TJPB - 0021454-68.2014.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:30
Juntada de informação
-
10/07/2025 18:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CURIOSO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:59
Decorrido prazo de SANTA CLARA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 04:46
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0021454-68.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: MANOEL FELIZARDO NETO EXECUTADO: SANTA CLARA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME, ANTONIO CARLOS CURIOSO, JOSELANDA ANDRADE BATISTA DECISÃO Na decisão em sede de Agravo de Instrumento (ID 108110628), foi indeferido o pedido de efeito suspensivo.
Assim, indefiro o pedido ID 112919052 e determino a regular tramitação do feito.
Intime a parte promovida para cumprir a decisão anterior, em 5 dias.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18092415254200000000016338606 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18092415260300000000016338621 [VOL 3] Autos digitalizados 18092415261800000000016338638 [VOL 4] Autos digitalizados 18092415263400000000016338650 [VOL 5] Autos digitalizados 18092415265100000000016338667 Petição Petição 18102914420452400000017003279 manoel felizardo - pedido de julgamento Outros Documentos 18102914410380100000017003346 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18121915214394500000017964858 APRECIAR O MÉRITO DA CONTENDA Petição 19010309150710800000018030459 MF - REQUERIMENTO Outros Documentos 19010309141974900000018030462 Despacho Despacho 19032516145450800000019496332 Informação sobre o estabelecimento Informação 19032808212340900000019577462 MF - informação sobre o estebelecimento compressed Informações Prestadas 19032808204426500000019577521 Despacho Despacho 19040315024707200000019729931 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 19043016391656900000020299733 Sentença Sentença 19051313503855300000020536287 Sentença Sentença 19051313503855300000020536287 Apelação Apelação 19061210364894000000021316831 APELAÇÃO MF Apelação 19061210364999400000021316838 1- GUIA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19061210365088300000021316849 2- Documento Novo - CNPJ Outros Documentos 19061210365173100000021316852 3-Documentos Novos Outros Documentos 19061210365263200000021317188 Foto dos autos 1 Outros Documentos 19061210365348700000021317193 Foto dos autos 2 Outros Documentos 19061210365441100000021317196 Foto dos autos 3 Outros Documentos 19061210365527900000021317198 Foto dos autos 4 Outros Documentos 19061210365616400000021317201 Foto dos autos 5 Outros Documentos 19061210365700900000021317203 Foto dos autos 6 Outros Documentos 19061210365786900000021317204 Foto dos autos 7 Outros Documentos 19061210365874900000021317205 Foto dos autos 8 Outros Documentos 19061210365955200000021317212 Foto dos autos 9 Outros Documentos 19061210370045400000021317213 Foto dos autos 10 Outros Documentos 19061210370129800000021317214 Foto dos autos 11 Outros Documentos 19061210370221900000021317215 Foto dos autos 12 Outros Documentos 19061210370309600000021317217 Certidão Certidão 19070913460573700000021894611 Despacho Despacho 19072315374418500000022229610 Expediente Expediente 19072315374418500000022229610 Petição - documentos novos Petição 19082814513655600000023167106 PETIÇÃO - MF - REQUER JUNTADA DOCUMENTOS NOVOS Informações Prestadas 19082814513958700000023167501 manoel - documentos novos 1 Outros Documentos 19082814514289400000023167523 manoel - documentos novos 2 Outros Documentos 19082814514398000000023167907 manoel - documentos novos 3 Outros Documentos 19082814514505400000023168325 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 19090417074436400000023376387 Certidão Certidão 19090417120344900000023376413 Despacho Despacho 19092617440995400000023998561 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 19092707522100000000074503015 Despacho Despacho 19100413302200000000074503016 Parecer Parecer 19102417272600000000074503017 0021454-68.2014.8.15.2001 Parecer 19102417272600000000074503018 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 20011516212200000000074503019 E-mail comprovando envio de substabelecimento Comprovante Cadastro de Advogado 20011516212200000000074503020 Situação OAB-PB Genilda de Araujo Borges - Cadastro Nacional de Advogados - aplicativo play store Comunicações 20011516212200000000074503021 Substabelecimento SANTA CLARA para João Osires Substabelecimento 20011516212200000000074503022 Despacho Despacho 20012115344700000000074503023 Certidão Certidão 20012116105100000000074503024 Despacho Despacho 20041315443900000000074504525 Expediente Expediente 