TJPB - 0828209-60.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:11
Conclusos para despacho
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04/09/2025 09:26
Decorrido prazo de NOVA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 09:26
Decorrido prazo de SERVICO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA LTDA - EPP em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 09:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:27
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0828209-60.2023.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Honorários Advocatícios, Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Polo ativo: AUTOR: MARIA DO SOCORRO MENDES DA SILVA Polo passivo: REU: SERVICO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA LTDA - EPP, NOVA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 1.
Certifico e dou fé que fica designada a audiência de instrução e julgamento para a data de 18/09/2025, às 09:00h ; 2.
A referida audiência realizar-se-á, preferencialmente, na forma presencial, na sala de audiências da unidade, nos termos da Resolução 09/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; 3.
Contudo, de ordem do magistrado, fica desde já deferida a realização por meio virtual caso quaisquer das partes tenham interesse na realização por esta forma, devendo acessar a plataforma virtual Zoom (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), copiando no link ou inserindo os dados de ID e senha, abaixo descritos; Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*48.***.*14-84 ID da reunião: 848 5051 4484 Senha: 554647 4.
De ordem do magistrado, sob o princípios da cooperação entre o juízo, partes e advogados, ficam os causídicos intimados a também informar aos seus constituintes os dados eletrônicos necessários à realização da referida audiência, independente da notificação prévia; 5.
Eventual prova testemunhal deverá observar o Art. 455 do CPC, com apresentação do rol em até 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 25 de agosto de 2025 NARJARA RIBEIRO ALENCAR MOURA Analista Judiciário -
25/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:50
Expedição de Carta.
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25/08/2025 11:46
Expedição de Carta.
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25/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
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25/08/2025 11:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/09/2025 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
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21/08/2025 09:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 21/08/2025 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
21/08/2025 08:53
Determinada diligência
-
21/08/2025 08:53
Deferido o pedido de
-
20/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:14
Expedição de Carta.
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12/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 08:52
Desentranhado o documento
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24/07/2025 08:52
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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24/07/2025 08:47
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 08:49
Expedição de Carta.
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12/07/2025 00:56
Decorrido prazo de NOVA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 09:00
Juntada de Certidão
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11/06/2025 08:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/08/2025 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
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10/06/2025 08:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 15/05/2025 10:00 13ª Vara Cível da Capital.
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14/05/2025 19:36
Determinada Requisição de Informações
-
14/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:37
Decorrido prazo de PRISCILLA RODRIGUES MOREIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:33
Decorrido prazo de SERVICO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA LTDA - EPP em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:16
Decorrido prazo de SERVICO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA LTDA - EPP em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:16
Decorrido prazo de NOVA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:14
Decorrido prazo de NOVA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 07:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/02/2025 02:00
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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28/02/2025 02:00
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 07:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 15/05/2025 10:00 13ª Vara Cível da Capital.
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0828209-60.2023.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios] Polo ativo: AUTOR: MARIA DO SOCORRO MENDES DA SILVA Polo passivo: REU: SERVICO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA LTDA - EPP, NOVA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 1.
Certifico e dou fé que fica designada a audiência de instrução e julgamento para a data de 15/05/2025, às 10:00h ; 2.
A referida audiência realizar-se-á, preferencialmente, na forma presencial, na sala de audiências da unidade, nos termos da Resolução 09/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; 3.
Contudo, de ordem do magistrado, fica desde já deferida a realização por meio virtual caso quaisquer das partes tenham interesse fundamentado na realização por esta forma, devendo acessar a plataforma virtual Zoom (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), copiando no link ou inserindo os dados de ID e senha, abaixo descritos; Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*59.***.*98-33 ID da reunião: 859 5299 8733 Senha: 092426 4.
De ordem do magistrado, sob o princípios da cooperação entre o juízo, partes e advogados, ficam os causídicos intimados a também informar aos seus constituintes os dados eletrônicos necessários à realização da referida audiência, independente da notificação prévia; 5.
Eventual prova testemunhal deverá observar o Art. 455 do CPC, com apresentação do rol em até 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2025 NARJARA RIBEIRO ALENCAR MOURA Analista Judiciária -
24/02/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/05/2025 09:00 13ª Vara Cível da Capital.
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19/12/2024 10:04
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:33
Publicado Termo de Audiência em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JOÃO PESSOA - 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DATA HORA PROCESSO NATUREZA DA AUDIÊNCIA 20 de agosto de 2024 11:00 HORAS 0828209-60.2023.8.15.2001 Juiz(a): ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Autor(es): MARIA DO SOCORRO MENDES DA SILVA - CPF: *24.***.*71-13 (AUTOR) Advogado do(a) AUTOR: FELIPE ARANHA DE FARIAS- PB 26.552 Promovido(s):SERVICO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-72 (REU), NOVA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-00 (REU) Advogado do(a) REU: CLECIANA MELO - PB25.840; NATALIA LOPES ALVES- PB 22.977 Advogado do(a) REU: ISABELLE CARVALHO- PB 33.782 Testemunha do autor: - Noilda Rodrigues do Oriente CPF: *51.***.*91-04 Endereço: Rua Maria Luísa da Conceição, nº 58, Mangabeira II, João Pessoa/PB, CEP 58057-257 Telefone: (83) 99612-5181 - Maria José Santos de Lima CPF: *46.***.*71-00 Endereço: Rua Anízio de Azevedo Lima, nº 30, Mangabeira II, João Pessoa / PB, CEP 58052-752 Telefone: (83) 98627-2171 - Eunice de Sousa CPF: *74.***.*55-04 Endereço: Rua Escrivão Sebastião de Azevedo Bastos, 541, apto 101, Manaíra, João Pessoa / PB, CEP 58038-491 Telefone: (83) 98888-1028 Testemunha do réu, Serviço de Citologia e Colposcopia LTDA: - RAIMUNDO SALES FILHO, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF *25.***.*14-87, residente e domiciliado na Avenida Cajazeiras, n° 395, Manaíra, João Pessoa-PB.
