TJPB - 0835547-85.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/12/2023 08:22
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 08:22
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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12/12/2023 00:39
Decorrido prazo de AGERSON BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:15
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0835547-85.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Exequente: EXEQUENTE: AGERSON BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: LAURA LÚCIA MENDES DE ALMEIDA - PB18267 Executado(a): EXECUTADO: NILVANIA RODRIGUES DA SILVA, JOSE WELLINGTON DAS CHAGAS, MARIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA CHAGAS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
No presente caso, as partes executadas não foram encontradas no endereço indicado nos autos.
Intimada para indicar o atual endereço da mesma (executada), a exequente requereu cooperação judicial.
Entretanto, os executados não foram encontrados nos endereços constantes do cadastro Infojud.
A parte exequente informou desconhecer novos endereços dos executados (ID 76592863).
O artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95 preceitua: Art. 53(...) §4º-Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Dessa forma, na hipótese dos autos, o processo deve ser julgado extinto o processo, eis que não localizado o devedor.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intime-se apenas a parte autora, já que a parte ré não foi citada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
22/11/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:29
Extinto o processo por devedor não encontrado
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22/11/2023 08:49
Conclusos para despacho
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20/11/2023 13:20
Juntada de
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19/09/2023 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 19:00
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 12:00
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 11:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/08/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 14:11
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 10:29
em cooperação judiciária
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02/08/2023 20:11
Conclusos para despacho
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25/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 02:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 02:43
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2023 02:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 02:32
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2023 02:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 02:20
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2023 14:12
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 14:12
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 14:12
Expedição de Mandado.
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02/07/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 10:35
Conclusos para despacho
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30/06/2023 10:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/06/2023 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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