TJPB - 0020254-60.2013.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 11:12
Outras Decisões
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10/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
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09/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 03:04
Decorrido prazo de MEDITRON ELETROMEDICINA LTDA em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
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09/05/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:55
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 15:32
Determinada diligência
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01/04/2025 15:32
Outras Decisões
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19/02/2025 20:19
Conclusos para despacho
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24/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0020254-60.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] INTIME-SE o executado para, querendo, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, se manifestar acerca do despacho ID 104683959, no prazo de 10 dias úteis, observando-se o que preceitua o artigo 841, CPC.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:02
Determinada diligência
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16/11/2024 18:16
Conclusos para despacho
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16/11/2024 18:15
Juntada de
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02/10/2024 01:40
Decorrido prazo de MEDITRON ELETROMEDICINA LTDA em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 01:35
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A juntada da minuta confeccionada junto ao SISBAJUD ao tempo em que faço os autos conclusos para o devido protocolo.
Certifico ainda que procedi a inversão dos polos junto ao sistema eis que a policlínica agora é parte executada.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
15/09/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:57
Conclusos para decisão
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13/09/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2024 17:58
Conclusos para despacho
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04/06/2024 17:58
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 01:19
Decorrido prazo de POLICLINICA CLINICA MEDICA S/S LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:39
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0020254-60.2013.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
PROCEDA-SE a Serventia a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença (156).
Em consequência, INTIME-SE a PROMOVENTE ora executada, na pessoa de seu advogado, em 15 dias úteis, efetuar o pagamento voluntário da dívida no valor de R$ 10.540,56 ou, querendo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de multa de 10%, consoante art. 523, §1º do NCPC.
Outrossim, caso o devedor discorde da quantia exigida, deverá declarar de imediato a quantia que entende correto, apresentando demonstrativo atualizado do cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação, conforme o art. 525, §4º do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo acima, o débito será, automaticamente acrescido de multa de 10% sobre o débito em proveito de credor e, também de mais 10% de honorários de advogado do credor, acrescidos de juros e correção monetária. (art. 523, §3º, NCPC).
ANOTE-SE a exclusividade do advogado indicado pelo liquidante, consoante Id 84451076, junto ao sistema.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de SOUD MED LAB EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de MEDITRON ELETROMEDICINA LTDA em 07/03/2024 23:59.
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17/02/2024 07:41
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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17/02/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0020254-60.2013.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
PROCEDA-SE a Serventia a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença (156).
Em consequência, INTIME-SE a PROMOVENTE ora executada, na pessoa de seu advogado, em 15 dias úteis, efetuar o pagamento voluntário da dívida no valor de R$ 10.540,56 ou, querendo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de multa de 10%, consoante art. 523, §1º do NCPC.
Outrossim, caso o devedor discorde da quantia exigida, deverá declarar de imediato a quantia que entende correto, apresentando demonstrativo atualizado do cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação, conforme o art. 525, §4º do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo acima, o débito será, automaticamente acrescido de multa de 10% sobre o débito em proveito de credor e, também de mais 10% de honorários de advogado do credor, acrescidos de juros e correção monetária. (art. 523, §3º, NCPC).
ANOTE-SE a exclusividade do advogado indicado pelo liquidante, consoante Id 84451076, junto ao sistema.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
08/02/2024 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 09:59
Determinada diligência
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07/02/2024 18:57
Conclusos para despacho
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07/02/2024 18:57
Processo Desarquivado
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18/01/2024 11:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/01/2024 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/12/2023 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/11/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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12/11/2023 16:54
Recebidos os autos
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12/11/2023 16:54
Juntada de Certidão de prevenção
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04/08/2022 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/08/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 01:11
Decorrido prazo de MEDITRON ELETROMEDICINA LTDA em 06/07/2022 23:59.