20041318224500000000074504526 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 20052722105500000000074504527 Despacho Despacho 20083114474300000000074504528 Requer inclusão da JAB Petição 20090111285500000000074504529 4 - MF - REQUER INCLUSAO DA JAB Petição 20090111285500000000074504530 4 - MF- ANEXO 1 - Foto Documento de Comprovação 20090111285500000000074504531 4 - MF - ANEXO 2 - Alvará de funcionamento - JAB ALIMENTOS - Março.20200 Documento de Comprovação 20090111285500000000074504532 Certidão Certidão 20091417381400000000074504533 Despacho Despacho 20121221013200000000074504534 Expediente Expediente 20121223075200000000074504535 Mandado Mandado 20121223234800000000074504536 Mandado Mandado 21012612052000000000074504537 mandado - 0021454-68.2014.815.2001 Documento de Comprovação 21012612052000000000074504538 certidão - 0021454-68.2014.815.2001 Documento de Comprovação 21012612052000000000074504539 Informações Prestadas Informações Prestadas 21020915342900000000074504540 Petição de Informação - JAB Petição 21020915342900000000074504541 0856953-07.2019.8.15.2001 - MANOEL x JAB.
Parte 1 Documento de Comprovação 21020915342900000000074504542 0856953-07.2019.8.15.2001 - MANOEL x JAB.
Parte 2 Documento de Comprovação 21020915342900000000074504543 0856953-07.2019.8.15.2001 - MANOEL x JAB.
Parte 3 Documento de Comprovação 21020915342900000000074504544 0856953-07.2019.8.15.2001 - MANOEL x JAB.
Parte 4 Documento de Comprovação 21020915342900000000074504545 0856953-07.2019.8.15.2001 - MANOEL x JAB.
Parte 5 Documento de Comprovação 21020915342900000000074504546 0856953-07.2019.8.15.2001 - MANOEL x JAB.
Parte 6 Documento de Comprovação 21020915342900000000074504547 0856953-07.2019.8.15.2001 - MANOEL x JAB.
Parte 7 Documento de Comprovação 21020915342900000000074504548 Despacho Despacho 21050509040800000000074504549 Expediente Expediente 21050509092300000000074504550 Manifestação Petição 21052109270800000000074504551 MF - MANIFESTAÇÃO Petição 21052109270800000000074504552 Decisão Decisão 21111707251700000000074504553 Certidão Certidão 21111708251200000000074504554 Expediente Expediente 21111708260600000000074504555 Manifestação Petição 21112409573300000000074504556 MANIFESTAÇÃO Petição 21112409573300000000074504557 Despacho Despacho 22032511134300000000074504558 Despacho Despacho 22032819583000000000074504559 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22050514390800000000074504560 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22050607243500000000074504561 Certidão de julgamento Edital 22052310595000000000074504562 Acórdão Acórdão 22052919255200000000074504563 Ementa Ementa 22052919255200000000074504564 Voto do Magistrado Voto 22052919255200000000074504565 Relatório Relatório 22052919255200000000074504566 Expediente Expediente 22052919264300000000074504567 Substabelecimento Substabelecimento 22070318344800000000074504568 Recurso Especial Recurso Especial 22070414195200000000074504569 GUIA E COMPROVANTE Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22070414195200000000074504570 Despacho Despacho 22083023563800000000074504571 Despacho Despacho 22091317211400000000074504572 Expediente Expediente 22091317320900000000074504573 Petição Petição 22091508080800000000074504574 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22091508080800000000074504575 GuiaCustasRecursoEspecialTJPB.13.09.2022 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22091508080800000000074504576 Despacho Despacho 22103120241100000000074504577 Despacho Despacho 22112210560800000000074504578 Expediente Expediente 22112211000100000000074504579 Contrarrazões ao REsp Contrarrazões 22121908540300000000074504580 Expediente Expediente 22121908570700000000074504581 Cota Cota 23011008173900000000074504582 Resp em Ap - 0021454-68.2014.8.15.2001 Parecer 23011008173900000000074504583 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 23022816264000000000074504584 WhatsApp Image 2023-02-28 at 16.22.16 Informações Prestadas 23022816264000000000074504585 Despacho Despacho 23053110142700000000074504586 Certidão Certidão 23053110274600000000074504587 Decisão Decisão 23081015360500000000074504588 Expediente Expediente 23081015473100000000074504589 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23091405460000000000074504590 Despacho Despacho 23091415355848400000074531170 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23101110252057200000075807691 MF - MEMORIA DE CÁLCULOS Outros Documentos 23101110252132900000075807694 Intimação Intimação 23110615214625000000076892649 Intimação Intimação 23110615214625000000076892649 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23113015283172200000078060887 01.
