TJPB - 0002215-78.2013.8.15.0331
1ª instância - 1ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:00
Juntada de Petição de cota
-
28/05/2025 12:37
Juntada de Petição de comunicações
-
27/05/2025 22:23
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Santa Rita AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0002215-78.2013.8.15.0331 [Receptação] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: GEAN CARLOS DA SILVA LIRA, JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos e examinados estes autos acima identificados, temos que: Trata-se de Ação Penal instaurada contra EDUARDO DA SILVA CUNHA, GEAN CARLOS DA SILVA LIRA e JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe, acusados do crime de receptação (art. 180, caput, CP), ocorrido no dia 22/07/2013, nesta Comarca.
Registre-se que já constam nos autos sentença de extinção da punibilidade em nome do primeiro denunciado (EDUARDO DA SILVA CUNHA), em razão da sua morte. (ID. 37915738 - Pág. 98/99).
Recebida a denúncia em 11.12.2013 (fl.3), o réu GEAN CARLOS DA SILVA LIRA foi citado por edital (fl. 120/ 37915739 - Pág. 18) , inexistindo nos autos determinação da suspensão do processo ou outras causas interruptivas da prescrição do processo e do prazo prescricional.
Após também diversas tentativas de citação pessoal o réu JOSE ROBERTO foi recentemente citado na unidade prisional onde se encontrava recolhido, tendo deixado decorrer o prazo sem manifestação.
Nomeado Defensor Público para patrocinar sua defesa, esta apresentou resposta escrita à acusação, alegando, preliminarmente, a prescrição do delito.
O processo tramitou regularmente, vindo-me os autos conclusos para apreciação.
Feito o relatório, passo à DECISÃO.
Assiste razão à defesa.
Compulsando, detalhadamente, os autos verifica-se a ocorrência da prescrição punitiva.
O crime atribuído aos acusados, qual seja, receptação simples tem pena de 01 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão e como se sabe, a prescrição é regulada pelo art. 109, do Código Penal, que assim determina: "A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1o e 2o, do art. 110 deste Código, regular-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: …...............................
IV - em 08 (oito) anos, se o máximo da pena é superior a 02 (dois) e não excede a 04 (quatro).
O fato em apuração ocorreu no dia 22 de julho de 2013, tendo a denúncia sido recebida em 11 de dezembro de 2013 .
Em que pese a citação editalícia, inexiste nos autos a ocorrência de qualquer outra causa interruptiva da prescrição, além do recebimento da denúncia.
Verifica-se, sem dúvida, que analisando o delito em apuração, o mesmo encontra-se prescrito pelo decurso do lapso estipulado pelo Código Penal.
Se passaram mais de 9 (nove) anos e 11 (onze) meses desde o recebimento da denúncia.
Prescrita, portanto, a pretensão punitiva do Estado, vez que para o crime em análise necessário o decurso de 8 (oito) anos. É sabido que "advindo a prescrição, não pode mais o Juiz sentenciar para condenar ou absolver." Diante do quadro fático, por ser matéria de ordem pública, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de GEAN CARLOS DA SILVA LIRA e JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA , por ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, considerando a pena em abstrato, com apoio no art. 107, inciso IV c/c o art. 109, IV do Código Penal.
Após o trânsito em julgado, encaminhe-se o Boletim Individual, se constante nos autos e arquivem-se com as cautelas legais.
Sem custas.
P.R.I.C.
Santa Rita, 29 de novembro de 2023.
Lilian Frassinetti Correia Cananéa Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:37
Juntada de Alvará
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13/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:51
Juntada de informação
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30/10/2024 09:12
Juntada de informação
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15/10/2024 12:02
Juntada de comunicações
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15/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:56
Juntada de Ofício
-
02/07/2024 15:26
Determinado o arquivamento
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02/07/2024 15:26
Deferido o pedido de
-
14/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
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01/05/2024 15:58
Juntada de Petição de parecer
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03/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 20:11
Determinada Requisição de Informações
-
21/02/2024 10:24
Conclusos para despacho
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29/01/2024 18:10
Juntada de Petição de cota
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11/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:53
Extinta a punibilidade por prescrição
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31/08/2023 08:25
Conclusos para despacho
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31/08/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 22:48
Juntada de provimento correcional
-
05/05/2023 15:05
Juntada de Petição de defesa prévia
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03/04/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 01:32
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA em 09/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2022 07:27
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 10:09
Juntada de Certidão
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26/03/2022 03:24
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA em 25/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 09:15
Juntada de diligência
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21/03/2022 19:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2022 09:52
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 03:39
Decorrido prazo de GEAN CARLOS DA SILVA LIRA em 23/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 09:57
Juntada de diligência
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08/11/2021 00:23
Publicado Edital em 08/11/2021.
