TJPB - 0850139-08.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:50
Juntada de Informações prestadas
-
04/03/2024 10:25
Juntada de Alvará
-
01/03/2024 10:16
Expedido alvará de levantamento
-
01/03/2024 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:32
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2024 08:33
Juntada de Petição de informação
-
21/02/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:20
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0850139-08.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos] EXEQUENTE: MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO Advogado do(a) EXEQUENTE: JUDITH RANGEL MOREIRA GUIMARAES - PE23087 EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LUA NOVA Advogado do(a) EXECUTADO: KATIA DE SOUZA ARAUJO - PB24792 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora/sucumbente para o pagamento espontâneo do débito, relativo aos honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Realizado o pagamento, e concorde a parte credora e informados os dados bancários, expeça-se alvará.
Caso oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, vindo-me os autos conclusos ao final.
Não realizado o pagamento e nem ofertada impugnação, intime-se a parte credora para juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa de 10% e honorários de execução (10%), vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
01/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:08
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0850139-08.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos] EXEQUENTE: MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO Advogado do(a) EXEQUENTE: JUDITH RANGEL MOREIRA GUIMARAES - PE23087 EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LUA NOVA Advogado do(a) EXECUTADO: KATIA DE SOUZA ARAUJO - PB24792 DECISÃO
Vistos.
A parte credora, ao requerer o cumprimento de sentença, deve instruir seu pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter os requisitos relacionados no art. 524 do CPC.
A correção monetária pelo INPC deve incidir desde a data da sentença que fixou os honorários, enquanto que os juros de mora de 1% devem correr a partir do trânsito em julgado da sentença.
Assim, intime-se a parte autora/exequente para, em 15 (quinze) dias, juntar planilha do débito exequendo, utilizando-se da ferramenta TJCalc do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/tjcalc/paginas/publico/calculo/novoCalculo.jsf), de modo a viabilizar a análise da regularidade dos cálculos, seguindo os parâmetros deduzidos nessa decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
23/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:12
Outras Decisões
-
22/11/2023 20:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 12:11
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 22:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 13:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/11/2023 12:56
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
07/10/2023 00:46
Decorrido prazo de MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO em 05/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LUA NOVA em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:40
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2023 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LUA NOVA em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 23:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:50
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
12/03/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:16
Outras Decisões
-
09/02/2023 01:22
Decorrido prazo de MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 19:00
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 08:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/06/2022 08:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/06/2022 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
27/06/2022 21:50
Juntada de Petição de procuração
-
20/06/2022 10:45
Recebidos os autos.
-
20/06/2022 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
16/06/2022 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2022 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2022 13:19
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 13:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/05/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 10:09
Recebidos os autos.
-
19/05/2022 10:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
19/05/2022 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2022 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 19:31
Recebidos os autos.
-
18/05/2022 19:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
18/05/2022 19:31
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2022 19:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/05/2022 11:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/06/2022 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
17/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 13:02
Recebidos os autos.
-
16/05/2022 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
16/05/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 02:34
Decorrido prazo de MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO em 23/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 03:41
Decorrido prazo de MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO em 15/02/2022 23:59:59.
-
23/01/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 12:11
Juntada de documento de comprovação
-
07/01/2022 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 17:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO (02.***.***/0005-05).
-
15/12/2021 17:38
Declarada incompetência
-
13/12/2021 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808918-74.2023.8.15.2001
Giuseppe Silva Borges Stuckert
Hotel Expresso R1 LTDA
Advogado: Rodrigo Phagner de Mendonca Calheiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2025 09:11
Processo nº 0860970-47.2023.8.15.2001
Alberto Fonseca de Oliveira
Aporseg Promotora de Vendas LTDA - ME
Advogado: Eliezer Alexandre Mudrek
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2023 11:05
Processo nº 0835149-41.2023.8.15.2001
Karoline Felizardo da Silva
Joel Silva de Lira
Advogado: Vitoria Regia Delgado Vitorio de Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/06/2023 08:03
Processo nº 0862897-82.2022.8.15.2001
Arlindo da Silva Oliveira
Banco Panamericano SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2022 23:14
Processo nº 0026754-45.2013.8.15.2001
Dorgival Amaro Duarte
Igor de Lima Barbosa
Advogado: Daniel Vilarim Nepomuceno
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/07/2013 00:00