TJPB - 0801149-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/07/2025 02:11
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 16/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 23:21
Juntada de Petição de razões finais
-
22/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
22/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2025 14:54
Determinada diligência
-
27/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 06:29
Decorrido prazo de EDPO RIBEIRO BARRETO em 24/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:42
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
19/02/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas (para fins de melhor organização da pauta de audiências deste Juízo), as quais deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
16/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 01:42
Decorrido prazo de EDPO RIBEIRO BARRETO em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 19:03
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801149-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 20:36
Determinada diligência
-
17/09/2024 20:36
Nomeado curador
-
07/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:21
Decorrido prazo de EDPO RIBEIRO BARRETO em 02/09/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:05
Publicado Edital em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital - 6ªSEÇÃO.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0801149-15.2023.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por EI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, em desfavor de EDPO RIBEIRO BARRETO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido EDPO RIBEIRO BARRETO - CPF: *62.***.*67-41, por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 04 dias do mês de julho de 2024.
Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, digitei.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA, Juiz de Direito. -
04/07/2024 08:52
Expedição de Edital.
-
06/06/2024 08:52
Determinada diligência
-
06/06/2024 08:52
Deferido o pedido de
-
04/06/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801149-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 88969236 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 09:29
Determinada diligência
-
21/02/2024 09:29
Deferido o pedido de
-
20/02/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
-
17/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
03/02/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 17:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/01/2024 19:09
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801149-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801149-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 82544652 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/11/2023 20:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 13:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/11/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
07/10/2023 00:51
Decorrido prazo de EI Motors em 05/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 05:18
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
25/09/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
14/08/2023 09:15
Determinada diligência
-
12/08/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 18:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/08/2023 04:43
Decorrido prazo de EDPO RIBEIRO BARRETO em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:27
Decorrido prazo de EDPO RIBEIRO BARRETO em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:12
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2023 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:51
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
-
19/05/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:00
Determinada diligência
-
04/05/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 09:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/05/2023 09:50
Desentranhado o documento
-
04/05/2023 09:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/05/2023 02:06
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 27/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:08
Determinada diligência
-
23/03/2023 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:24
Outras Decisões
-
13/02/2023 22:56
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EI Motors (10.***.***/0001-01).
-
12/01/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 20:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/01/2023 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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