TJPB - 0801989-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 12:21
Determinado o arquivamento
-
12/02/2025 12:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de CARMEN GRACIE INACIO DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 08:14
Juntada de Petição de comunicações
-
26/11/2024 00:51
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
24/11/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2024 21:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/11/2024 21:51
Determinada diligência
-
23/11/2024 21:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para indicar bens do executado passíveis de constrição judicial e que sejam aptos à satisfação da dívida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução. -
08/11/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 17:37
Determinada diligência
-
04/11/2024 17:37
Deferido o pedido de
-
04/11/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 01:15
Decorrido prazo de CARMEN GRACIE INACIO DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:15
Decorrido prazo de FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 08:03
Juntada de informação
-
14/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
Por ora, DEFIRO o requerimento formulado pela parte credora e determino o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, bem como a restrição de veículos de titularidade da parte executada no RENAJUD.
Segue anexo o recibo de protocolamento no SISBAJUD.
Aguarde-se resposta em cartório por 10 (dez) dias.
Durante o prazo de resposta, deve a escrivania proceder com a pesquisa de bens no RENAJUD. -
10/10/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 07:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 07:53
Deferido o pedido de
-
08/10/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para dar impulso ao presente cumprimento de sentença, indicando bens do executado passíveis de constrição judicial, em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
03/10/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:22
Determinada diligência
-
02/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 01:08
Decorrido prazo de FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:08
Decorrido prazo de CARMEN GRACIE INACIO DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:54
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado (a), para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários deverão incidir sobre o restante. -
02/09/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:58
Deferido o pedido de
-
29/08/2024 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 15:36
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 11:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/05/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 15:33
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
17/05/2024 01:40
Decorrido prazo de FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:40
Decorrido prazo de CARMEN GRACIE INACIO DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:59
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Intimação da Sentença. -
22/04/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2024 09:14
Determinado o arquivamento
-
20/04/2024 09:14
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2024 10:02
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 23:06
Outras Decisões
-
01/04/2024 23:06
Decretada a revelia
-
20/02/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 11:20
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801989-25.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender oportuno, em 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 7 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/02/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:14
Juntada de informação
-
28/11/2023 09:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/11/2023 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
28/11/2023 08:41
Juntada de Petição de informação
-
23/11/2023 08:56
Juntada de Petição de comunicações
-
23/11/2023 03:21
Publicado Informação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA PROCESSO NÚMERO: 0801989-25.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL REU: FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA, CARMEN GRACIE INACIO DE OLIVEIRA C E R T I D Ã O Certifico que a audiência marcada para o dia 28/11/2023 poderá ser realizada também de forma virtual no link: https://us02web.zoom.us/j/2144989599 O referido é verdade; dou fé.
João Pessoa, 21 de novembro de 2023 NATALICIO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO Chefe de Cartório -
21/11/2023 10:51
Juntada de informação
-
08/11/2023 01:12
Decorrido prazo de FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:12
Decorrido prazo de CARMEN GRACIE INACIO DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/10/2023 14:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/10/2023 01:55
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MAIA E SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:54
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 28/11/2023 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
25/07/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 15:41
Juntada de informação
-
23/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:20
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MAIA E SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
04/04/2023 19:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/01/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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