TJPB - 0859196-79.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 06:04
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 18:43
Determinado o arquivamento
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24/06/2025 19:11
Conclusos para despacho
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24/06/2025 19:11
Juntada de Decisão
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18/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/06/2025 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL ROYAL TRADE CENTER em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0859196-79.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Multa, Direitos / Deveres do Condômino, Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COMERCIAL ROYAL TRADE CENTER Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRÉ WANDERLEY SOARES - PB11834 Promovido(a): EXECUTADO: JOÃO FRANCISCO DA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: AURINAX JÚNIOR TAVEIRA DOS SANTOS - PB13995, THIAGO LUCENA CUNHA - PB32328 DECISÃO Vistos etc.
Renove-se intimação do autor para informar, em 10 (dez) dias, o valor atualizado do débito, abatendo as quantias já levantadas por alvará, ID: 100594546, no valor de R$ 902,45; ID: 100602806, no valor de R$ 225,74, ID: 104082944, no valor de R$ 147,29 e ID: 107540028, no valor de R$ 224,35, além do que deve informar, nesse mesmo prazo, se o Executado quitou efetuou os demais pagamentos dos boletos anexados no ID: 88147003, referentes ao acordo firmado e homologado judicialmente, especificando quais foram pagos, em caso positivo, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, 27 de maio de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] FERNANDO BRASILINO LEITE - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
27/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 23:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL ROYAL TRADE CENTER em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:19
Outras Decisões
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21/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
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17/02/2025 22:52
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0859196-79.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Multa, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL ROYAL TRADE CENTER Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE WANDERLEY SOARES - PB11834 Promovido(a): EXECUTADO: JOAO FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRÉ PATRICK ALMEIDA DE MELO - PB13723 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para juntar aos autos, em 15 dias, certidão de inteiro teor e de ônus do imóvel cuja penhora foi requerida na petição do id anterior.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
13/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 18:42
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
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12/02/2025 07:13
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 12:06
Juntada de Alvará
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10/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 7 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0859196-79.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL ROYAL TRADE CENTER EXECUTADO: JOAO FRANCISCO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor -
07/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL ROYAL TRADE CENTER em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 03:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 8 de janeiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0859196-79.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL ROYAL TRADE CENTER EXECUTADO: JOAO FRANCISCO DA SILVA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Bloqueio seriado SISBAJUD parcial, com repetições encerradas e canceladas as não respostas, tendo sido encontrado junto ao BANCO PAN, em nova consulta, o valor de R$ 224,35 (em anexo).
INTIME-SE o Executado para tomar conhecimento do bloqueio/penhora no sistema SISBAJUD (em anexo), no valor de R$ 224,35, junto ao Banco Pan, para, querendo, alegar uma das hipóteses do artigo 854, § 3o do CPC, no prazo de cinco dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
08/01/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0859196-79.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Multa, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL ROYAL TRADE CENTER Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE WANDERLEY SOARES - PB11834 Promovido(a): EXECUTADO: JOAO FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRÉ PATRICK ALMEIDA DE MELO - PB13723 DECISÃO Vistos, etc.
Bloqueio seriado SISBAJUD parcial, com repetições encerradas e canceladas as não respostas, tendo sido encontrado junto ao BANCO PAN, em nova consulta, o valor de R$ 224,35 (em anexo).
INTIME-SE o Executado para tomar conhecimento do bloqueio/penhora no sistema SISBAJUD (em anexo), no valor de R$ 224,35, junto ao Banco Pan, para, querendo, alegar uma das hipóteses do artigo 854, § 3o do CPC, no prazo de cinco dias.
Após o decurso do prazo concedido, sem manifestação do executado, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Atenta aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema INFOJUD e RENAJUD.
Realizada a busca de bens no sistema RENAJUD, foram localizados dois veículos, ambos com gravame e registro de restrições de outro Juízo, portanto, deixo de realizar o bloqueio via RENAJUD: Realizada a busca no sistema INFOJUD, foram localizados bens imóveis, conforme documento em anexo.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
19/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:20
Outras Decisões
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17/12/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:13
Juntada de Certidão
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03/12/2024 01:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL ROYAL TRADE CENTER em 02/12/2024 23:59.
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22/11/2024 17:45
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:05
Juntada de Alvará
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22/11/2024 00:12
Publicado Despacho em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0859196-79.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Multa, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL ROYAL TRADE CENTER Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE WANDERLEY SOARES - PB11834 Promovido(a): EXECUTADO: JOAO FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRÉ PATRICK ALMEIDA DE MELO - PB13723 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a não manifestação acerca do bloqueio no id. 103280161, expeça-se alvará em favor do condomínio autor, para o valor bloqueado (R$ 147,53).