Substabelecimento.
JAB.
DNL Substabelecimento 23113015283250000000078060896 01.1 Procuração.
Procuração 23113015283338700000078060897 02.1 Histórico de NF.
Santa Clara. 2017 Documento de Comprovação 23113015283423200000078060899 02.2 Histórico de NF.
Santa Clara. 2018 Documento de Comprovação 23113015283487900000078060900 02.3 Histórico de NF.
Santa Clara. 2019 Documento de Comprovação 23113015283576300000078060902 02.4 Comprovação de Santa Clara Em Localidade Distinta Documento de Comprovação 23113015283651400000078060904 03.
NF JAB - Início 2019 Documento de Comprovação 23113015283760100000078060906 03.1.
Comprovante de Abertura da JAB.
Ano 2019 Documento de Comprovação 23113015283826100000078060910 04.
Decisão Que Limitou a Sucessão Na Obrigação de Fazer Documento de Comprovação 23113015283884600000078060913 Informação Informação 24022607460778900000076617688 Decisão Decisão 24061016030059900000086200096 Ciência da decisão.
Resposta 24061210025330700000086402948 MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO Petição 24062710410649200000087124199 Informação Informação 24082810164905900000093397763 Decisão Decisão 25011510482630500000099685950 Decisão Decisão 25011510482630500000099685950 Intimação Intimação 25011511300180700000099780302 Intimação Intimação 25011511300180700000099780302 MANIFESTAÇÃO c/c P.
DE LIMINAR Petição 25012311343096700000100018209 ATUALIZAÇÃO DO RESUMO DE CÁLCULOS Outros Documentos 25012311343200500000100018213 Petição Petição 25021115094853600000101039281 Petição Inicial (14) Outros Documentos 25021115094931800000101039282 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25021918381300000000101539703 0802431-09.2025.8.15.0000 Documento de Comprovação 25021918381300000000101539704 Informação Informação 25031413092443500000102589103 Petição Petição 25052011403160200000105962538 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informações Prestadas: 19032808204426500000019577521, Apelação: 19061210364999400000021316838, Outros Documentos: 19061210370221900000021317215, Outros Documentos: 19061210365700900000021317203, Outros Documentos: 19061210365955200000021317212, Outros Documentos: 19061210365173100000021316852, Outros Documentos: 19061210365786900000021317204, Outros Documentos: 19061210370045400000021317213, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 19061210365088300000021316849, Outros Documentos: 19061210365263200000021317188] -
18/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:37
Determinada Requisição de Informações
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18/06/2025 13:37
Determinada diligência
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18/06/2025 13:37
Indeferido o pedido de JOSELANDA ANDRADE BATISTA - CNPJ: 32.***.***/0001-09 (EXECUTADO)
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20/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:09
Juntada de informação
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19/02/2025 18:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/02/2025 02:01
Decorrido prazo de SANTA CLARA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CURIOSO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 13:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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17/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0021454-68.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: MANOEL FELIZARDO NETO EXECUTADO: SANTA CLARA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME, ANTONIO CARLOS CURIOSO, JOSELANDA ANDRADE BATISTA DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por JAB COMÉRCIO DE ALIMENTOS, que busca discutir a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações impostas em decisão judicial transitada em julgado nos autos da presente ação.