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31/05/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 19:49
Ato ordinatório praticado
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14/04/2022 01:12
Decorrido prazo de SILVANA ALVES SCARANCE em 13/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 16:44
Juntada de Petição de contra-razões
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04/04/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 11:39
Julgado improcedente o pedido
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16/04/2021 03:18
Conclusos para julgamento
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09/02/2021 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2021 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2021 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2021 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2021 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2021 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2021 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2021 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2021 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2021 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2021 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2021 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2021 17:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 15:12
Conclusos para despacho
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01/10/2020 15:09
Juntada de Certidão
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24/07/2020 00:47
Decorrido prazo de SOUD MED LAB EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA em 23/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 21:35
Juntada de Petição de outros documentos
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06/07/2020 18:45
Juntada de Certidão
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06/07/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 18:28
Ato ordinatório praticado
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26/05/2020 12:33
Processo migrado para o PJe
-
20/05/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 03/2020
-
20/05/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 05/2020 MIGRACAO P/PJE
-
20/05/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 05/2020 NF 203/2
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20/05/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 05/2020 09:12 TJEJPA6
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08/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RAZOES FINAIS 08: 10/2019 PA02314192001 18:14:18 POLICLI
-
08/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 10/2019 P026787192001 18:14:35 SOUD ME
-
08/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RAZOES FINAIS 08: 10/2019 P026205192001 18:14:40 MEDITRO
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08/10/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 08: 10/2019
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02/10/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 10/2019 P026787192001 18:20:15 SOUD ME
-
25/09/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RAZOES FINAIS 25: 09/2019 P026205192001 15:18:42 MEDITRO
-
17/09/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 09/2019 DO ADVOGADO COM PETICAO
-
17/09/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RAZOES FINAIS 17: 09/2019 PA02314192001 17/09/2019 17:25
-
28/08/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 28: 08/2019 15:15
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28/08/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 28/08/2019 010662PB
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23/07/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 22: 07/2019 NF 154/19
-
23/07/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 07/2019 AUDIENCIA 28/08/19,AS 15H15
-
19/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 07/2019 NF 154/1
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27/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 06/2019 AUDIENCIA DESIGNADA
-
27/06/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 28: 08/2019 15:15
-
26/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 10/2018 P044997182001 08:42:09 POLICLI
-
26/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 10/2018 P043954182001 08:42:15 MEDITRO
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26/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 10/2018
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27/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 09/2018 P044997182001 17:26:34 POLICLI
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21/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 09/2018 P043954182001 14:30:59 MEDITRO
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06/09/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 05: 09/2018 NF 163/18
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06/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 09/2018 PARTES ESPECIFICAREM PROVAS
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04/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 09/2018 NF 163/1
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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05/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 04/2018 PARTES ESPECIFICAREM PROVAS
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18/04/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 16: 02/2018 NF 12/18
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18/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 02/2018 AUTOR P/IMPUGNAR
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18/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 18: 04/2018 P011544182001 17:47:02 POLICLI
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18/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 04/2018
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14/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 14: 03/2018 P011544182001 13:59:55 POLICLI
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15/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 02/2018 NF 12/18
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29/08/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 29: 08/2017 SOUND MED LAB EQUIPAMEN MED
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29/08/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 29: 08/2017 MEDITRON ELETROMEDICINA LTD
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29/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 29: 08/2017 PA00294152001 10:08:30 SOUD ME
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29/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 08/2017 PA01989152001 10:08:30 MEDITRO
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29/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 29: 08/2017 PA02131152001 10:08:30 MEDITRO
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29/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 08/2017 INTIMAR AUTOR P/IMPUGNAR
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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08/09/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 09/2015 AG JUNTAR AR E CONTESTACAO
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11/02/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 10: 02/2015 PA02131152001 10/02/2015 13:59
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09/02/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2015 PA01989152001 06/02/2015 12:56
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13/01/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 12: 01/2015 PA00294152001 12/01/2015 12:41
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03/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 02: 12/2014 SOUND MED LAB EQUIPAMENTO
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03/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 02: 12/2014 MEDITRON ELETROMEDICINA L
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28/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 11/2014 CITE-SE
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14/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 11/2014
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03/11/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 10/2014 PA03608142001 31/10/2014 09:07
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03/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 11/2014 PA03608142001 15:44:37 POLICLI
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30/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 09/2014 INTIME-SE A PARTE AUTORA
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11/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 09/2014 PARTE AUTORA
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11/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 09/2014
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09/09/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 08: 09/2014 POLICLINICA CLINICA MEDICA
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29/08/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 08/2014 INTIMACAO EM CARTORIO
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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27/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 08/2013 VISTA AUTOR
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12/08/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 08/2013 AUTOS AUTUADO EM 12082013
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12/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 08/2013
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14/06/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 14: 06/2013 TJEJP67
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2013
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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