TJPB - 0011792-02.2015.8.15.0011
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BRAYNER FILHO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BRAYNER FILHO em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BRAYNER FILHO em 22/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:25
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/07/2025 02:08
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 22:52
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:56
Juntada de Informações
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29/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 17:07
Outras Decisões
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13/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BRAYNER FILHO em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:32
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0011792-02.2015.8.15.0011 DESPACHO Em virtude da inércia da parte executada (pessoa jurídica) em efetuar o pagamento das custas finais, segue comprovante de ordem bloqueio do valor atualizado das custas (R$ 2.168,54 – em anexo), através do Sisbajud.
Decorridas 30 dias, voltem-me os autos para consulta do resultado do Sisbajud.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito. -
24/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
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30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de J C ROCHA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 29/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:54
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0011792-02.2015.8.15.0011 DECISÃO Vistos, etc.
Diz o art. 87 do CPC em seu caput e parágrafos: Art. 87.
Concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários. § 1º A sentença deverá distribuir entre os litisconsortes, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas previstas no caput . § 2 o Se a distribuição de que trata o § 1º não for feita, os vencidos responderão solidariamente pelas despesas e pelos honorários.
Observando-se especificamente o §2º acima transcrito, indefiro o pedido de id 192819147.
Não houve distribuição, em sentença, da responsabilidade pelo pagamento das verbas sucumbenciais.
Não tendo havido, a responsabilidade é solidária, ou seja, respondem ambos pela integralidade da dívida.
Fica a J C Rocha Comércio de Materiais de Construção Ltda intimada desta decisão e mais uma vez para, em até 15 dias, pagar as custas finais, sob pena de bloqueio Sisbajud e sem prejuízo de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado ou SerasaJud, caso o Sisbajud reste frustrado.
Campina Grande (PB), 1 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 17:36
Indeferido o pedido de J C ROCHA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
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30/10/2024 09:35
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BRAYNER FILHO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:47
Decorrido prazo de J C ROCHA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 22/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:02
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0011792-02.2015.8.15.0011 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do art. 1º da Lei nº 6.899/1981, a correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas.
Mais à frente, no §2º desse mesmo art., tem-se que o cálculo deve ser feito a contar do ajuizamento da ação.
Ou seja, como a base de cálculo, no caso destes autos, é o valor da causa, ele precisa ser atualizado desde o ajuizamento da presente ação, que se deu em 2015.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento.
Decisão que decretou a deserção do Recurso Inominado ante a insuficiência de preparo, ausência de recolhimento da despesa postal de citação e dos honorários do conciliador.
Valor recolhido a menor.
Diferença parcial paga posteriormente.
Pretensão de aceitação em razão da boa-fé.
Impossibilidade.
Necessidade de atualização monetária do valor da causa para recolhimento das custas.
Previsão contida no artigo 1º da Lei nº 6.899/81.
Interpretação sistemática da Lei nº 11.608/03 nos Juizados Especiais.
Coibição do enriquecimento sem causa pela parte.
Comunicados CG nº 1530/2021 e 489/2022.
Despesas processuais não recolhidas.
Prazo para complementação.
Impossibilidade.
Inteligência dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.099/95.
Enunciado 80 do FONAJE.
Omissão da parte em observar as regras sobre o recolhimento do preparo e despesas.
Dispensa do Juízo em elaborar o cálculo e indicar o valor do preparo.
Deserção configurada.
Pressuposto de admissibilidade recursal não preenchido.
Decisão mantida.
Efeito suspensivo liminar revogado.
Agravo desprovido. (TJ-SP - AI: 01001231920228269028 SP 0100123-19.2022.8.26.9028, Relator: Cássio Mahuad, Data de Julgamento: 22/09/2022, 3ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 22/09/2022) (grifei) A guia de custas finais foi emitida em 22/05/2024, ou seja, necessário se atualizar o valor da causa (R$ 15.000,00) de 16/07/215 (data da distribuição deste processo) até 22/05/2024 (data da emissão da guia de pagamento).
