TJPB - 0801898-31.2022.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:34
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801898-31.2022.8.15.0881 [Classificação e/ou Preterição, Cadastro Reserva ] AUTOR: RENETE COSME DE LIMA REU: MUNICIPIO DE PAULISTA SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por RENETE COSME DE LIMA em desfavor de MUNICÍPIO DE PAULISTA (PB), ambos devidamente qualificados, com os fundamentos apresentados na inicial.
Decisão que indeferiu a integralidade da gratuidade, porém reduziu o valor das custas judiciais e faculto o parcelamento em até três vezes (ID. 68026930).
O demandado regularmente citado, permaneceu inerte.
Sobreveio sentença que julgou improcedente o pedido (ID. 80227110).
Embargos de declaração rejeitados (ID. 85376316).
Apelação interposta pela parte autora (ID. 92058069).
O causídico da parte demandada apresentou minuta de acordo, firmado entre as partes (ID. 103292025), o qual se encontra devidamente assinado pela parte autora e pelo prefeito do município.
A representante legal do Município demandado intimada pessoalmente, juntou petição anuindo com o acordo celebrado (ID. 111692615). É o relatório necessário.
Fundamento e Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O direito litigado é disponível.
Portanto, passível de transação. “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.” (Código Civil) Presentes os requisitos da transação (art. 840 e ss, do Código Civil), possível é sua homologação judicial. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação de ID. 103290748, firmada pelas partes e EXTINGO o processo com resolução de mérito (art. 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil).
As partes ficam dispensadas do pagamento de custas remanescentes (art. 90, §4º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
São Bento/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:51
Homologada a Transação
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13/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/05/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 05:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/04/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 10:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/03/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 20:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULISTA em 20/02/2025 23:59.
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27/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/12/2024 11:02
Juntada de Petição de comunicações
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09/12/2024 08:49
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:48
Juntada de Petição de comunicações
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28/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:25
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:34
Juntada de Petição de comunicações
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14/10/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
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12/07/2024 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULISTA em 11/07/2024 23:59.
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13/06/2024 10:43
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 20:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2024 16:22
Conclusos para decisão
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05/12/2023 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULISTA em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULISTA em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 00:25
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801898-31.2022.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que os presentes Embargos foram revestidos pela carga de serem INFRINGENTES, ou seja, de comportarem efeito modificativo caso o julgador perceba que ao sanar a omissão possa acrescer uma circunstância nova a decisão, razão pela qual reclama-se que seja instado o embargado a se manifestar.
Por tais razões, INTIME-SE o embargado para se manifestar acerca dos Embargos de Declaração com efeitos infringentes no prazo legal.
São Bento, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
23/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:13
Conclusos para despacho
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25/10/2023 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 21:58
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2023 14:13
Conclusos para despacho
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12/08/2023 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULISTA em 10/08/2023 23:59.
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19/06/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:15
Outras Decisões
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04/04/2023 14:09
Conclusos para decisão
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31/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 23:25
Conclusos para despacho
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06/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 17:58
Conclusos para despacho
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18/01/2023 10:19
Outras Decisões
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17/01/2023 15:26
Conclusos para despacho
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17/01/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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11/12/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2022 08:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RENETE COSME DE LIMA (*74.***.*92-61).
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11/12/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/12/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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