STJ - 0007942-04.2003.8.15.2001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Maria Isabel Gallotti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0007942-04.2003.8.15.2001 CERTIDÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à nomeação ou apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0007942-04.2003.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendam produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0007942-04.2003.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2020 08:51
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
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28/05/2020 08:51
Transitado em Julgado em 28/05/2020
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06/05/2020 05:16
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 06/05/2020 Petição Nº 716777/2018 - AgInt
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05/05/2020 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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05/05/2020 15:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2018/0716777 - AgInt no AREsp 1366011 - Publicação prevista para 06/05/2020
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04/05/2020 23:59
Conhecido o recurso de FERNANDO IMPERIANO DA COSTA e não-provido, por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição Nº 716777/2018 - AgInt no AREsp 1366011
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20/04/2020 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000079-2020-4T)
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17/04/2020 05:14
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 17/04/2020
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16/04/2020 18:52
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000079-2020-4T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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16/04/2020 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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16/04/2020 15:12
Incluído em pauta para 28/04/2020 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 716777/2018 - AgInt no AREsp 1366011/PB
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16/02/2019 10:18
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora)
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16/02/2019 10:17
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu o prazo para impugnação.
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06/12/2018 05:42
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 06/12/2018 Petição Nº 716777/2018 -
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05/12/2018 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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05/12/2018 12:12
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 716777/2018. Publicação prevista para 06/12/2018)
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05/12/2018 12:10
Juntada de Petição de agravo interno nº 716777/2018
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03/12/2018 17:21
Ato ordinatório praticado (Petição 716777/2018 (AGRAVO INTERNO) recebida na COORDENADORIA DA QUARTA TURMA)
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03/12/2018 16:47
Protocolizada Petição 716777/2018 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 03/12/2018
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21/11/2018 05:23
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/11/2018
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20/11/2018 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/11/2018 17:09
Conhecido o recurso de FERNANDO IMPERIANO DA COSTA e não-provido (Publicação prevista para 21/11/2018)
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19/11/2018 15:08
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA QUARTA TURMA
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08/10/2018 17:36
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
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08/10/2018 17:30
Distribuído por sorteio à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
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19/09/2018 10:35
Remetidos os Autos (após digitalização) para TRIBUNAL DE ORIGEM (TRIBUNAL DE JUSTICA DA PARAIBA - Guia n° 1586, passando a tramitar, a partir desta data, de forma eletrônica.)
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18/09/2018 11:39
Juntada de Certidão : Certifico que o apenso deste processo não foi digitalizado.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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