Realizando o cálculo, neste momento, e atualizando R$ 15.000,00 de 16/07/2015 a 22/05/2024, encontrei a quantia de R$ 23.904,18: Ou seja, embora o raciocínio da parte devedora não esteja correto, o cálculo das custas finais realmente partiu de base equivocada, tendo em vista o aqui exposto.
Sendo assim, pelas razões aqui elencadas, acolho parcialmente a impugnação de Id 92088486 e determino a imediata reexpedição da guia de custas finais.
Devem ser feitos novos cálculos com utilização do TJ Calc (o cálculo deve ser juntados aos autos junto com a respectiva nova guia).
O valor da causa (R$ 15.000,00) deve ser corrigido (critério da correção monetária: ORTN, OTN, BTN e INPC), termo final a data em que o cálculo estiver sendo realizado e termo inicial 16/07/2017.
Não incidem juros.
O resultado desse cálculo será a base de cálculo das custas finais.
Juntados aos autos cálculo e nova guia de custas finais, intime-se a promovida J C Rocha Comércio de Materiais de Construção Ltda para pagamento, em até 15 dias, sob pena de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado e inclusão em cadastro de inadimplentes, via Serasajud, de acordo com o valor das custas pendentes.
Fica a parte impugnante intimada desta decisão.
Campina Grande (PB), 26 de setembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:04
Juntada de Informações
-
26/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 08:18
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/09/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 08:23
Juntada de Informações
-
24/09/2024 12:51
Determinada Requisição de Informações
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14/06/2024 07:20
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:16
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0011792-02.2015.8.15.0011 DESPACHO Vistos, etc.
Calcular custas finais devidas pela parte ré, expedir guia e intimar para pagamento, em até 15 dias, sob pena de Sisbajud e sem prejuízo de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado e inclusão em cadastro de inadimplentes, via SerasaJud, de acordo com o valor das custas pendentes.
Comprovado o pagamento das custas finais, arquive-se.
Passado o prazo concedido para tanto sem que as custas finais sejam pagas, renove-se a conclusão para protocolo de ordem de bloqueio Sisbajud.
Deste conteúdo, fica parte demandada intimada para ciência.
Campina Grande (PB) 22 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 07:23
Conclusos para despacho
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20/05/2024 19:25
Juntada de Petição de cota
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08/05/2024 01:18
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0011792-02.2015.8.15.0011 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o pedido de arquivamento de Id 89967359, diga a Defensoria Pública, querendo, em até 10 (dez) dias.
CG, 6 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 22:09
Conclusos para despacho
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06/05/2024 15:33
Juntada de Petição de comunicações
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08/04/2024 14:38
Juntada de Petição de cota
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07/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 07:44
Conclusos para despacho
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04/04/2024 16:05
Juntada de Petição de comunicações
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07/03/2024 21:56
Juntada de Petição de cota
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06/03/2024 00:52
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Fica a parte exequente intimada para ter ciência acerca do depósito de Id. 86559721.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo.
Campina Grande, 04 de março de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito -
04/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:01
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/02/2024 22:23
Juntada de Petição de cota
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17/02/2024 14:38
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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17/02/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0011792-02.2015.8.15.0011 DESPACHO Fica a parte exequente intimada para ter ciência acerca do depósito de Id. 85138114.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo.
Campina Grande, 14 de fevereiro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
14/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 16:04
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/02/2024 01:08
Decorrido prazo de J C ROCHA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 01/02/2024 23:59.
