação 23110615214625000000076892649 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23113015283172200000078060887 01.
Substabelecimento.
JAB.
DNL Substabelecimento 23113015283250000000078060896 01.1 Procuração.
Procuração 23113015283338700000078060897 02.1 Histórico de NF.
Santa Clara. 2017 Documento de Comprovação 23113015283423200000078060899 02.2 Histórico de NF.
Santa Clara. 2018 Documento de Comprovação 23113015283487900000078060900 02.3 Histórico de NF.
Santa Clara. 2019 Documento de Comprovação 23113015283576300000078060902 02.4 Comprovação de Santa Clara Em Localidade Distinta Documento de Comprovação 23113015283651400000078060904 03.
NF JAB - Início 2019 Documento de Comprovação 23113015283760100000078060906 03.1.
Comprovante de Abertura da JAB.
Ano 2019 Documento de Comprovação 23113015283826100000078060910 04.
Decisão Que Limitou a Sucessão Na Obrigação de Fazer Documento de Comprovação 23113015283884600000078060913 Informação Informação 24022607460778900000076617688 Decisão Decisão 24061016030059900000086200096 Ciência da decisão.
Resposta 24061210025330700000086402948 MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO Petição 24062710410649200000087124199 Informação Informação 24082810164905900000093397763 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24082810164905900000093397763, Petição: 24062710410649200000087124199, Resposta: 24061210025330700000086402948, Decisão: 24061016030059900000086200096, Informação: 24022607460778900000076617688, Documento de Comprovação: 23113015283884600000078060913, Documento de Comprovação: 23113015283826100000078060910, Documento de Comprovação: 23113015283760100000078060906, Documento de Comprovação: 23113015283651400000078060904, Documento de Comprovação: 23113015283576300000078060902] -
11/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0021454-68.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: MANOEL FELIZARDO NETO EXECUTADO: SANTA CLARA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME, ANTONIO CARLOS CURIOSO, JOSELANDA ANDRADE BATISTA DECISÃO Intime a parte autora para, querendo, responder a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 82980797), prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24022607460778900000076617688, Documento de Comprovação: 23113015283884600000078060913, Documento de Comprovação: 23113015283826100000078060910, Documento de Comprovação: 23113015283760100000078060906, Documento de Comprovação: 23113015283651400000078060904, Documento de Comprovação: 23113015283576300000078060902, Documento de Comprovação: 23113015283487900000078060900, Documento de Comprovação: 23113015283423200000078060899, Procuração: 23113015283338700000078060897, Substabelecimento: 23113015283250000000078060896] -
14/09/2023 05:48
Baixa Definitiva
-
14/09/2023 05:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
14/09/2023 05:46
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:05
Decorrido prazo de JOAO OSIRES ANDRADE SOUSA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:05
Decorrido prazo de MANOEL FELIZARDO NETO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:05
Decorrido prazo de JOAO OSIRES ANDRADE SOUSA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:05
Decorrido prazo de MANOEL FELIZARDO NETO em 13/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:36
Recurso Especial não admitido
-
31/05/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/01/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 08:17
Juntada de Petição de cota
-
19/12/2022 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 08:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 21:56
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 00:09
Decorrido prazo de JOSELANDA ANDRADE BATISTA em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:09
Decorrido prazo de JOSELANDA ANDRADE BATISTA em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CURIOSO em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CURIOSO em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:04
Decorrido prazo de SANTA CLARA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:04
Decorrido prazo de SANTA CLARA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 30/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 00:11
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:19
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/07/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
03/07/2022 18:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/07/2022 00:21
Decorrido prazo de MANOEL FELIZARDO NETO em 30/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 18:58
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 30/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 19:25
Conhecido o recurso de MANOEL FELIZARDO NETO - CPF: *08.***.*58-87 (APELANTE) e não-provido
-
23/05/2022 20:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2022 11:00
Juntada de Petição de edital
-
06/05/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/03/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 20:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 11:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/11/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 08:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 07:25
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
21/05/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 15:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/01/2021 12:05
Expedição de Documento de Comprovação.
-
12/12/2020 23:23
Expedição de Mandado.
-
12/12/2020 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2020 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 17:43
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Câmara Cível
-
14/09/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
-
31/08/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 22:11
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 22:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 01:34
Decorrido prazo de SANTA CLARA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 16:11
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 16:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/10/2019 21:35
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 17:27
Juntada de Petição de parecer
-
07/10/2019 16:59
Autos entregues em carga/vista ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
07/10/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 07:52
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 07:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 07:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/09/2019 07:43
Recebidos os autos
-
27/09/2019 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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