Alega a impugnante que: A presente Impugnação objetiva reconhecer a ilegitimidade passiva da empresa JAB Comércio de Alimentos para responder pelo débito objeto de execução, se tratando, pois, de uma questão de ordem pública que admite ser analisada pela presente via, na forma do Art. 525, §1°, inc.
II, do CPC: Para tanto, será amplamente demonstrado que, ao contrário do que foi anteriormente notificado nos autos, inexistiu sucessão empresarial entre a Requerente e a parte originalmente demandada nos autos. (...) No tópico anterior, foi demonstrado que, embora a Ação tenha inicialmente sido instaurada apenas em face da Santa Clara Comércio Varej ista, houve, no curso na lide, o reconhecimento de uma suposta sucessão empresarial da companhia pela JAB - Comércio de Alimentos – ME.
Como fundamento, a Ilma.
Desembargadora assentou unicamente que, durante o processo, a empresa sucessora foi instalada e desenvolveu a mesma atividade da sociedade anterior, evidenciando a ocorrência de sucessão entre si. (...) Ocorre que, no presente caso, verifica-se não ter havido qualquer transmissão societária entre a “Santa Clara Comércio Varejista” e a “JAB Comércio de Alimentos Ltda”, inexistindo, pois, legitimidade desta para cumprir com a sentença prolatada.
Por fim, requereu: a.
Que seja recebida a presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença, nos termos do Art. 525 do Código de Processo Civil; b.
O Deferimento de Liminar de efeito suspensivo, sustando o trâmite processual e a adoção de atos expropriatórios em face dos bens da parte Impugnante; c.
O acolhimento e total procedência da presente Impugnação para: • Reconhecer a ilegitimidade passiva da JAB Comércio de Alimentos em Geral e Logística – ME (CNPJ n° 32.***.***/0001-09) para compor o feito e assumir obrigações estabelecidas em sentença, uma vez que não é empresa sucessora da Ré originária. • Subsidiariamente, caso não seja esse o entendimento, que limite a responsabilidade da Impugnante ao cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão judicial que determinou sua inclusão no feito (id. 79140924), inexistindo qualquer obrigação de pagamento; d.
A condenação do Impugnado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência e custas processuais.
Resposta à impugnação, ID 92760375.
DECIDO.
I.
Impossibilidade de concessão do efeito suspensivo.
Inicialmente, destaco que a impugnação apresentada pela parte executada está eivada de manifesta intempestividade.
Nos termos do art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil, a concessão de efeito suspensivo à impugnação requer a prévia garantia do juízo, o que não foi observado.
Art. 525. § 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Ademais, a matéria ora arguida já foi objeto de decisão judicial com trânsito em julgado, e não houve interposição de embargos declaratórios ou recurso apropriado no momento oportuno.
Assim, a discussão encontra-se fulminada pela preclusão consumativa, sendo incabível sua rediscussão nesta fase processual, sob pena de ofensa à coisa julgada.
II.
Incompetência para revisar decisão de instância superior.
Cumpre destacar que este juízo é absolutamente incompetente para revisar ou limitar os efeitos de decisão proferida pela instância superior, conforme preconizado nos artigos 502 e 505 do Código de Processo Civil.
O acórdão proferido pela Egrégia 3ª Câmara Cível Especializada reconheceu expressamente a responsabilidade sucessória, sendo esta conclusão respaldada pelos elementos constantes nos autos, como a continuidade das atividades comerciais no mesmo endereço e sob gestão familiar.
DO DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando o prosseguimento regular da execução.
