TJPB - 0849991-60.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCIO MARIANO DE OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCIO MARIANO DE OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:13
Publicado Edital em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:13
Publicado Edital em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0849991-60.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível da Capital desta Comarca.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO BRADESCO em desfavor de MARCELO MARIANO DE OLIVEIRA e MARCIO MARIANO DE OLIVEIRA.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido MARCIO MARIANO DE OLIVEIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância de R$ 37.657,27 (Trinta e Sete Mil, Seiscentos e Cinquenta e Sete Reais e Vinte e Sete Centavos) ou a entrega da coisa, se for o caso, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 5% do valor da causa, nos termos art. 701, § 2º, do CPC.
Fica a parte ciente de que, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória, bem como que, não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se este mandado em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista do art. 702, do CPC.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 25 de junho de 2025.
Eu, ALEX OLINTO DOS SANTOS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei. -
25/06/2025 02:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:43
Determinado o arquivamento
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02/06/2025 16:43
Deferido o pedido de
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02/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
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13/05/2025 03:45
Decorrido prazo de MARCIO MARIANO DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:45
Decorrido prazo de MARCELO MARIANO DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 16:07
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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10/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:43
Determinada diligência
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01/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:46
Decorrido prazo de MARCELO MARIANO DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:46
Decorrido prazo de MARCIO MARIANO DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/03/2025 01:25
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 21:38
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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10/02/2025 18:06
Juntada de Petição de procuração
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08/01/2025 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 18:45
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 08:06
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 01:16
Decorrido prazo de MARCIO MARIANO DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:16
Decorrido prazo de MARCELO MARIANO DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849991-60.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 11:43
Determinada diligência
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29/08/2024 13:14
Conclusos para despacho
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19/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:01
Decorrido prazo de MARCELO MARIANO DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:01
Decorrido prazo de MARCIO MARIANO DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
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03/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849991-60.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 23:34
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 15:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/05/2024 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 08:08
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2024 23:59.
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28/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:35
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0849991-60.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que cumpra o determinado no ato ordinatório de ID 85467190, na íntegra.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 14 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:01
Determinada diligência
-
14/03/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de MARCELO MARIANO DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de MARCIO MARIANO DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 10:59
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849991-60.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/02/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 08:00
Determinada diligência
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30/01/2024 12:22
Conclusos para despacho
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08/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de MARCELO MARIANO DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de MARCIO MARIANO DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 04:34
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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23/11/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849991-60.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2023 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 10:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/10/2023 04:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 04:37
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 22:00
Decorrido prazo de MARCEDONIO MARIANO DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
19/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCELO MARIANO DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCIO MARIANO DE OLIVEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 09:50
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
26/12/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2022 12:35
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (60.***.***/0001-12).
-
04/10/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/09/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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