TJPB - 0007003-38.2014.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:03
Conclusos para despacho
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25/06/2025 08:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/06/2025 01:11
Decorrido prazo de Central de Mandado do Fórum Cível da Comarca de Jpão Pessoa em 16/06/2025 23:59.
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24/05/2025 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2025 20:57
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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05/05/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 13:22
Juntada de Ofício
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09/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 21:43
Outras Decisões
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21/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
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11/11/2024 10:39
Determinada diligência
-
11/11/2024 10:39
Deferido o pedido de
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22/10/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/09/2024 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0007003-38.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 05:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 05:56
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0007003-38.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 26 de abril de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/04/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0007003-38.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 11:37
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 15:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/09/2023 06:22
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 08:55
Conclusos para decisão
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15/09/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:29
Decorrido prazo de ASPLAMARK DO BRASIL CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:29
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL em 01/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 07:48
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 10:32
Juntada de diligência
-
29/05/2023 10:22
Desentranhado o documento
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29/05/2023 10:20
Juntada de diligência
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18/04/2023 21:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/04/2023 10:44
Conclusos para despacho
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17/04/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/03/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 12:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/09/2022 18:56
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 22/08/2022 23:59.
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30/08/2022 02:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 22/08/2022 23:59.
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23/03/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 20:32
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 20:30
Juntada de Informações prestadas
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15/03/2022 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/03/2022 12:05
Conclusos para despacho
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28/02/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 14:03
Deferido o pedido de
-
31/01/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 03:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 10:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2021 20:03
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2021 16:18
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 21:24
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
07/07/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 21:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2021 19:57
Outras Decisões
-
06/07/2021 21:39
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 01:00
Recebidos os autos
-
29/06/2021 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2020 19:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/10/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 23:58
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 23:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/09/2020 01:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 25/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 21:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 17:25
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 13:24
Processo migrado para o PJe
-
20/02/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 02/2020 P000865202001 15:02:49 FUNDO D
-
20/02/2020 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 20: 02/2020 EMBARGOS REJEITADOS
-
20/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
20/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 02/2020 NF 44/20
-
20/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 02/2020 15:16 TJEJPA6
-
28/01/2020 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 01/2020 P000865202001 14:38:38 FUNDO D
-
14/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 10/2019 P021052192001 16:36:20 FUNDO D
-
14/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 14: 10/2019 P021360192001 16:36:20 FUNDO D
-
14/10/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 10/2019
-
29/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 29: 07/2019 P021360192001 13:45:32 FUNDO D
-
24/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 07/2019 P021052192001 15:08:39 FUNDO D
-
08/07/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 07/2019 NF 145/19
-
03/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 07/2019 NF 145/1
-
30/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 30: 04/2019 P011251192001 15:56:06 FUND
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16/04/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 16: 04/2019 P011251192001 18:11:45 F
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02/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 04/2019 SENT REG/INTEIRO TEOR
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29/03/2019 00:00
Mov. [458] - EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR 26: 03/2019 REGISTRAR SENTENC
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24/01/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 01/2019 CERTIFICADO PRAZO
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24/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 01/2019
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06/08/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 06: 08/2018 D026901182001 17:34:48 ASPLAMA
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08/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 07: 06/2018 FUNDO DE INVESTIMENTO
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04/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 06/2018 INTAR O EXEQUENTE
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16/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 04/2018 P015087182001 16:42:44 TERCEIR
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16/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 04/2018
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03/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 04/2018 P015087182001 10:20:08 TERCEIR
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07/02/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 07: 02/2018 D003183182001 08:52:02 003
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23/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 01/2018 CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
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01/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 08/2017 CITE-SE NOVO ENDERECO
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27/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 06/2017 P010920172001 13:22:47 BANCO S
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27/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 06/2017
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02/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 03/2017 P010920172001 16:53:01 BANCO S
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15/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 02/2017 NF 15/2017
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13/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 02/2017 NF 15/17
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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26/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 11/2015 NF EXPECA-SE/NOVEMBRO
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08/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 10/2015 P074190152001 12:42:19 BANCO S
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08/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 10/2015
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18/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 09/2015 P074190152001 10:23:51 BANCO S
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18/05/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 05/2015 CERTIFICAR NF 183/185/154
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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15/10/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 10/2014 NF 184
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13/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 10/2014 NF 184/1
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14/08/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 14: 08/2014 MAND 002/001
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04/06/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 06/2014 AG JUNTADA "8-C"
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29/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 05/2014 ASPLAMARK DO BRASIL CONSTRUCOES EMPREE
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29/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 05/2014 CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
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19/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 03/2014 MANDADO EXPECA-SE
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17/03/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 03/2014 PROCESSO AUTUADO
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17/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 03/2014
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13/03/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 13: 03/2014 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2014
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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