TJPB - 0020869-50.2013.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:07
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0020869-50.2013.8.15.2001 [Perdas e Danos] EXEQUENTE: CLAUDOMIRA FRANCISCO E SILVA EXECUTADO: VILA REAL COM LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
A parte sucumbente, devidamente intimada, compareceu aos autos e, dentro do prazo legal, procedeu ao pagamento da obrigação reconhecida na sentença (Id 106220645).
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos apenas para requerer a liberação da quantia depositada (ID 102635308). É o relatório.
Decido.
O depósito realizado pelo demandado atende ao disposto na condenação.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC.
Expeça-se imediatamente alvará, observando o teor da petição id 112174757.
Proceda-se ao cálculo das custas finais do processo.
Com a apuração do débito, intime-se, pessoalmente, o devedor, para o seu efetivo depósito, em 15 (quinze) dias úteis, consoante art. 394, §1º do Código de Normas Judicial da CGJ/PB.
Decorrido o prazo, sem o devido recolhimento, e sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, qual seja, igual ou inferior a dez salários mínimos, deverá a Escrivania inscrever o débito junto ao SerasaJUD, conforme disposto no art. 394, § 3º, do Código de Normas Judicial.
Nos processos em que houver custas judiciais pendentes de pagamento em valor superior ao limite mínimo acima mencionado, deverá a Escrivania proceder, cumulativamente, à inscrição junto ao SerasaJUD, o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita (art. 98 do CPC) Após o cumprimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
P.R.I JOÃO PESSOA, 25 de agosto de 2025.
Isabelle de Freitas Batista Araújo Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 21:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 22:05
Juntada de provimento correcional
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08/05/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:07
Juntada de
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17/12/2024 01:37
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 16/12/2024 23:59.
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22/11/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0020869-50.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 100228212, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 03:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2024 04:04
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0020869-50.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do acórdão de ID 99444824, mantendo a decisão proferida nos autos, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
02/09/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2024 10:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/08/2024 22:37
Conclusos para decisão
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22/05/2024 08:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de VILA REAL COM LTDA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:49
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 11:01
Indeferido o pedido de VILA REAL COM LTDA (REU)
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11/10/2023 19:50
Conclusos para despacho
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11/10/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:59
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:24
Conclusos para decisão
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29/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 06:15
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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17/09/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 11:55
Conclusos para decisão
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06/09/2023 11:50
Juntada de diligência
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27/06/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 19:38
Conclusos para despacho
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21/06/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:59
Determinada diligência
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06/06/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 20:31
Conclusos para despacho
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28/05/2023 06:54
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:15
Decorrido prazo de CLAUDOMIRA FRANCISCO E SILVA em 11/05/2023 23:59.
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27/04/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 02:41
Decorrido prazo de VILA REAL COM LTDA em 17/04/2023 23:59.
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24/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:39
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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12/04/2023 00:22
Decorrido prazo de CLAUDOMIRA FRANCISCO E SILVA em 11/04/2023 23:59.
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13/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2022 18:39
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 10:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/08/2022 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
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23/05/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 12:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/08/2022 10:00 5ª Vara Cível da Capital.
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16/05/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 10:04
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 10:01
Juntada de Certidão
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11/03/2022 03:41
Decorrido prazo de NELSON COELHO VIGNINI em 10/03/2022 23:59:59.
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05/03/2022 02:48
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 04/03/2022 23:59:59.
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15/02/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 13:02
Conclusos para despacho
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08/02/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 02:17
Decorrido prazo de VILA REAL COM LTDA em 15/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 02:00
Decorrido prazo de CLAUDOMIRA FRANCISCO E SILVA em 04/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 09:43
Conclusos para despacho
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17/02/2021 04:08
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 16:22
Recebidos os autos
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15/02/2021 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2020 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2020 14:08
Juntada de Certidão
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13/06/2020 01:15
Decorrido prazo de VILA REAL COM LTDA em 12/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 22:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 22:49
Ato ordinatório praticado
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28/04/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 06:16
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 16:51
Processo migrado para o PJe
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20/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CONTRA-RAZOES 20: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
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20/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 11/2019 NF 242/1
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20/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 11/2019 18:41 TJEJPG9
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09/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 09: 07/2019 P011290192001
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17/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 17: 04/2019 P011290192001 11:19:45 VILA RE
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29/03/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 28: 03/2019 NF 65/19
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29/03/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 03/2019 REU P/CONTRARRAZOES
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27/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 03/2019 NF 65/19
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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29/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 05/2018 REU P/CONTRARRAZOES
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24/04/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 04/2018 DEV C/PETICAO
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24/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 24: 04/2018 PA02514182001 24/04/2018 16:22
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24/04/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 18: 04/2018 NF 59/18
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24/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 04/2018 SENTENCA JULGADA IMPROCEDENTE
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24/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 24: 04/2018 PA02514182001 17:08:15 CLAUDOM
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24/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 04/2018
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20/04/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 20/04/2018 017594PB
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17/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 04/2018 NF 59/18
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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02/08/2017 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 01: 08/2017 SENT.REG.LV110 F208/211
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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06/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 06: 10/2015
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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27/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RAZOES FINAIS 27: 04/2015 PA05463152001 15:07:39 CLAUDOM
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24/04/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 04/2015 DEVOLVIDO C/PETICAO
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24/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RAZOES FINAIS 24: 04/2015 PA05463152001 24/04/2015 09:41
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15/04/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/04/2015 017594PB
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14/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 14: 04/2015 CLAUDOMIRA FRANCISCO E SILV
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14/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 14: 04/2015 WORLD TENNIS COM LTDA
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14/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 14: 04/2015 RAPHAEL DE ANDRADE PESSOA
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14/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 04/2015 P005694152001 13:29:07 TERCEIR
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14/04/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 14: 04/2015 15:30
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19/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2015 P005694152001 15:04:30 TERCEIR
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12/03/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 10: 03/2015 NF 28/15
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12/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 03/2015 DESPACHO-AUDIENCIA 14/04/2015
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12/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 12: 03/2015 CARTA DE INTIMACAO-CLAUDO
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12/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 12: 03/2015 CARTA DE INTIMACAO-WORLD
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12/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 12: 03/2015 CARTA DE INTIMACAO-RAPHAE
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09/03/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 14: 04/2015 15:30
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09/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 03/2015 NF 28/15
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09/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 03/2015 NF 28/15
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04/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 02/2015 AUDIENCIA DESIGNADA
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09/12/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 12/2014 PARTE RE
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09/12/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 12/2014 PARTE AUTORA
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09/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 12/2014
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29/07/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 28: 07/2014
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27/06/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 26: 06/2014
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10/06/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 09: 06/2014 NF 101/14
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10/06/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 06/2014 DESPACHO-ESPECIFICAR PROVAS
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06/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 06/2014 NF 101/1
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02/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 06/2014 PARTE AUTORA
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07/05/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 06: 05/2014 DE CLAUDOMIRA FCO SILVA
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24/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 03/2014 ESPECIFICAR PROVAS
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12/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 02/2014
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06/02/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 05: 02/2014
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06/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 06: 02/2014 A CONTESTACAO
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20/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 09/2013 A IMPUGNACAO
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16/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 09/2013
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12/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 12: 09/2013
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29/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 29: 08/2013 CITACAO EFETIVADA
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08/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 07/2013 CITACAO ORDENADA
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08/08/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 02: 07/2013
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08/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 08/2013 WORLD TENNIS COM LTDA
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25/06/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 06/2013 AUTOS AUTUADO EM 25062013
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25/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 06/2013
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19/06/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 19: 06/2013 TJEJP39
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2013
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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