TJPB - 0006961-52.2015.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 15:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/07/2024 21:44
Determinada Requisição de Informações
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31/07/2024 11:19
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:15
Juntada de Certidão
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30/07/2024 20:34
Juntada de Alvará
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30/07/2024 20:34
Juntada de Alvará
 - 
                                            
09/07/2024 15:02
Expedido alvará de levantamento
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09/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 19:49
Conclusos para decisão
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25/06/2024 15:52
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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01/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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31/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0006961-52.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 91341180 , no prazo de 15 (quinze) dias. ”.
João Pessoa-PB, em 30 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
30/05/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 19:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
10/05/2024 10:52
Expedido alvará de levantamento
 - 
                                            
08/05/2024 11:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/05/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
 - 
                                            
08/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0006961-52.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição id nº 89947787, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
06/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0006961-52.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 88663177, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
11/04/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/04/2024 06:08
Recebidos os autos
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05/04/2024 06:08
Juntada de Certidão de prevenção
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04/09/2023 19:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/09/2023 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2023 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA AIRAN CEZAR em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MANAIRA TOWER em 10/08/2023 23:59.
 - 
                                            
10/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/08/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/08/2023 15:29
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
10/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 16:35
Julgado procedente o pedido
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12/12/2022 19:01
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
12/12/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/12/2022 08:35
Juntada de Petição de informações prestadas
 - 
                                            
11/11/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/11/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/11/2022 23:20
Juntada de provimento correcional
 - 
                                            
17/10/2022 01:05
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 14/10/2022 23:59.
 - 
                                            
10/10/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/10/2022 07:08
Juntada de Petição de informações prestadas
 - 
                                            
09/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/09/2022 08:32
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 31/08/2022 23:59.
 - 
                                            
30/08/2022 10:16
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
31/07/2022 11:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/07/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/07/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/06/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/04/2022 21:57
Outras Decisões
 - 
                                            
09/04/2022 21:57
Determinada diligência
 - 
                                            
05/04/2022 11:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/02/2022 11:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/10/2021 01:30
Decorrido prazo de MARIA AIRAN CEZAR em 30/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
01/10/2021 01:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MANAIRA TOWER em 30/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
30/08/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/08/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2021 12:06
Outras Decisões
 - 
                                            
19/05/2021 12:06
Determinada diligência
 - 
                                            
19/05/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/05/2021 10:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/05/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/04/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2020 14:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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09/10/2019 07:26
Processo migrado para o PJe
 - 
                                            
13/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 09/2019 AGUARDA DIGITALIZAÇÃO
 - 
                                            
13/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
 - 
                                            
13/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 09/2019 NF 65/19
 - 
                                            
13/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 09/2019 09:54 TJECGZ3
 - 
                                            
17/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 07/2019 P054263182001 15:36:24 CONDOMI
 - 
                                            
17/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 07/2019
 - 
                                            
05/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 12/2018 P054263182001 17:30:31 CONDOMI
 - 
                                            
27/11/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 11/2018 DESPACHO
 - 
                                            
23/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 11/2018 NF 65/18
 - 
                                            
19/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 11/2018 CONTADORIA
 - 
                                            
18/09/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 18: 09/2018
 - 
                                            
08/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 06/2018
 - 
                                            
21/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 02/2018
 - 
                                            
21/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 02/2018
 - 
                                            
16/11/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 11/2017 DESPACHO
 - 
                                            
13/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 11/2017 NF 42/17
 - 
                                            
10/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 10/2017 P040038172001 17:38:48 CONDOMI
 - 
                                            
21/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 08/2017
 - 
                                            
03/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2017 P040038172001 18:23:35 CONDOMI
 - 
                                            
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
 - 
                                            
17/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 03/2016
 - 
                                            
17/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 03/2016
 - 
                                            
01/12/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 12/2015 DESPACHO
 - 
                                            
27/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 11/2015 NF 59/15
 - 
                                            
03/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 10/2015
 - 
                                            
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
 - 
                                            
17/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/2015
 - 
                                            
06/03/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 06: 03/2015 TJEJPDL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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