Intimem-se as partes acerca desta decisão e a exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18092415254200000000016338606 [VOL 2][Contestação] Autos digitalizados 18092415260300000000016338621 [VOL 3] Autos digitalizados 18092415261800000000016338638 [VOL 4] Autos digitalizados 18092415263400000000016338650 [VOL 5] Autos digitalizados 18092415265100000000016338667 Petição Petição 18102914420452400000017003279 manoel felizardo - pedido de julgamento Outros Documentos 18102914410380100000017003346 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18121915214394500000017964858 APRECIAR O MÉRITO DA CONTENDA Petição 19010309150710800000018030459 MF - REQUERIMENTO Outros Documentos 19010309141974900000018030462 Despacho Despacho 19032516145450800000019496332 Informação sobre o estabelecimento Informação 19032808212340900000019577462 MF - informação sobre o estebelecimento compressed Informações Prestadas 19032808204426500000019577521 Despacho Despacho 19040315024707200000019729931 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 19043016391656900000020299733 Sentença Sentença 19051313503855300000020536287 Sentença Sentença 19051313503855300000020536287 Apelação Apelação 19061210364894000000021316831 APELAÇÃO MF Apelação 19061210364999400000021316838 1- GUIA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19061210365088300000021316849 2- Documento Novo - CNPJ Outros Documentos 19061210365173100000021316852 3-Documentos Novos Outros Documentos 19061210365263200000021317188 Foto dos autos 1 Outros Documentos 19061210365348700000021317193 Foto dos autos 2 Outros Documentos 19061210365441100000021317196 Foto dos autos 3 Outros Documentos 19061210365527900000021317198 Foto dos autos 4 Outros Documentos 19061210365616400000021317201 Foto dos autos 5 Outros Documentos 19061210365700900000021317203 Foto dos autos 6 Outros Documentos 19061210365786900000021317204 Foto dos autos 7 Outros Documentos 19061210365874900000021317205 Foto dos autos 8 Outros Documentos 19061210365955200000021317212 Foto dos autos 9 Outros Documentos 19061210370045400000021317213 Foto dos autos 10 Outros Documentos 19061210370129800000021317214 Foto dos autos 11 Outros Documentos 19061210370221900000021317215 Foto dos autos 12 Outros Documentos 19061210370309600000021317217 Certidão Certidão 19070913460573700000021894611 Despacho Despacho 19072315374418500000022229610 Expediente Expediente 19072315374418500000022229610 Petição - documentos novos Petição 19082814513655600000023167106 PETIÇÃO - MF - REQUER JUNTADA DOCUMENTOS NOVOS Informações Prestadas 19082814513958700000023167501 manoel - documentos novos 1 Outros Documentos 19082814514289400000023167523 manoel - documentos novos 2 Outros Documentos 19082814514398000000023167907 manoel - documentos novos 3 Outros Documentos 19082814514505400000023168325 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 19090417074436400000023376387 Certidão Certidão 19090417120344900000023376413 Despacho Despacho 19092617440995400000023998561 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 19092707522100000000074503015 Despacho Despacho 19100413302200000000074503016 Parecer Parecer 19102417272600000000074503017 0021454-68.2014.8.15.2001 Parecer 19102417272600000000074503018 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 20011516212200000000074503019 E-mail comprovando envio de substabelecimento Comprovante Cadastro de Advogado 20011516212200000000074503020 Situação OAB-PB Genilda de Araujo Borges - Cadastro Nacional de Advogados - aplicativo play store Comunicações 20011516212200000000074503021 Substabelecimento SANTA CLARA para João Osires Substabelecimento 20011516212200000000074503022 Despacho Despacho 20012115344700000000074503023 Certidão Certidão 20012116105100000000074503024 Despacho Despacho 20041315443900000000074504525 Expediente Expediente 20041318224500000000074504526 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 20052722105500000000074504527 Despacho Despacho 20083114474300000000074504528 Requer inclusão da JAB Petição 20090111285500000000074504529 4 - MF - REQUER INCLUSAO DA JAB Petição 20090111285500000000074504530 4 - MF- ANEXO 1 - Foto Documento de Comprovação 20090111285500000000074504531 4 - MF - ANEXO 2 - Alvará de funcionamento - JAB ALIMENTOS - Março.20200 Documento de Comprovação 20090111285500000000074504532 Certidão Certidão 20091417381400000000074504533 Despacho Despacho 20121221013200000000074504534 Expediente Expediente 20121223075200000000074504535 Mandado Mandado 20121223234800000000074504536 Mandado Mandado 21012612052000000000074504537 mandado - 0021454-68.2014.815.2001 Documento de Comprovação 21012612052000000000074504538 certidão - 0021454-68.2014.815.2001 Documento de Comprovação 21012612052000000000074504539 Informações Prestadas Informações Prestadas 21020915342900000000074504540 Petição de Informação - JAB Petição 21020915342900000000074504541 0856953-07.2019.8.15.2001 - MANOEL x JAB.
