TJPB - 0006927-48.2013.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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06/07/2024 01:21
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:21
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0006927-48.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2024 10:11
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
11/06/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 19:46
Decorrido prazo de MONICA LEITAO DE VASCONCELOS em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 19:46
Decorrido prazo de LOUISE LUCENA NOBREGA DE CARVALHO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:46
Decorrido prazo de JOSE IDEBRANDO DANTAS DE MENESES SEGUNDO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 19:46
Decorrido prazo de ISABELLA LINS FALCAO DE CARVALHO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:46
Decorrido prazo de DIEGO CAVALCANTE MADRUGA em 27/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:56
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:56
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 12:25
Juntada de informação
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25/04/2024 11:31
Juntada de Alvará
-
25/04/2024 11:31
Juntada de Alvará
-
25/04/2024 11:30
Juntada de Alvará
-
25/04/2024 11:29
Juntada de Alvará
-
25/04/2024 11:29
Juntada de Alvará
-
25/04/2024 11:29
Juntada de Alvará
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24/04/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 22:34
Expedido alvará de levantamento
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24/04/2024 22:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2024 09:36
Conclusos para decisão
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10/04/2024 15:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0006927-48.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de DIEGO CAVALCANTE MADRUGA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de ISABELLA LINS FALCAO DE CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE IDEBRANDO DANTAS DE MENESES SEGUNDO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de LOUISE LUCENA NOBREGA DE CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de MONICA LEITAO DE VASCONCELOS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:30
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
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18/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:16
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0006927-48.2013.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DIEGO CAVALCANTE MADRUGA; Fernanda Ingrid de Oliveira Pessoa(*41.***.*61-71); ISABELLA LINS FALCAO DE CARVALHO; JOSE IDEBRANDO DANTAS DE MENESES SEGUNDO(*08.***.*58-60); LOUISE LUCENA NOBREGA DE CARVALHO; MONICA LEITAO DE VASCONCELOS; CVC BRASIL(10.***.***/0001-19); CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME(07.***.***/0002-12); GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU(*29.***.*67-25); JULIO CESAR GOULART LANES(*32.***.*03-49);
Vistos.
Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença, cujo acórdão confirmou a sentença de primeiro grau quanto aos danos materiais (R$ 5.626,18 para cada um cinco dos autores), com majoração dos danos morais para R$ 8.000,00 (oito mil reais)/cada e dos honorários advocatícios para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com trânsito em julgado em 22/05/2020 (Id.31353406 e 31353438).
Foi dado início a fase executiva, tendo a executada interposto impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução e juntou comprovante de depósito, datado de 12/03/2021, do que entendia devido, R$ 130.541,05 (cento e trinta mil quinhentos e quarenta e um reais e cinco centavos), (Id.40611258).
Os exequentes peticionam e esclareceram que o dano material (R$ 5.626,18) descrito na sentença é para cada um dos cinco exequentes e requereram a liberação do valor depositado (Id.43108721).
Os autos foram enviados a contadoria judicial e retornaram informando a existência de um saldo remanescente de R$ 173.498,75 em favor dos exequentes (Id.56794728, pág.9 do visualizador PJe).
A quantia de R$ 130.541,05 foi liberada através de alvarás (Id’s.69800535, 698011806, 69802770, 69803962, 69806033 e 69807248).
Foi proferida decisão rejeitando à impugnação, homologando os cálculos da contadoria (Id.79332394).
Intimada a pagar o remanescente, a executada depositou, em 21/11/2023 a quantia de R$ 184.934,54 (Id.82588857).
Os exequentes discordaram do valor do depósito e requereram a liberação do valor incontroverso com o prosseguimento da execução (Id.82778581). É o relatório.
Decido.
A questão é de fácil deslinde, necessitando apenas de cálculos aritméticos.
Na planilha trazida pela contadoria judicial, já homologado por este juízo, foi encontrado um saldo remanescente de R$ 173.498,75 atualizado até 07/04/2022 (Id.56794728, pág. 9 do visualizador PJe).
Logo basta atualizar aquele valor até a data do segundo depósito para se verificar a existência ou não de saldo remanescente.
Atualizando R$ 173.498,75 de 07/04/2022 até 21/11/2023 encontramos R$ 217.910,78 (planilha em anexo).
Como fora depositado a quantia de R$ 184.934,54 , ainda existia, um remanescente de R$ 32.976,24 (trinta e dois mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos), na data do segundo depósito (21/11/2023).
Atualizando R$ 32.976,24 de 21/11/2023 para os dias atuais, temos o valor de R$ 33.854,59 (planilha em anexo, atualizada até 31/01/2024).
Diante do exposto, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder com o pagamento do valor acima disposto, sob pena de penhora online.
Defiro o pedido de levantamento da quantia incontroversa.
Intimem-se.