Whatsapp: (83) 9 9993-1240, e-mail: [email protected] -RENATA MIRANDA MOREIRA, brasileira, casada, médica, inscrito no CPF *97.***.*65-78, com endereço profissional na Avenida Epitácio Pessoa, n° 2828, Tambauzinho, João Pessoa-PB.
Whatsapp: (83) 9 9986-0008.
Aos 20 dias do mês de Agosto do ano de 2024, nesta cidade de João Pessoa, capital do Estado da Paraíba, na forma híbrida, presidindo os trabalhos o(a) MM.
Juiz(a) de Direito Dr.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES, assessorado pela servidora Analista Judiciário, Narjara Ribeiro Alencar Moura, no horário designado, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência, nos autos da ação e partes acima identificadas.
Aberto os trabalhos, pelo(a) MM.
Juiz (a) foi dito o seguinte: "Inicialmente, para fins de regular a tramitação do feito, suspendo a presente audiência, tendo em vista a necessidade de ouvir a médica que acompanhou a autora bem como a médica que fez o laudo complementar, Dra Olivia Capela Grimaldi Oliveira, CRM SP 12 0092, domiciliada na Rua Dr Tomaz Carvalhal n 296, Paraíso, Sao Paulo-SP.
Concedo um prazo de 72 horas para o advogado da parte autora juntar o nome da médica que acompanhou a parte autora.
Com a indicação do nome e qualificação da médica que acompanhou a autora, designe-se audiência de instrução, na modalidade híbrida, com participação por meio virtual, caso tenham interesse, devendo os médicos indicados serem intimado como prova do juízo.
Nada mais havendo a tratar, determinou a MM.
Juíza a lavratura do presente termo, que lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente, com fundamento na Lei. 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução n.º 158/2013/CNJ c/c art. 2°, inciso III, da Resolução n.º 08/2011, do Tribunal de Justiça da Paraíba. -
26/09/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 20/08/2024 11:00 13ª Vara Cível da Capital.
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20/08/2024 10:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:33
Decorrido prazo de NOVA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:03
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0828209-60.2023.8.15.2001 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 1.
Certifico e dou fé que fica designada a audiência instrução e julgamento/conciliação, para a data de 20/08/2024, às 11:00h ; 2.
A referida audiência realizar-se-á, preferencialmente, na forma presencial, na sala de audiências da 13ª vara cível da capital, nos termos da Resolução 09/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; 3.
Contudo, de ordem do magistrado, fica desde já deferida a realização por meio virtual caso quaisquer das partes tenham interesse fundamentado na realização por esta forma, devendo acessar a plataforma virtual Zoom (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), copiando no link ou inserindo os dados de ID e senha, abaixo descritos; Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*64.***.*09-47 ID da reunião: 864 1140 9747 Senha: 610887 4.
De ordem do magistrado, sob o princípios da cooperação entre o juízo, partes e advogados, ficam os causídicos intimados a também informar aos seus constituintes os dados eletrônicos necessários à realização da referida audiência, independente da notificação prévia; 5.
Eventual prova testemunhal deverá observar o Art. 455 do CPC, com apresentação do rol em até 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 NARJARA RIBEIRO ALENCAR MOURA Analista/Técnico Judiciário -
08/08/2024 08:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/08/2024 11:00 13ª Vara Cível da Capital.
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08/08/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 07:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 30/07/2024 11:00 13ª Vara Cível da Capital.
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30/07/2024 09:30
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:18
Juntada de Certidão
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06/06/2024 12:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/07/2024 11:00 13ª Vara Cível da Capital.
-
28/05/2024 08:39
Juntada de Certidão
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10/04/2024 10:38
Determinada Requisição de Informações
-
18/12/2023 11:30
Conclusos para decisão
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16/12/2023 00:36
Decorrido prazo de NOVA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 07:51
Decorrido prazo de ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS em 16/11/2023 23:59.
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23/11/2023 04:39
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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23/11/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828209-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2023 20:13
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/10/2023 10:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/10/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/10/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 08:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/10/2023 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 07:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/10/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2023 15:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/09/2023 12:06
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 12:06
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/10/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/06/2023 11:24
Recebidos os autos.
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26/06/2023 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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15/06/2023 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO MENDES DA SILVA - CPF: *24.***.*71-13 (AUTOR).
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15/06/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 17:13
Conclusos para despacho
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05/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:49
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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