TJPB - 0009557-43.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009557-43.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para providenciar o recolhimento da diligencia do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, conforme ID. 88948220.
João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009557-43.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes por todo teor do da r.
Decisão de ID. 87852681.
João Pessoa-PB, em 27 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2022 08:08
Baixa Definitiva
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14/06/2022 08:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/06/2022 08:07
Transitado em Julgado em 13/06/2022
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08/06/2022 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
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04/05/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 21:08
Conhecido o recurso de GABARITO ENGENHARIA - EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-83 (APELADO) e provido em parte
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28/04/2022 21:08
Conhecido o recurso de ANTONIO EDUARDO BRUNET PEREIRA RAMALHO - CPF: *41.***.*80-68 (APELANTE) e não-provido
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28/04/2022 00:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/04/2022 00:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/04/2022 00:19
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 26/04/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:19
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 26/04/2022 23:59:59.
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25/04/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 10:51
Conclusos para despacho
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25/04/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 10:35
Conclusos para despacho
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19/04/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 11:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/04/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 11:42
Conclusos para despacho
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07/04/2022 08:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/10/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 08:08
Conclusos para despacho
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21/05/2021 08:08
Juntada de Certidão
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21/05/2021 08:08
Juntada de Certidão
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20/05/2021 11:20
Recebidos os autos
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20/05/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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