TJPB - 0852275-41.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/02/2025 16:26
Determinada diligência
-
13/12/2024 20:33
Juntada de Petição de certidão
-
27/11/2024 19:17
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:15
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 12:19
Determinada diligência
-
31/08/2024 19:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PEDRO CALMON LTDA - EPP em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:16
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0852275-41.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Colaciono aos autos extrato do Renajud.
Intime-se o exequente, para no prazo de 5(cinco) dias requerer o que entender de direito.
João Pessoa (data/assinatura digital).
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
12/07/2024 23:22
Determinada diligência
-
11/07/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:22
Deferido o pedido de
-
03/06/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 15:14
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2024 00:55
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0852275-41.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Determinada a intimação do exequente para impulsionar o feito, atravessou a petição de ID 88084609, requerendo que seja mantido o valor bloqueado constante no ID 81104214.
Acontece que, nos autos dos embargos à execução, processo n. 0863602-46.2023.8.15.2001, determinou-se o desbloqueio do referido valor, conforme decisão acostadas aos presentes autos no ID 82189799.
Sendo assim, o exequente deveria ter se manifestado acerca da decisão de desbloqueio, nos autos dos embargos à execução mencionado, de modo que restou preclusa a análise de referido pedido nos presentes autos.
Portanto, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso se inércia, determino a suspensão dos autos e arquivamento do feito.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
20/05/2024 20:34
Determinada diligência
-
11/04/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:51
Juntada de Petição de comunicações
-
24/03/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2024 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 10:00
Determinada diligência
-
17/03/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PEDRO CALMON LTDA - EPP em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:34
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0852275-41.2022.8.15.2001 Vistos, etc.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
04/03/2024 10:16
Determinada diligência
-
29/02/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/02/2024 01:28
Decorrido prazo de DALVA PATRICIA CAVALCANTE DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 18:46
Deferido o pedido de
-
07/12/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 12:29
Juntada de Petição de comunicações
-
28/11/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852275-41.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 82640094, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 24 de novembro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 07:43
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 18:16
Juntada de carta
-
24/10/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 22:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 16:00
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 19:21
Juntada de carta
-
28/08/2023 14:39
Juntada de Petição de comunicações
-
18/08/2023 06:10
Determinada diligência
-
11/08/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 12:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/07/2023 08:51
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PEDRO CALMON LTDA - EPP em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:51
Decorrido prazo de DALVA PATRICIA CAVALCANTE DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:09
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
28/06/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:58
Determinada diligência
-
19/06/2023 19:58
Decretada a revelia
-
15/06/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 12:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/06/2023 05:07
Decorrido prazo de DALVA PATRICIA CAVALCANTE DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 10:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/05/2023 07:58
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 16:08
Determinada diligência
-
05/04/2023 16:08
Deferido o pedido de
-
18/02/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 15:17
Juntada de Petição de comunicações
-
14/02/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 14:36
Juntada de Petição de comunicações
-
29/11/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 15:37
Juntada de Petição de comunicações
-
10/10/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 10:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a INSTITUTO EDUCACIONAL PEDRO CALMON LTDA - EPP (09.***.***/0001-77).
-
10/10/2022 10:38
Determinada diligência
-
10/10/2022 10:38
Outras Decisões
-
10/10/2022 10:38
Deferido o pedido de
-
07/10/2022 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/10/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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