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01/12/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:06
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 10:10
Juntada de Petição de cota
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16/10/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:03
Outras Decisões
-
19/09/2023 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 08:19
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/05/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 22:45
Outras Decisões
-
09/05/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 11:02
Juntada de Certidão
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13/02/2023 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:25
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:23
Outras Decisões
-
03/05/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 18:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/04/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 04:44
Decorrido prazo de J C ROCHA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 07:43
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 23:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/12/2021 08:27
Juntada de Certidão
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07/12/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 14:19
Conclusos para despacho
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07/12/2021 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2021 12:14
Recebidos os autos
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07/12/2021 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2020 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/09/2020 16:21
Juntada de Petição de cota
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04/09/2020 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 07:03
Conclusos para despacho
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04/09/2020 00:38
Decorrido prazo de J C ROCHA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 03/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 13:06
Juntada de Petição de apelação
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28/07/2020 01:21
Decorrido prazo de J C ROCHA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 27/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 08:17
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2020 16:45
Conclusos para despacho
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29/05/2020 01:21
Decorrido prazo de SORAYA AGRA ALEXANDRE TEIXEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 00:48
Decorrido prazo de SORAYA AGRA ALEXANDRE TEIXEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 00:45
Decorrido prazo de SORAYA AGRA ALEXANDRE TEIXEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 01:42
Decorrido prazo de J C ROCHA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 01:05
Decorrido prazo de SORAYA AGRA ALEXANDRE TEIXEIRA em 26/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 11:16
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BRAYNER FILHO em 03/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 16:01
Conclusos para despacho
-
17/11/2019 02:14
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BRAYNER FILHO em 14/11/2019 23:59:59.
-
17/11/2019 02:05
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO BRAYNER FILHO em 14/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2019 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2019 06:45
Decorrido prazo de SORAYA AGRA ALEXANDRE TEIXEIRA em 18/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 13:10
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 13:05
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 08:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2019 14:28
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 12:26
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2019 08:36
Expedição de Mandado.
-
14/02/2019 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 02:31
Decorrido prazo de J C ROCHA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 04/02/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 04:20
Decorrido prazo de SORAYA AGRA ALEXANDRE TEIXEIRA em 23/01/2019 23:59:59.
-
14/12/2018 10:22
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 10:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2018 15:19
Processo migrado para o PJe
-
01/11/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 11/2018 MIGRACAO P/PJE
-
01/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 11/2018 NF 168/1
-
01/11/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 01: 11/2018 12:46 TJETA23
-
31/10/2018 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 31: 10/2018 16:21 TJETA23
-
15/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 10/2018
-
15/10/2018 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 15: 10/2018 15:38 TJETA23
-
04/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 10/2018
-
28/09/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 28: 09/2018 D024756180011 11:56:30 003
-
28/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 09/2018
-
01/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 07/2018 DESPACHO
-
27/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 07/2018 NF 112/1
-
06/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 03/2018
-
02/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 03/2018 P002971180011 12:02:51 TERCEIR
-
02/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 03/2018
-
02/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 03/2018
-
19/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 02/2018 P002971180011 17:54:03 TERCEIR
-
16/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 11/2017
-
08/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA 08: 11/2017 P029653170011 14:53:02 J C ROC
-
08/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 11/2017
-
04/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RESPOSTA 04: 09/2017 P029653170011 15:19:54 J C ROC
-
14/08/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 08/2017
-
14/08/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 14: 08/2017 D020759170011 16:13:15 001
-
14/08/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 14: 08/2017 N. 002
-
02/08/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 02/08/2017 012253PB
-
27/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 06/2017 JOSE AUGUSTO BRAYNER FILHO
-
27/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 06/2017 J C ROCHA COM DE MATERIAIS DE CONSTRUC
-
22/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 06/2017
-
20/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 01/2017
-
14/12/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 12/2016
-
13/12/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 13/12/2016 013253PB
-
11/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 11/2016
-
07/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 11/2016 NF 169/1
-
07/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 07: 11/2016
-
07/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 11/2016
-
22/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 08/2016
-
17/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 08/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
11/12/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 19: 10/2015
-
11/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 12/2015 P054856150011 10:45:08 SORAYA
-
23/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 11/2015 P054856150011 15:51:53 SORAYA
-
15/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 10/2015 NF 165/1
-
03/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 09/2015
-
28/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 07/2015
-
16/07/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 16: 07/2015 TJECGN7
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2015
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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