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05/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE SANTA RITA - 1ª VARA MISTA- EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 15(quinze) dias.
Processo nº 0002215-78.2013.8.15.0331(PJE).
A Dra.
Lilian Frassinetti Correia Cananéa, Juíza de Direito da 1ª vara mista de Santa Rita, em virtude de lei, etc, faz saber a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo se processam os autos da ação supracitada tendo como parte autora(a) o Ministério Público e como réu GEAN CARLOS DA SILVA LIRA, como incurso nas penas do art.180, caput, do CP, nascido em 13/03/1986, natural de João Pessoa/PB, residente na Rua Santa Júlia, nº 218, Várzea Nova, Santa Rita/PB, filho de José Tomaz de Lira e de Maria Cristina da Silva atualmente em local incerto e não sabido, servindo o presente EDITAL para CITAR o réu, para apresentar,no prazo legal,resposta escrita à acusação,sob condição de nomeação de defensor público.
E,para que no futuro não se alegue ignorância,mandou a MM Juíza expedir o presente edital.
Dra.
Lilian Frassinetti Correia Cananéa, Juíza de Direito.
Eu, Lícia Karla Arcanjo Costa Pinto, Analista Judiciária, o digitei .
Santa Rita, 04 de Novembro de 2021. -
04/11/2021 08:48
Expedição de Edital.
-
04/11/2021 08:18
Expedição de Mandado.
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29/10/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 09:55
Conclusos para despacho
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07/05/2021 17:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/01/2021 01:59
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA em 25/01/2021 23:59:59.
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16/12/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 13:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 12:50
Processo migrado para o PJe
-
01/12/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 01: 12/2020 D002462160331 17:14:07 006
-
01/12/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 12/2020 P000204180331 17:14:07 JOSE RO
-
01/12/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 01: 12/2020 D002293180331 17:14:07 008
-
01/12/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 01: 12/2020 D001246190331 17:14:07 009
-
01/12/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 01: 12/2020 MIGRACAO P/PJE
-
01/12/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 12/2020 NF 103/2
-
01/12/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 01: 12/2020 17:14 TJEMM47
-
02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
16/05/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 16: 05/2019 CITE-SE
-
18/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 18: 01/2019 JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA
-
18/01/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 01/2019
-
09/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 08/2018
-
26/07/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 26: 07/2018
-
26/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 07/2018
-
26/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 06/2018
-
21/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 06/2018 JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA
-
21/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 21: 06/2018 P/CITACAO
-
11/06/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 05/2018
-
21/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 04/2018
-
21/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 05/2018
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05/04/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 04/2018
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26/03/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 26/03/2018
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12/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2018
-
02/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2018
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02/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 02/2018
-
31/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2018 P000204180331 14:17:41 JOSE RO
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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14/07/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 22: 06/2016
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06/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 04/2016 JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA
-
06/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 04/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
21/08/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 08/2015 CERTIFICAR
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07/05/2015 00:00
Mov. [1042] - EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE 04: 05/2015
-
29/04/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 04/2015
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29/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 04/2015
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14/04/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 14/04/2015
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08/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 04/2015
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01/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 16: 03/2015
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01/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 04/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
28/07/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 07/2014 AGUARDA OFICIO
-
16/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 06/2014 OFICIAR
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12/06/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 06/2014
-
12/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 06/2014
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29/05/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 29/05/2014
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28/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 05/2014 VISTA MP
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26/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2014
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20/02/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 02/2014 OFICIAR
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19/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 02/2014 EDUARDO DA SILVA CUNHA
-
19/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 02/2014 GEAN CARLOS DA SILVA LIRA
-
19/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 19: 02/2014 JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA
-
13/12/2013 00:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/12/2013 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 11: 12/2013 EDUARDO DA e OUTROS
-
13/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 12/2013 CITE-SE
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11/12/2013 00:00
Recebida a denúncia contra GEAN CARLOS DA SILVA LIRA e JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA
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11/12/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 12/2013
-
11/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 12/2013
-
27/08/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 27/08/2013
-
21/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 08/2013 VISTA MP
-
20/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 08/2013
-
15/08/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 15: 08/2013 TJESRD2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2013
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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