TJPB - 0801787-09.2023.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 08:03
Juntada de informação
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15/02/2024 07:55
Juntada de informação
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07/12/2023 09:23
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2023 14:01
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA - JUIZADO ESPECIAL Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo nº 0801787-09.2023.8.15.0171 AUTOR: ROGERIO ROBSON ELIAS DE OLIVEIRA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA: EMENTA: Acordo.
Objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação judicial de acordo formalizado em audiência entre as partes.
Vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
Decido.
No Direito Civil, a vontade das partes deve prevalecer, desde que não seja contrária à lei.
No caso, o referido acordo tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, além do que os direitos ora discutidos são disponíveis.
Com efeito, em atenção a tudo que consta nos autos e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO o acordo mencionado, para que surta os seus efeitos jurídicos, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
O trânsito desta sentença homologatória é imediato (art. 41 da Lei 9.099/95).
Na hipótese de ser efetuado depósito judicial, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s); não havendo ou, após a expedição de alvará, adote as providências junto ao órgão de trânsito para que realize a baixa do gravame sobre o bem descrito em termo de audiência e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 16 de novembro de 2023.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
20/11/2023 22:12
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 22:11
Juntada de informação
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20/11/2023 22:11
Juntada de informação
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20/11/2023 22:06
Juntada de Ofício
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20/11/2023 22:02
Juntada de Ofício
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16/11/2023 13:02
Homologada a Transação
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16/11/2023 09:58
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 09:50
Juntada de Termo de audiência
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13/11/2023 08:35
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:26
Juntada de Petição de resposta
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16/10/2023 11:10
Juntada de informação
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16/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/11/2023 12:00 1ª Vara Mista de Esperança.
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16/10/2023 11:02
Juntada de Mandado
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11/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 09:49
Conclusos para decisão
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05/10/2023 09:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2023 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/09/2023 15:11
Conclusos para decisão
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28/09/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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