TJPB - 0020254-60.2013.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A juntada da minuta confeccionada junto ao SISBAJUD ao tempo em que faço os autos conclusos para o devido protocolo.
Certifico ainda que procedi a inversão dos polos junto ao sistema eis que a policlínica agora é parte executada.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0020254-60.2013.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
PROCEDA-SE a Serventia a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença (156).
Em consequência, INTIME-SE a PROMOVENTE ora executada, na pessoa de seu advogado, em 15 dias úteis, efetuar o pagamento voluntário da dívida no valor de R$ 10.540,56 ou, querendo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de multa de 10%, consoante art. 523, §1º do NCPC.
Outrossim, caso o devedor discorde da quantia exigida, deverá declarar de imediato a quantia que entende correto, apresentando demonstrativo atualizado do cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação, conforme o art. 525, §4º do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo acima, o débito será, automaticamente acrescido de multa de 10% sobre o débito em proveito de credor e, também de mais 10% de honorários de advogado do credor, acrescidos de juros e correção monetária. (art. 523, §3º, NCPC).
ANOTE-SE a exclusividade do advogado indicado pelo liquidante, consoante Id 84451076, junto ao sistema.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
12/11/2023 16:54
Baixa Definitiva
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12/11/2023 16:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/11/2023 20:40
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 00:33
Decorrido prazo de POLICLINICA CLINICA MEDICA S/S LTDA - ME em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:13
Decorrido prazo de SOUD MED LAB EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA em 08/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:28
Decorrido prazo de MEDITRON ELETROMEDICINA LTDA em 31/10/2023 23:59.
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06/10/2023 08:20
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 08:27
Não conhecido o recurso de POLICLINICA CLINICA MEDICA S/S LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (APELANTE)
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20/06/2023 11:29
Conclusos para despacho
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20/06/2023 11:29
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:09
Decorrido prazo de POLICLINICA CLINICA MEDICA S/S LTDA - ME em 09/05/2023 23:59.
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11/04/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 12:03
Conclusos para despacho
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21/10/2022 08:45
Juntada de Petição de parecer
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14/10/2022 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 08:00
Conclusos para despacho
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09/08/2022 08:00
Juntada de Certidão
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09/08/2022 07:58
Classe retificada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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04/08/2022 15:00
Recebidos os autos
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04/08/2022 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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