TJPB - 0856981-33.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 20:56
Publicado Termo de Audiência em 20/05/2025.
-
21/05/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 16/05/2025 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
-
09/05/2025 12:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2025 12:37
Juntada de Petição de carta de preposição
-
07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de RITA SOARES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de DULCILENE SOARES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 03:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 13:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 16/05/2025 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
-
12/02/2025 01:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0856981-33.2023.8.15.2001 AUTOR: RITA SOARES DA SILVACURADOR: DULCILENE SOARES DA SILVA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO A busca da composição da lide quando o conflito já foi transformado em demanda judicial, além de facultada às partes, está entre os deveres dos magistrados, sendo possível conclamar os interessados para esse fim a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 139, inc.
V, do Código de Processo Civil.
Designo audiência de conciliação, por videoconferência, através do LINK DE ACESSO AUDIÊNCIA ZOOM: http://bit.ly/3v9yoMJ, dia 16/05/2025, ás 09h 30.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101015105592300000075771800 RG, CPF Rita Documento de Identificação 23101015105685400000075773184 rg Dulcilene Documento de Comprovação 23101015105786900000075773185 Termo Curatela assinado Documento de Identificação 23101015105819400000075773186 Comp de res Outros Documentos 23101015105855500000075773187 Cobrança 28 SET 22 Documento de Comprovação 23101015105917200000075773188 Cobrança OUT 22 Documento de Comprovação 23101015105949000000075773189 Cobrança Documento de Comprovação 23101015105974400000075773190 Comprovante pagto.
Unimed abril 23 Documento de Comprovação 23101015110021100000075773191 Declaração de quitação dez 22 Documento de Comprovação 23101015110093400000075773192 declaração de quitação junho 2022 Documento de Comprovação 23101015110124700000075773193 Declaração quitação out 22 Documento de Comprovação 23101015110197500000075773195 Declaração quitação set 22 Documento de Comprovação 23101015110251000000075773196 registro de atendimento negado Documento de Comprovação 23101015110269000000075773197 recibo exame Documento de Comprovação 23101015110369500000075773198 Petição de juntada Petição 23101015253004100000075773954 Procuração Dulcilene Procuração 23101015253039500000075773967 Decisão Decisão 23101608524707200000075803423 Intimação Intimação 23101708501769000000075969120 Intimação Intimação 23101708501769000000075969120 Resposta Resposta 23110611202341600000076871760 Comprovante_Julho Documento Recibos Salariais 23110611202508100000076872871 Comprovante_Agosto Documento Recibos Salariais 23110611202612500000076872873 Comprovante_Outubro Documento Recibos Salariais 23110611202690400000076873678 Comprovante_Setembro Documento Recibos Salariais 23110611202772300000076873679 simulação_Custas_novembro Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23110611202862600000076873681 Informação Informação 23112212535161100000077650807 Decisão Decisão 23112407394624900000077699757 Informação Informação 24011614282978900000079349902 Despacho Despacho 24041207443981600000083351746 Intimação Intimação 24041421510135300000083432541 Intimação Intimação 24041421510135300000083432541 Expediente Expediente 24041614135842200000083547672 Mandado Mandado 24041614135958600000083547673 Diligência Diligência 24042014135060300000083784328 UNIMED JOÃO PESSOA Devolução de Mandado 24042014135089300000083784330 Termo de Audiência Termo de Audiência 24052011065687000000085256453 DULCILENE SOARES DA SILVA e outros (1) X UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA Termo de Audiência 24052011065803300000085256455 2024_06_11_CONTESTAÇÃO_INADIMPLÊNCIA_RESCISÃO_CONTRATUAL_CANCELAMENTO_DANOS MORAIS Informações Prestadas 24061120094027700000086379120 2023_08_14_ESTATUTO_SOCIAL Documento de Comprovação 24061120094160900000086379597 2024_05_16_CARTA_DE_PREPOSIÇÃO_CDS_UNIMED_JP Documento de Comprovação 24061120094284500000086379599 Contestação Contestação 24061120093958400000086379116 2020_09_17_PROCURACAO Documento de Comprovação 24061120094110800000086379602 2024_03_20_SUBSTABELECIMENTO_EQUIPE_UNIMED_JP Documento de Comprovação 24061120094228300000086379601 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080809584046000000092247885 Intimação Intimação 24080809590291300000092247892 Intimação Intimação 24080809590291300000092247892 Petição Petição 24082612215639100000093257683 C O N C L U S Ã O Informação 24090910202477400000094000941 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112709043106800000098107515 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão automática NUMOPEDE: 24112709043106800000098107515, Informação: 24090910202477400000094000941, Petição: 24082612215639100000093257683, Intimação: 24080809590291300000092247892, Documento de Comprovação: 24061120094284500000086379599, Documento de Comprovação: 24061120094160900000086379597, Intimação: 24080809590291300000092247892, Ato Ordinatório: 24080809584046000000092247885, Contestação: 24061120093958400000086379116, Informações Prestadas: 24061120094027700000086379120] -
