TJPB - 0000449-78.2007.8.15.0111
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 00:08 Publicado Expediente em 18/08/2025. 
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                                            17/08/2025 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Considerando a apresentação da preliminar de inadmissibilidade do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, formulado em sede de contrarrazões da parte autora, intime-se a parte adversa/Paulo Francisco dos Santos para falar sobre a pretensão deduzida, no prazo de 15 (quinze dias), a fim de garantir a observância do princípio da não surpresa (CPC, art. 9º).
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                                            14/08/2025 17:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 08:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2025 11:20 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2025 11:20 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            13/03/2025 12:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            13/03/2025 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 12:31 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2025 09:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/03/2025 10:13 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2025 10:28 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            10/12/2024 20:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            10/12/2024 20:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 00:11 Decorrido prazo de ELIABE SERAFIM FERREIRA em 09/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 00:11 Decorrido prazo de JOSE DIAS DE QUEIROZ FILHO em 09/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 00:11 Decorrido prazo de RINALDO BARBOSA DE MELO em 09/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 00:10 Decorrido prazo de ANANIAS SERAFIM FERREIRA em 09/12/2024 23:59. 
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                                            09/12/2024 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 07:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/09/2024 16:32 Conclusos para despacho 
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                                            17/09/2024 13:56 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            02/08/2024 17:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            02/08/2024 17:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2024 11:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2024 14:42 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2024 14:40 Redistribuído por sorteio em razão de suspeição 
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                                            01/08/2024 14:38 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2024 14:01 Declarada suspeição por MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS 
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                                            30/07/2024 08:27 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2024 00:10 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 29/07/2024 23:59. 
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                                            03/06/2024 17:05 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            03/06/2024 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2024 16:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2024 13:47 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2024 13:44 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            23/05/2024 13:44 Autos excluídos do Juizo 100% Digital 
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                                            23/05/2024 07:31 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            22/05/2024 12:36 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2024 11:30 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            22/05/2024 11:30 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2024 11:23 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            22/05/2024 10:43 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2024 10:43 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2024 10:15 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2024 10:15 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            22/05/2024 10:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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