TJPB - 0006156-09.2009.8.15.2002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joas de Brito Pereira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 18:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/08/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:24
Recebidos os autos
-
28/08/2025 08:24
Juntada de decisão
-
03/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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25/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO VINICIUS SANTOS OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:01
Publicado Expediente em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 02:02
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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14/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 04:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 01:30
Decorrido prazo de MANOEL LUCAS GUEDES DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:30
Decorrido prazo de JOAO ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:30
Decorrido prazo de MANOEL LUCAS GUEDES DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:30
Decorrido prazo de JOAO ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:00
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 06 - Des.
Joás de Brito Pereira Filho Processo nº: 0006156-09.2009.8.15.2002 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assuntos: [Homicídio Qualificado] APELANTE: EDILSON GOMES BAIA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 D E S P A C H O Vistos, etc.
A defesa do réu/apelante optou por deduzir razões de apelo nesta instância, tal como lhe permite o art. 600, § 4º, do CPP.
Posto assim: I) Proceda-se à intimação do ilustre advogado para apresentar as razões do respectivo recurso, nos termos e prazo do citado art. 600, § 4º, do código de ritos; II) Com as razões, ao representante do Parquet de 1º grau, a quem deve ser facultada a oportunidade de oferecer resposta (contrarrazões), na forma do art. 1º, da Portaria Normativa nº 001/98, da PGJ; III) Após, vista à Procuradoria de Justiça, para os fins dos arts. 613, caput, do mesmo Código de Processo Penal, e 127, XVIII, c/c 169, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 40/96 (RITJPB); IV) Acaso transcorrido, in albis, o prazo de que trata o item I supra, e, certificado nos autos, venham-me conclusos para deliberação; V) À Gerência Judiciária.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura digitais.
Des.
Joás de Brito Pereira Filho Relator -
22/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:54
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 22:07
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 22:07
Juntada de Certidão
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15/05/2025 22:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/05/2025 16:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/05/2025 18:21
Conclusos para despacho
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12/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:57
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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