TJPB - 0002647-58.2013.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 12:32
Determinado o arquivamento
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17/06/2024 10:28
Conclusos para despacho
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12/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:08
Juntada de comunicações
-
12/06/2024 09:00
Juntada de Alvará
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10/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:46
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/05/2024 23:59.
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03/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
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23/04/2024 03:06
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 22/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 01:15
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:22
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002647-58.2013.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Requerido o cumprimento de sentença, EVOLUO a classe para "Cumprimento de Sentença"; 1.
INTIMO o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar as matérias previstas no art. 525, §1º do CPC/15.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado. 2.
Realizado o depósito voluntário da obrigação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se concorda com os valores depositados ou impugná-los, (art. 526, §1, do NCPC). 3.
Concordando, EXPEÇA-SE o competente alvará e venham os autos conclusos para sentença. 4.
Em caso de discordância, INTIME-SE a parte ré para se manifestar no prazo de 05 dias, observando-se a possibilidade de fazer o complemento imediato da diferença dos valores depositados.
Após, autos conclusos para decisão (art. 526, §2o e 3o, do NCPC).
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 08:55
Conclusos para despacho
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09/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:38
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde DESPACHO Vistos, etc.
Não conhecido o agravo de instrumento, INTIMO a parte autora para cumprir a decisão retro no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVE-SE, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte para execução.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
31/01/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2024 08:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/01/2024 07:28
Conclusos para despacho
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10/11/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:37
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:04
Indeferido o pedido de JOSE BEZERRA DA SILVA (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 11:43
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:43
Juntada de despacho
-
18/05/2021 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/05/2021 21:00
Recebidos os autos
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20/04/2021 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/02/2021 23:08
Recebidos os autos
-
24/02/2021 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/02/2021 18:02
Recebidos os autos
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09/02/2021 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2020 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/08/2020 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/08/2020 14:55
Conclusos para julgamento
-
20/01/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 15:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2019 15:57
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2019 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2019 12:07
Processo migrado para o PJe
-
28/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 02/2019 13:08 TJEPFPN
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28/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
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28/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 02/2019 NF 33/19
-
31/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 08/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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19/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 10/2016
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13/10/2016 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 13: 10/2016
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13/10/2016 00:00
Mov. [982] - REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO PARA JUIZO COMPETENTE 13/10/2016 000264758201
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13/10/2016 00:00
Mov. [981] - RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR 13: 10/2016 00026475120138150411 ALHANDRA
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22/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09/09/2016 REMETA-SE COMARCA CONDE/PB
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22/09/2016 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 22/09/2016 15:30 TJEAL22
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19/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19/08/2014
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25/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 25/07/2016 P001236160411 09:15:41 BANCO B
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06/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 06/07/2016 P001236160411 11:05:26 BANCO B
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21/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21/06/2016 NF PUBLICADA
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17/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17/06/2016 NF 91/16
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31/03/2016 MAR/2016
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28/08/2015 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 28/08/2015 SENTEN REGIST / PUBLICADA
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/03/2015 MAR/2015
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16/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16/12/2014
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25/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24/11/2014 IMPUGNACAO
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07/11/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07/11/2014 INTIMACAO AUTOR/ADV
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05/11/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04/11/2014 CERTIFICADO - ATO ORDINATORIO
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05/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05/11/2014 NF 156/1
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04/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 04/11/2014 INTIME-SE AUTOR
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08/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 08/09/2014 CITAR PROMOVIDO
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04/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03/02/2014 CITE-SE / CARTA CITACAO EXPECA
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23/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23/01/2014
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22/01/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22/01/2014 RECEBIDO DA DISTRIBUICAO
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23/12/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 23/12/2013 TJEAL11
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2013
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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