TJPB - 0842319-64.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
06/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 06:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 15:57
Determinada Requisição de Informações
-
12/02/2025 15:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/11/2024 08:46
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 01:25
Decorrido prazo de FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA PASCOAL em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da decisão proferida no ID 98044385. -
12/09/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 13:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/08/2024 11:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
07/08/2024 11:29
Juntada de Termo de audiência
-
02/07/2024 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0842319-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, bem como em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, no Despacho de ID 85452358, procedo com: INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, e os respectivos patronos, para comparecerem à Audiência: Tipo: Conciliação.
Data e horário: 7 de agosto de 2024, às 11:00h.
Local: Sala virtual de audiências da 12ª Vara Cível de João Pessoa-PB, no 5º andar do Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto, mediante o link de acesso abaixo (disponível no ID 92883853): https://us02web.zoom.us/j/*58.***.*02-10?pwd=Tx29WPTlFF7IJ8bzN9HL07dGaZZ5w9.1 ID da reunião: 858 0360 2610 Senha: 861345 João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2024 MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Analista/Técnico Judiciário -
30/06/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 07/08/2024 11:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
12/03/2024 01:39
Decorrido prazo de FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA PASCOAL em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/02/2024 00:09
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137)0842319-64.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Trata-se de Ação Renovatória de Locação não Residencial ajuizada por Flávio Figueiredo da Silva Pascoal em desfavor de Anne Gabrielle de Vasconcelos Oliveira e Vanda de Vasconcelos Oliveira, na qual a parte autora requereu o deferimento da tutela de urgência, determinando a prorrogação do contrato de locação celebrado entre as partes. 2.
Em contestação, as promovidas se manifestaram sobre o pedido de tutela antecipada, em síntese, nos seguintes termos: (...) como disposto na inicial, tendo vista seu comércio e o negócio feito entre as partes, os promovidos não possuem o interesse em despejar o autor do imóvel assim que finalizar o contrato, tendo em vista as condições do estabelecimento comercial e o processo em andamento, tanto do inventário quanto da ação renovatória.
Além disso, requereram as promovidas a designação de Audiência de Conciliação, demonstrando interesse em viabilizar acordo. 3.
ISTO POSTO, considerando-se o teor da defesa e a possibilidade de conciliação a qualquer momento do iter processual, designe-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO / MEDIAÇÃO, via Plataforma ZOOM - 12ª Vara Cível, conforme pauta disponível. 4.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após a realização da referida audiência.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital).
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
09/02/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:05
Determinada diligência
-
05/02/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842319-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 07:29
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2023 07:26
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
12/08/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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