TJPB - 0003727-96.2014.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:38
Juntada de provimento correcional
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17/04/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 20:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/08/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/07/2024 14:46
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
-
24/07/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 14:46
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
-
24/07/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0003727-96.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado no id: 93800912.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/06/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0003727-96.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 91832321, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 20 de junho de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/06/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 16:41
Processo Desarquivado
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10/06/2024 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 10:44
Determinada diligência
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27/11/2023 10:44
Determinado o arquivamento
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27/11/2023 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 09:19
Conclusos para despacho
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25/11/2023 00:27
Decorrido prazo de ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO em 24/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 19:57
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:57
Juntada de Certidão de prevenção
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04/04/2023 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/02/2023 14:49
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2023 23:59.
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20/01/2023 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/01/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 18:10
Juntada de Petição de apelação
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25/10/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:31
Juntada de Informações
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25/09/2022 03:30
Decorrido prazo de Marcus Andre Medeiros Barreto em 20/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/09/2022 23:59.
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19/08/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 12:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/08/2022 16:44
Conclusos para julgamento
-
16/08/2022 16:44
Juntada de Informações
-
09/08/2022 02:04
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/08/2022 23:59.
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02/08/2022 20:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
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18/06/2022 17:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/06/2022 23:59.
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27/05/2022 00:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/05/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 12:23
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2021 17:14
Conclusos para despacho
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02/10/2020 07:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2020 00:17
Decorrido prazo de Marcus Andre Medeiros Barreto em 10/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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23/04/2019 09:40
Conclusos para despacho
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23/04/2019 09:38
Juntada de Certidão
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14/01/2019 14:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/11/2018 00:46
Decorrido prazo de ERISANDRO ARCOVERDE BARRETO em 19/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 00:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/11/2018 23:59:59.
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03/11/2018 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2018 16:20
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2018 09:46
Processo migrado para o PJe
-
25/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 08/2018
-
25/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 25: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
-
25/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 08/2018 NF 77/18
-
25/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 25: 08/2018 10:47 TJEJP51
-
28/03/2018 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
08/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 03/2018
-
08/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 03/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
27/06/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 08: 06/2017
-
27/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 06/2017 SUSPENSO ATE ULT.LIBERACAO
-
07/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 06/2017 NF 44/17
-
30/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 05/2017
-
28/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 04/2017
-
28/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 04/2017
-
28/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 28: 04/2017
-
05/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 05: 12/2016 P089677162001 16:54:27 BANCO B
-
05/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 12/2016 P090455162001 16:54:27 ERISAND
-
05/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 05: 12/2016
-
29/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 11/2016 P090455162001 16:44:09 ERISAND
-
25/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO ALEGACOES FINAIS 25: 11/2016 P089677162001 15:39:34 BANCO B
-
09/11/2016 00:00
Mov. [1062] - REDISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 08: 11/2016
-
09/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 11/2016 AUTOS VISTAS PARTES
-
07/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 11/2016 NF 89/16
-
27/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 10/2016
-
29/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 08/2016
-
22/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 08/2016 P034287162001 16:48:27 BANCO B
-
22/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 08/2016 P034297162001 16:48:27 ERISAND
-
22/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 08/2016
-
29/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2016 P034287162001 10:12:01 BANCO B
-
29/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 04/2016 P034297162001 10:24:48 ERISAND
-
25/04/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 04/2016
-
25/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 04/2016 AUTOS VISTA PARTES
-
19/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 04/2016 NF 35/16
-
18/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 03/2016
-
11/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 03/2016
-
11/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 03/2016
-
02/03/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 03/2016 DEVOLVIDO COM PETIÇÃO
-
29/02/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 29/02/2016 011535PB
-
19/02/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 18: 02/2016
-
19/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 02/2016 AUTOS VISTA AUTOR
-
17/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 02/2016 NF 11/16
-
15/01/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 14: 01/2016
-
19/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 19: 06/2015 P039382152001 11:22:18 BANCO B
-
19/06/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 06/2015 AUTO5R IMPUGNAR CONTESTACO
-
12/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 12: 06/2015 P039382152001 14:27:46 BANCO B
-
12/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 12: 05/2015
-
17/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 03/2015
-
06/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AOS EMBARGOS 28: 02/2015
-
06/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 03/2015
-
22/10/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 21: 10/2014
-
22/10/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 10/2014 AUTOS VISTA AUTOR
-
20/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 10/2014 NF 52/14
-
02/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 09/2014 CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
-
28/08/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 27: 08/2014 DEVOLVIDA
-
16/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 03: 07/2014
-
19/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 03/2014 CITACAO ORDENADA
-
05/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 02/2014
-
19/02/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 19: 02/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2014
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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