Parte 1 Documento de Comprovação 21020915342900000000074504542 0856953-07.2019.8.15.2001 - MANOEL x JAB.
Parte 2 Documento de Comprovação 21020915342900000000074504543 0856953-07.2019.8.15.2001 - MANOEL x JAB.
Parte 3 Documento de Comprovação 21020915342900000000074504544 0856953-07.2019.8.15.2001 - MANOEL x JAB.
Parte 4 Documento de Comprovação 21020915342900000000074504545 0856953-07.2019.8.15.2001 - MANOEL x JAB.
Parte 5 Documento de Comprovação 21020915342900000000074504546 0856953-07.2019.8.15.2001 - MANOEL x JAB.
Parte 6 Documento de Comprovação 21020915342900000000074504547 0856953-07.2019.8.15.2001 - MANOEL x JAB.
Parte 7 Documento de Comprovação 21020915342900000000074504548 Despacho Despacho 21050509040800000000074504549 Expediente Expediente 21050509092300000000074504550 Manifestação Petição 21052109270800000000074504551 MF - MANIFESTAÇÃO Petição 21052109270800000000074504552 Decisão Decisão 21111707251700000000074504553 Certidão Certidão 21111708251200000000074504554 Expediente Expediente 21111708260600000000074504555 Manifestação Petição 21112409573300000000074504556 MANIFESTAÇÃO Petição 21112409573300000000074504557 Despacho Despacho 22032511134300000000074504558 Despacho Despacho 22032819583000000000074504559 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22050514390800000000074504560 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22050607243500000000074504561 Certidão de julgamento Edital 22052310595000000000074504562 Acórdão Acórdão 22052919255200000000074504563 Ementa Ementa 22052919255200000000074504564 Voto do Magistrado Voto 22052919255200000000074504565 Relatório Relatório 22052919255200000000074504566 Expediente Expediente 22052919264300000000074504567 Substabelecimento Substabelecimento 22070318344800000000074504568 Recurso Especial Recurso Especial 22070414195200000000074504569 GUIA E COMPROVANTE Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22070414195200000000074504570 Despacho Despacho 22083023563800000000074504571 Despacho Despacho 22091317211400000000074504572 Expediente Expediente 22091317320900000000074504573 Petição Petição 22091508080800000000074504574 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22091508080800000000074504575 GuiaCustasRecursoEspecialTJPB.13.09.2022 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22091508080800000000074504576 Despacho Despacho 22103120241100000000074504577 Despacho Despacho 22112210560800000000074504578 Expediente Expediente 22112211000100000000074504579 Contrarrazões ao REsp Contrarrazões 22121908540300000000074504580 Expediente Expediente 22121908570700000000074504581 Cota Cota 23011008173900000000074504582 Resp em Ap - 0021454-68.2014.8.15.2001 Parecer 23011008173900000000074504583 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 23022816264000000000074504584 WhatsApp Image 2023-02-28 at 16.22.16 Informações Prestadas 23022816264000000000074504585 Despacho Despacho 23053110142700000000074504586 Certidão Certidão 23053110274600000000074504587 Decisão Decisão 23081015360500000000074504588 Expediente Expediente 23081015473100000000074504589 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23091405460000000000074504590 Despacho Despacho 23091415355848400000074531170 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23101110252057200000075807691 MF - MEMORIA DE CÁLCULOS Outros Documentos 23101110252132900000075807694 Intimação Intimação 23110615214625000000076892649 Intimação Intimação 23110615214625000000076892649 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23113015283172200000078060887 01.
Substabelecimento.
JAB.
DNL Substabelecimento 23113015283250000000078060896 01.1 Procuração.
Procuração 23113015283338700000078060897 02.1 Histórico de NF.
Santa Clara. 2017 Documento de Comprovação 23113015283423200000078060899 02.2 Histórico de NF.
Santa Clara. 2018 Documento de Comprovação 23113015283487900000078060900 02.3 Histórico de NF.