INTIME-SE o Condomínio para que fale sobre petição no id. 103938712, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ordem SISBAJUD em curso.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
20/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:59
Conclusos para despacho
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19/11/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:36
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:32
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 6 de novembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0859196-79.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL ROYAL TRADE CENTER EXECUTADO: JOAO FRANCISCO DA SILVA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Resultado parcial nas primeiras 72 horas, com a penhora de R$ R$ 147,29 (cento e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos) em ITAÚ UNIBANCO S/A.
Intime-se o devedor para comprovar, em 05 (cinco) dias, uma das hipóteses do artigo 854, § 3o do CPC. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
06/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/10/2024 18:56
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:19
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0859196-79.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Multa, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL ROYAL TRADE CENTER Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE WANDERLEY SOARES - PB11834 Promovido(a): EXECUTADO: JOAO FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRÉ PATRICK ALMEIDA DE MELO - PB13723 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o requerente para que junte aos autos nova planilha de cálculos, no prazo de 05 (cinco) dias, observando tão somente o estabelecido em acordo (ID 87614591) homologado pelo Juízo (o qual não tem previsão de juros de 3% ao mês): João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
24/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0859196-79.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Multa, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL ROYAL TRADE CENTER Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE WANDERLEY SOARES - PB11834 Promovido(a): EXECUTADO: JOAO FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRÉ PATRICK ALMEIDA DE MELO - PB13723 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre petição em ID 102382930, fale o condomínio autor em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
23/10/2024 18:13
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:12
Conclusos para despacho
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21/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:29
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0859196-79.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Multa, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL ROYAL TRADE CENTER Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE WANDERLEY SOARES - PB11834 Promovido(a): EXECUTADO: JOAO FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRÉ PATRICK ALMEIDA DE MELO - PB13723 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para demonstrar o pagamento dos valores remanescentes, consoante cálculos apresentados em ID 100582565, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
26/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:54
Juntada de Alvará
-
23/09/2024 12:54
Juntada de Alvará
-
19/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:07
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0859196-79.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Multa, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL ROYAL TRADE CENTER Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE WANDERLEY SOARES - PB11834 Promovido(a): EXECUTADO: JOAO FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRÉ PATRICK ALMEIDA DE MELO - PB13723 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que forneça, em 05 dias, os dados bancários para transferência do numerário nos autos e, ato contínuo, expeça-se o competente alvará - depósito em ID 99786254.
Em igual prazo, deverá anexar aos autos planilha de cálculo, com o efetivo abatimento dos valores depositados.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
12/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 01:37
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0859196-79.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Multa, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL ROYAL TRADE CENTER Advogado do(a) AUTOR: ANDRE WANDERLEY SOARES - PB11834 Promovido(a): REU: JOAO FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) REU: ANDRÉ PATRICK ALMEIDA DE MELO - PB13723 DESPACHO Vistos, etc.
Alterei a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o Condomínio autor para que fale sobre petição em ID 99785104 e documentos que a guarnecem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Confirmada a quitação, conclusos aos Juiz Leigo para projeto de sentença de extinção pelo pagamento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
06/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:19
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0859196-79.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Multa, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Promovente: AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL ROYAL TRADE CENTER Advogado do(a) AUTOR: ANDRE WANDERLEY SOARES - PB11834 Promovido(a): REU: JOAO FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) REU: ANDRÉ PATRICK ALMEIDA DE MELO - PB13723 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se o réu para, em cinco dias, sob as penas da lei, comprovar o pagamento do Acordo e da multa respectiva, caso esta tenha sido incluída no que foi avençado entre as partes. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA – Juíza de Direito -
30/08/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:51
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 11:25
Homologada a Transação
-
22/03/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:41
Juntada de Projeto de sentença
-
22/03/2024 09:35
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/03/2024 09:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/03/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:08
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0859196-79.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL ROYAL TRADE CENTER REU: JOAO FRANCISCO DA SILVA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL ROYAL TRADE CENTER Endereço: Avenida Presidente Epitácio Pessoa_**, 475, - até 1145 - lado ímpar, Estados, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-000 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 22/03/2024 Hora: 08:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/01/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 09:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/03/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/01/2024 08:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/01/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/01/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:34
Juntada de documento de comprovação
-
24/11/2023 00:15
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0859196-79.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL ROYAL TRADE CENTER REU: JOAO FRANCISCO DA SILVA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL ROYAL TRADE CENTER Endereço: Avenida Presidente Epitácio Pessoa_**, 475, - até 1145 - lado ímpar, Estados, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-000 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 23/01/2024 Hora: 08:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/11/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 09:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/01/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/10/2023 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/10/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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