TJPB - 0018191-28.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0018191-28.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: JOAO DA PENHA DO NASCIMENTO JUNIOR EXECUTADO: COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - EPP DECISÃO Infrutífero o bloqueio de ID 85299162, intime o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
Não havendo manifestação, independente de despacho, certifique e suspenda o feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do art. 921 do CPC.
Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, em consonância com o §2º do mesmo dispositivo, com a ressalva de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se, antes da prescrição, forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23101718304639100000076017856, Petição: 23090822353264700000074286909, Petição: 23040515144067400000067407125, Petição: 22101017450144200000061003898, Petição: 22030216362568900000049655584, Petição: 21113017023896300000049322563, Petição: 21102918563629300000048061636, Petição: 21102010062198200000047576138, Petição: 21101512470345500000047391742, Petição: 21100511324061600000046985230] -
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0018191-28.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: JOAO DA PENHA DO NASCIMENTO JUNIOR EXECUTADO: COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - EPP DECISÃO Infrutífero o bloqueio de ID 85299162, intime o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
Não havendo manifestação, independente de despacho, certifique e suspenda o feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do §1º do art. 921 do CPC.
Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, em consonância com o §2º do mesmo dispositivo, com a ressalva de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se, antes da prescrição, forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23101718304639100000076017856, Petição: 23090822353264700000074286909, Petição: 23040515144067400000067407125, Petição: 22101017450144200000061003898, Petição: 22030216362568900000049655584, Petição: 21113017023896300000049322563, Petição: 21102918563629300000048061636, Petição: 21102010062198200000047576138, Petição: 21101512470345500000047391742, Petição: 21100511324061600000046985230] -
16/12/2019 15:38
Baixa Definitiva
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16/12/2019 15:38
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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10/12/2019 18:23
Transitado em Julgado em 4 de Dezembro de 2019
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10/12/2019 18:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/12/2019 00:00
Decorrido prazo de JOAO DA PENHA DO NASCIMENTO JUNIOR em 03/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 00:00
Decorrido prazo de COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - EPP em 03/12/2019 23:59:59.
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30/10/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2019 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/10/2019 11:32
Deliberado em Sessão - julgado
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29/10/2019 11:29
Deliberado em Sessão - julgado
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11/10/2019 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 00:00
Decorrido prazo de MARIA SILVONETE RODRIGUES DO NASCIMENTO em 01/10/2019 23:59:59.
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16/09/2019 17:44
Conclusos para despacho
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16/09/2019 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2019 11:30
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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26/08/2019 13:08
Deliberado em Sessão - julgado
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26/08/2019 13:07
Deliberado em Sessão - julgado
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07/08/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 12:14
Conclusos para despacho
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06/08/2019 14:39
Pedido de inclusão em pauta
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16/07/2019 10:05
Conclusos para despacho
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09/07/2019 14:58
Juntada de Petição de parecer
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14/06/2019 09:07
Autos entregues em carga/vista ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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14/06/2019 09:07
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2019 09:06
Juntada de Certidão
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13/06/2019 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2019 15:36
Conclusos para despacho
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06/06/2019 00:02
Decorrido prazo de MARIA SILVONETE RODRIGUES DO NASCIMENTO em 05/06/2019 23:59:59.
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02/05/2019 17:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/04/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2019 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2019 13:26
Conclusos para despacho
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24/04/2019 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Câmara Cível
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24/04/2019 19:08
Audiência conciliação realizada para 16/04/2019 14:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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11/03/2019 17:23
Audiência conciliação designada para 16/04/2019 14:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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28/02/2019 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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28/02/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 14:07
Conclusos para despacho
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25/02/2019 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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25/02/2019 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2019 09:30
Conclusos para despacho
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21/02/2019 09:28
Juntada de comunicações
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15/02/2019 07:28
Redistribuído por encaminhamento em razão do Art. 60 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba
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01/02/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2018 08:02
Conclusos para despacho
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19/10/2018 08:02
Juntada de Certidão
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18/10/2018 17:01
Recebidos os autos
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18/10/2018 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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