06/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:13
Determinada Requisição de Informações
-
06/02/2025 17:13
Determinada diligência
-
06/02/2025 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2024 09:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
09/09/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 10:20
Juntada de informação
-
04/09/2024 06:13
Decorrido prazo de DULCILENE SOARES DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 06:13
Decorrido prazo de RITA SOARES DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0856981-33.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
08/08/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 01:45
Decorrido prazo de VANIA LUCIA DE SALLES CARNEIRO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:45
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/05/2024 11:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/05/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/04/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2024 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/05/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/04/2024 01:59
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0856981-33.2023.8.15.2001 AUTOR: RITA SOARES DA SILVACURADOR: DULCILENE SOARES DA SILVA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Tendo em vista a petição ID 84364964, DETERMINO que os autos sejam remetidos ao CEJUSC, para tentativa de Composição.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
14/04/2024 21:51
Recebidos os autos.
-
14/04/2024 21:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
14/04/2024 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 07:44
Determinada diligência
-
29/01/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 14:28
Juntada de Petição de informação
-
16/01/2024 14:22
Juntada de Petição de resposta
-
28/11/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0856981-33.2023.8.15.2001 AUTOR: RITA SOARES DA SILVACURADOR: DULCILENE SOARES DA SILVA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE DANOS MORAIS C/C DANOS MATERIAIS, proposta por RITA SOARES DA SILVA, representada por sua curadora DULCILENE SOARES DA SILVA, em face de UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
I.DAS CUSTAS DEFIRO a gratuidade de justiça, ante documentação de ID 81702359.
II.DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com as informações indispensáveis à propositura da ação.
Cumpre ressaltar que, foi requerida a inversão do ônus da prova.
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para informar sob quais aspectos da instrução probatória pretende a inversão do ônus da prova.
III.OUTRAS DETERMINAÇÕES Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao CEJUSC para audiência de conciliação, ressaltando que deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23112212535161100000077650807, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23110611202862600000076873681, Documento Recibos Salariais: 23110611202772300000076873679, Documento Recibos Salariais: 23110611202690400000076873678, Documento Recibos Salariais: 23110611202612500000076872873, Documento Recibos Salariais: 23110611202508100000076872871, Resposta: 23110611202341600000076871760, Intimação: 23101708501769000000075969120, Intimação: 23101708501769000000075969120, Decisão: 23101608524707200000075803423] -
24/11/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 07:39
Determinada diligência
-
24/11/2023 07:39
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 07:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA SOARES DA SILVA - CPF: *60.***.*17-15 (AUTOR).
-
22/11/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 12:53
Juntada de informação
-
06/11/2023 11:20
Juntada de Petição de resposta
-
19/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 08:52
Determinada diligência
-
16/10/2023 08:52
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810836-02.2023.8.15.0001
Gabriel Estevao da Fonseca
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinam...
Advogado: Andrea Feitosa Costa de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2023 15:01
Processo nº 0005182-77.2006.8.15.2001
Reginaldo Justino de Franca
Maria Antonieta Pessoa Filha
Advogado: Rogerio Silva Capistrano
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2006 00:00
Processo nº 0852275-41.2022.8.15.2001
Instituto Educacional Pedro Calmon LTDA ...
Dalva Patricia Cavalcante da Silva
Advogado: Emanuella Clara Oliveira Felipe
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2022 18:51
Processo nº 0819787-82.2023.8.15.0001
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Ednaldo Silva Sousa
Advogado: Carlos Antonio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2023 22:06
Processo nº 0855885-22.2019.8.15.2001
Banco Bradesco
Joao Ferreira da Luz Junior
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/09/2019 15:18