Santa Clara. 2019 Documento de Comprovação 23113015283576300000078060902 02.4 Comprovação de Santa Clara Em Localidade Distinta Documento de Comprovação 23113015283651400000078060904 03.
NF JAB - Início 2019 Documento de Comprovação 23113015283760100000078060906 03.1.
Comprovante de Abertura da JAB.
Ano 2019 Documento de Comprovação 23113015283826100000078060910 04.
Decisão Que Limitou a Sucessão Na Obrigação de Fazer Documento de Comprovação 23113015283884600000078060913 Informação Informação 24022607460778900000076617688 Decisão Decisão 24061016030059900000086200096 Ciência da decisão.
Resposta 24061210025330700000086402948 MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO Petição 24062710410649200000087124199 Informação Informação 24082810164905900000093397763 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24082810164905900000093397763, Petição: 24062710410649200000087124199, Resposta: 24061210025330700000086402948, Decisão: 24061016030059900000086200096, Informação: 24022607460778900000076617688, Documento de Comprovação: 23113015283884600000078060913, Documento de Comprovação: 23113015283826100000078060910, Documento de Comprovação: 23113015283760100000078060906, Documento de Comprovação: 23113015283651400000078060904, Documento de Comprovação: 23113015283576300000078060902] -
15/01/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 10:48
Determinada Requisição de Informações
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15/01/2025 10:48
Determinada diligência
-
15/01/2025 10:48
Indeferido o pedido de JOSELANDA ANDRADE BATISTA - CNPJ: 32.***.***/0001-09 (EXECUTADO)
-
15/01/2025 10:48
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:16
Juntada de informação
-
06/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SANTA CLARA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CURIOSO em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:02
Juntada de Petição de resposta
-
12/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0021454-68.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: MANOEL FELIZARDO NETO EXECUTADO: SANTA CLARA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME, ANTONIO CARLOS CURIOSO, JOSELANDA ANDRADE BATISTA DECISÃO Intime a parte autora para, querendo, responder a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 82980797), prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24022607460778900000076617688, Documento de Comprovação: 23113015283884600000078060913, Documento de Comprovação: 23113015283826100000078060910, Documento de Comprovação: 23113015283760100000078060906, Documento de Comprovação: 23113015283651400000078060904, Documento de Comprovação: 23113015283576300000078060902, Documento de Comprovação: 23113015283487900000078060900, Documento de Comprovação: 23113015283423200000078060899, Procuração: 23113015283338700000078060897, Substabelecimento: 23113015283250000000078060896] -
10/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:03
Determinada diligência
-
26/02/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 07:46
Juntada de informação
-
01/12/2023 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CURIOSO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de MANOEL FELIZARDO NETO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de SANTA CLARA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 15:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2023 00:48
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 10:12
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/09/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 15:35
Determinado o arquivamento
-
14/09/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 05:47
Recebidos os autos
-
14/09/2023 05:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/09/2019 07:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
26/09/2019 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 17:12
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 17:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/09/2019 17:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/08/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 10:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CURIOSO em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 10:16
Decorrido prazo de SANTA CLARA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 26/08/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 13:46
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CURIOSO em 13/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 10:37
Juntada de Petição de apelação
-
08/06/2019 02:50
Decorrido prazo de SANTA CLARA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 06/06/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 13:50
Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
-
30/04/2019 16:39
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 16:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/04/2019 16:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/04/2019 02:31
Decorrido prazo de SANTA CLARA COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CURIOSO em 22/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 14:57
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 08:21
Juntada de Petição de informação
-
26/03/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2019 09:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 15:22
Conclusos para julgamento
-
19/12/2018 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2018 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 15:27
Processo migrado para o PJe
-
17/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 09/2018
-
17/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
17/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 09/2018 NF 64/18
-
17/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 17: 09/2018 15:58 TJEJP13
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
01/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 11: 04/2017
-
11/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 11: 04/2017 P014478172001 15:12:21 MANOEL
-
11/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO MEMORIAIS 11: 04/2017 P014510172001 15:12:21 ANTONIO
-
16/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO ALEGACOES FINAIS 16: 03/2017 P014478172001 16:50:06 MANOEL
-
16/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO MEMORIAIS 16: 03/2017 P014510172001 17:38:28 ANTONIO
-