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO Proceda com a confecção dos alvarás de seguinte forma: 1-Para cada um dos exequentes o valor é de R$ 25.890,83; 2-Para a advogada o valor é de R$ 55.480,36 Os dados bancários se encontram na petição de Id. 82778581.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
28/02/2024 10:09
Juntada de informação
-
27/02/2024 13:08
Juntada de Alvará
-
27/02/2024 13:08
Juntada de Alvará
-
27/02/2024 13:07
Juntada de Alvará
-
27/02/2024 13:07
Juntada de Alvará
-
27/02/2024 13:06
Juntada de Alvará
-
27/02/2024 13:06
Juntada de Alvará
-
27/02/2024 10:21
Expedido alvará de levantamento
-
27/02/2024 10:21
Deferido o pedido de
-
07/12/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 01:14
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:07
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 01:03
Decorrido prazo de ISABELLA LINS FALCAO DE CARVALHO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:59
Decorrido prazo de DIEGO CAVALCANTE MADRUGA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:56
Decorrido prazo de JOSE IDEBRANDO DANTAS DE MENESES SEGUNDO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:56
Decorrido prazo de LOUISE LUCENA NOBREGA DE CARVALHO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:56
Decorrido prazo de MONICA LEITAO DE VASCONCELOS em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:56
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:56
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:30
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
25/09/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 15:23
Determinada diligência
-
19/09/2023 15:23
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2023 23:36
Juntada de provimento correcional
-
04/04/2023 08:37
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 10:42
Juntada de Informações
-
06/03/2023 07:21
Juntada de Alvará
-
06/03/2023 07:21
Juntada de Alvará
-
06/03/2023 07:21
Juntada de Alvará
-
06/03/2023 07:20
Juntada de Alvará
-
06/03/2023 07:19
Juntada de Alvará
-
06/03/2023 07:18
Juntada de Alvará
-
27/02/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 11:00
Outras Decisões
-
09/09/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 08:57
Juntada de Informações
-
05/09/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 18:20
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 18:19
Juntada de Informações
-
15/06/2022 02:07
Decorrido prazo de Fernanda Ingrid de Oliveira Pessoa em 13/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:29
Decorrido prazo de Fernanda Ingrid de Oliveira Pessoa em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:33
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:31
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:11
Decorrido prazo de JULIO CESAR GOULART LANES em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:11
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 03/06/2022 23:59.
-
10/05/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 08:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/04/2022 14:57
Conclusos para despacho
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29/04/2022 08:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
28/04/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2022 09:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível da Capital.
-
07/04/2022 14:44
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
14/05/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 21:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/04/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2021 20:31
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 08:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/02/2021 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
06/12/2020 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2020 00:44
Decorrido prazo de CLASSIC OPERDORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 25/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 00:49
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 20/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2020 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2020 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2020 22:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/10/2020 09:40
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 09:40
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 22:58
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 00:36
Decorrido prazo de Fernanda Ingrid de Oliveira Pessoa em 23/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/06/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 11:21
Juntada de ato ordinatório
-
08/06/2020 10:53
Recebidos os autos
-
08/06/2020 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2018 15:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
13/11/2018 16:15
Juntada de Ofício
-
12/11/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 09:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 03:54
Decorrido prazo de MONICA LEITAO DE VASCONCELOS em 22/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 03:54
Decorrido prazo de LOUISE LUCENA NOBREGA DE CARVALHO em 22/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 03:54
Decorrido prazo de JOSE IDEBRANDO DANTAS DE MENESES SEGUNDO em 22/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 03:54
Decorrido prazo de ISABELLA LINS FALCAO DE CARVALHO em 22/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 03:54
Decorrido prazo de DIEGO CAVALCANTE MADRUGA em 22/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2018 16:36
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2018 12:01
Processo migrado para o PJe
-
28/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 08/2018
-
28/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 28: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
-
28/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 08/2018 NF 79/18
-
28/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 08/2018 14:24 TJEJP51
-
16/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 07/2018
-
14/06/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 06/2018
-
14/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 06/2018
-
02/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 02: 05/2018 P020644182001 16:50:37 DIEGO C
-
02/05/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 02: 05/2018
-
27/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 27: 04/2018 P020644182001 14:40:54 DIEGO C
-
09/04/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 04/2018
-
09/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 04/2018 AUTOS VISTA APELADO
-
05/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 04/2018 NF 26/18
-
15/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 02/2018
-
24/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 24: 01/2018 P066154172001 16:59:58 DIEGO C
-
27/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 27: 10/2017 P066154172001 14:17:34 DIEGO C
-
25/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 25: 10/2017 P064295172001 10:06:37 CVC BRA
-
25/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 10/2017
-
25/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 10/2017
-
20/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 20: 10/2017 P064295172001 12:35:36 CVC BRA
-
04/10/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 10/2017
-
04/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 10/2017 SENTENçA
-
02/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 10/2017 NF 79/17
-
14/09/2017 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 14: 09/2017
-
05/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 07/2017 P039305172001 17:35:34 DIEGO C
-
05/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 07/2017
-
05/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 05: 07/2017
-
