TJPB - 0801400-75.2023.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:30
Decorrido prazo de WILSON DOS SANTOS AMORIM em 24/01/2024 23:59.
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07/12/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 11:00
Juntada de Certidão
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07/12/2023 10:52
Expedição de Edital.
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27/11/2023 00:04
Publicado Edital em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO COMARCA DE MONTEIRO-PB – CARTÓRIO DA 2ª VARA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
O(A) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz(íza) de Direito da Comarca de Monteiro-PB, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este Juízo, tramitam os termos da MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA n. 0801400-75.2023.8.15.0241 promovida pelo JOSEANE MARTINS DOS SANTOS AMORIM, em face de WILSON DOS SANTOS AMORIM, filho de Joseane Martins dos Santos, nascido em 19/08/1993, com fundamento no artigo 226, § 6º da CF/88 c/c a Lei 6515/77.
E como consta que o(a) promovido(a) se encontra em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente EDITAL, para que o(a) promovido(a) WILSON DOS SANTOS AMORIM, fique INTIMADO(A), no prazo dilatório de 15 (quinze) dias (ART. 361 DO CPP) para oferecer(em) resposta no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, através de advogado ou defensor público (art. 396 do Código de Processo Penal), BEM COMO, com base no artigo 22 da Lei 11.340/2006, do DEFIMENTO, em desfavor de WILSON DOS SANTOS AMORIM, as seguintes medidas protetivas: (i) Proibição de se aproximar da vítima, da sua residência e do seu local de trabalho, mais do que 200 (duzentos) metros de distância; (ii) proibição de contato com a vítima e seus familiares, por qualquer meio de comunicação (telefone, SMS, carta, WhatsApp, Facebook ou qualquer outro); (iii) proibição de perseguir, intimidar e ameaçar a ofendida ou de fazer uso de qualquer método que danifique ou ponha em perigo sua vida ou integridade ou danifique sua propriedade.
O cumprimento dessas determinações, deferidas em caráter de urgência e com escopo na Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, tem como propósito salvaguardar a integridade física e moral da ofendida, pelo que deve a autoridade encarregada de sua efetivação tudo promover, assistindo, inclusive, a vítima, garantindo-lhe proteção, se necessário for, de tudo dando-se ciência ao Ministério Público e a este Juízo.
Fica o indiciado advertido que caso não cumpra as medidas protetivas de urgência, poderá ser decretada a sua PRISÃO PREVENTIVA, nos termos do art. 313, IV, do CPP, com redação dada pela lei n. 11.340/2006, e dos arts. 20 e 24-A desta última lei.
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 23 de novembro de 2023.
Eu, MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA, técnico judiciário, o digitei. -
23/11/2023 08:16
Expedição de Edital.
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19/07/2023 00:39
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Monteiro em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 02:58
Decorrido prazo de Delegacia de Comarca de Monteiro em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:20
Decorrido prazo de JOSEANE MARTINS DOS SANTOS AMORIM em 05/07/2023 23:59.
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03/07/2023 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 18:57
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 18:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/07/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 18:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/07/2023 11:30
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2023 11:21
Juntada de Ofício
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03/07/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 10:48
Juntada de Certidão
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03/07/2023 08:39
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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03/07/2023 07:33
Conclusos para decisão
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02/07/2023 22:19
Recebidos os autos
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02/07/2023 18:17
Juntada de Petição de cota
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01/07/2023 18:31
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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01/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 18:28
Juntada de comunicações
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01/07/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2023 17:41
Expedição de Mandado.
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01/07/2023 17:37
Expedição de Mandado.
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01/07/2023 17:24
Determinada a redistribuição dos autos
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01/07/2023 17:24
Determinada diligência
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01/07/2023 17:24
Concedida medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação para A mulher
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01/07/2023 16:56
Conclusos para decisão
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01/07/2023 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 2 Cível
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01/07/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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