22/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 02/2017 NF:010/2017
-
22/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 02/2017 NF 12/17
-
17/02/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 16: 02/2017 14:30 2VC
-
17/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 02/2017 NF 10/17
-
03/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 02: 02/2017 AUDIENCIA AG.REALIZAçãO
-
25/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 01/2017 OFICIE-SE
-
23/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 23: 11/2016 CERTIFICADO
-
23/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 11/2016
-
04/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 11/2016 P080284162001 10:37:14 MANOEL
-
19/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 10/2016 P080284162001 16:37:29 MANOEL
-
13/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 10/2016 NF 079/2016
-
10/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 10/2016 AUDIêNCIA DESIGNADA
-
10/10/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 16: 02/2017 14:30 2VC
-
10/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 10/2016 NF 79/16
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
04/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 04/2016
-
21/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 03/2016
-
23/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 10/2015 P077174152001 11:42:12 SANTA C
-
23/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 10/2015
-
29/09/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 09/2015 DEV ADV REU
-
25/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 09/2015 P077174152001 12:56:20 SANTA C
-
21/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 09/2015 P073821152001 15:02:38 MANOEL
-
21/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 09/2015 P074347152001 15:02:38 SANTA C
-
21/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RECONVENCAO 21: 09/2015 P074348152001 15:02:38 SANTA C
-
21/09/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 21/09/2015 011089B
-
18/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 09/2015 P074347152001 13:39:48 SANTA C
-
18/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RECONVENCAO 18: 09/2015 P074348152001 13:41:22 SANTA C
-
17/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 09/2015 P073821152001 16:15:52 MANOEL
-
09/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO AGRAVO RETIDO 09: 09/2015 P069238152001 16:04:20 MANOEL
-
09/09/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 09: 09/2015 14:30
-
03/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO AGRAVO RETIDO 03: 09/2015 P069238152001 16:20:13 MANOEL
-
31/08/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 08/2015 NF: 073/2015
-
27/08/2015 00:00
Mov. [785] - NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 27: 08/2015 MANOEL FELIZARDO NETO
-
27/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 08/2015 NF 73/15
-
27/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 08/2015 NF 73/15
-
12/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 08/2015
-
16/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 07/2015 D065199152001 14:33:52 005
-
10/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 10: 07/2015 D060775152001 10:38:43 003
-
17/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 06/2015 P032602152001 15:43:35 MANOEL
-
17/06/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 06/2015 D056229152001 15:43:35 004
-
08/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 06/2015 MANOEL FELIZARDO NETO
-
08/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 06/2015 SANTA CLARA COM VAREJISTA LTDA
-
08/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 06/2015 ANTONIO CARLOS CURIOSO
-
27/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 05/2015 NF:045/2015
-
26/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 05/2015 P032602152001 16:19:15 MANOEL
-
25/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 05/2015 NF 45/15
-
21/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 05/2015 AUDIENCIA DESIGNADA
-
21/05/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 09: 09/2015 14:30 2ªVC
-
14/04/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 04/2015 DEV MP
-
14/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 04/2015
-
06/04/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 06/04/2015 MINISTERIO PUBLIC
-
24/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 03/2015 AUTOS AO MP
-
10/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 02/2015 AUTOR
-
10/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 02/2015
-
17/12/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 17: 12/2014
-
01/12/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 12/2014 NF 146/2014
-
27/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 11/2014 NF 146/1
-
04/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 11/2014 IMPUGNAR A RECONVENCAO
-
15/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 15: 09/2014
-
15/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 15: 09/2014
-
15/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 09/2014
-
09/09/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 09: 09/2014
-
09/09/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 09: 09/2014
-
08/09/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 09/2014
-
27/08/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/08/2014 001714PB
-
21/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 21: 08/2014
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21/08/2014 00:00
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19/08/2014 00:00
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31/07/2014 00:00
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31/07/2014 00:00
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16/07/2014 00:00
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16/07/2014 00:00
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16/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 07/2014 ANTONIO CARLOS CURIOSO
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14/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 07/2014
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10/07/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 10: 07/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2014
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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