29/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 06/2017 P039305172001 13:19:25 DIEGO C
-
21/06/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 06/2017
-
21/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 06/2017 AUTOS VISTA AS PARTES
-
19/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 06/2017 NF 48/17
-
01/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 06/2017
-
30/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 05/2017 P030371172001 14:38:24 CVC BRA
-
30/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 05/2017
-
22/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/2017 P030371172001 18:08:39 CVC BRA
-
17/05/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 16: 05/2017
-
17/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 05/2017 PROCESSO SUSPENSO
-
15/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 05/2017 NF 36/17
-
02/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 05/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
11/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 11: 11/2015 P080218152001 14:57:13 CVC BRA
-
11/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 11: 11/2015 P080840152001 14:57:13 DIEGO C
-
11/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 11/2015
-
05/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO ALEGACOES FINAIS 05: 10/2015 P080840152001 17:42:13 DIEGO C
-
02/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO ALEGACOES FINAIS 02: 10/2015 P080218152001 17:10:30 CVC BRA
-
24/09/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 22: 09/2015
-
24/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 09/2015 AUTOS VISTA PARTES
-
21/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 09/2015 NF 59/15
-
27/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 08/2015
-
20/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 20: 08/2015 D010449142001 08:41:40 010
-
20/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 20: 08/2015 D010939142001 08:41:40 013
-
20/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 20: 08/2015 D011999142001 08:41:40 015
-
20/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 20: 08/2015 D012691142001 08:41:40 011
-
20/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 20: 08/2015 D013042142001 08:41:40 012
-
20/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 20: 08/2015 D013869142001 08:41:40 016
-
20/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 20: 08/2015 D014015142001 08:41:40 017
-
20/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 08/2015 P032725152001 08:41:40 CVC BRA
-
20/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 08/2015 P033690152001 08:41:40 DIEGO C
-
20/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 08/2015
-
28/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 05/2015 P033690152001 17:20:47 DIEGO C
-
26/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 05/2015 P032725152001 17:13:31 CVC BRA
-
21/05/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 05/2015
-
21/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 05/2015 AUTOS VISTA PARTES
-
19/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 05/2015 NF 28/15
-
05/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 05: 03/2015
-
10/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 12/2014
-
02/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 12/2014
-
25/11/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 23: 11/2014
-
25/11/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 05: 11/2014 13:30 SL 319
-
23/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 10/2014 DIEGO CAVALCANTE MADRUGA
-
23/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 10/2014 ISABELLA LINS FALCAO DE CARVALHO
-
23/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 10/2014 JOSE IDEBRANDO DANTAS DE MENESES SEGUN
-
23/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 10/2014 LOUISE LUCENA NOBREGA DE CARVALHO
-
23/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 10/2014 LOUISE LUCENA NOBREGA DE CARVALHO
-
23/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 10/2014 MONICA LEITAO DE VASCONCELOS
-
23/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 10/2014 CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIAS DE VIA
-
23/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 10/2014 CLASSIC OP DE VIAGENS E TURISMO LTDA
-
22/10/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 21: 10/2014
-
22/10/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 10/2014 AUD CONC 05/11/2014, 13:30H
-
20/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 10/2014 NF 52/14
-
15/08/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 15: 08/2014
-
05/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 06/2014
-
05/06/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 04: 06/2014
-
26/05/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 26: 05/2014
-
30/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 04/2014
-
29/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 04/2014 DIEGO CAVALCANTE MADRUGA
-
29/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 04/2014 ISABELLA LINS FALCAO DE CARVALHO
-
29/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 04/2014 JOSE IDEBRANDO DANTAS DE MENESES SEGUN
-
29/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 04/2014 LOUISE LUCENA NOBREGA DE CARVALHO
-
29/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 04/2014 MONICA LEITAO DE VASCONCELOS
-
29/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 04/2014 CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIAS DE VIA
-
29/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 04/2014 CLASSIC OP DE VIAGENS E TURISMO LTDA
-
24/04/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 23: 04/2014
-
24/04/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 04/2014 AUD CONC 04/11/2014,AS 17:00H
-
22/04/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 04: 11/2014 17:00 SALA 319
-
22/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 04/2014 NF 22/14
-
24/03/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 03/2014
-
17/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO REPLICA 17: 02/2014
-
07/02/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 05: 02/2014
-
27/01/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 24: 01/2014
-
27/01/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 01/2014 AUTOS VISTAS AUTOR
-
23/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 01/2014 NF 02/14
-
19/12/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 12/2013 INTIMACAO ORDENADA
-
04/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 04: 11/2013
-
26/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 09/2013
-
25/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 09/2013 CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIAS DE VIA
-
25/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 09/2013 CLASSIC OP DE VIAGENS E TURISMO LTDA
-
29/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 07/2013 CITACAO ORDENADA
-
27/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 06/2013 DO AUTOR
-
27/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 06/2013
-
05/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 06/2013 PARTE AUTORA
-
02/05/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 30: 04/2013
-
02/05/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 05/2013 AUTOS VISTA AUTOR
-
29/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 29: 04/2013 NOTA DE FORO
-
19/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 04/2013 INTIMACAO ORDENADA
-
02/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 04/2013
-
08/03/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 08: 03/2013 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2013
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
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