TJPB - 0861149-78.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 09:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2025 09:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/06/2025 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
11/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:54
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV: Ficam as partes intimadas, por seus advogados, e respectivos patronos, da audiência de conciliação, designada para o dia 12//06/2025, às 09:00h, a realizar-se de forma VIRTUAL, pela plataforma Zoom, através do link: https://us02web.zoom.us/j/*98.***.*24-18?pwd=aM0QZwB6vOccjChEkO5QuhPYmWqt0I.1 - ID da reunião: 898 2242 4418 - Senha: 765269 (Disponíveis no ID 113090425), bem como das determinações constantes do despacho proferido no ID 112009173, a seguir transcritos: "Na referida audiência, deverá o Promovente apresentar proposta de plano de pagamento, com prazo máximo de 05 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação ora designada, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida, se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (art. 104-A, Lei nº 14.181/2021).
Em não havendo acordo, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, para juntar aos autos documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar (art. 104-B, Lei nº 14.181/2021)." MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnica Judiciária -
22/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:08
Juntada de informação
-
20/05/2025 20:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/06/2025 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
13/05/2025 10:52
Determinada diligência
-
05/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0861149-78.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância) e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnica Judiciária -
19/01/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 00:56
Decorrido prazo de SONIA MORAIS DE SOUZA em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:23
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0861149-78.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO.
De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC , bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da Portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV: INTIMO a promovente, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, impugnar as contestações apresentadas.
Maria Risomar Jacinto Silva Técnica Judiciária. -
20/10/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 10/07/2024 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
10/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 07:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2024 18:13
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/06/2024 22:24
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 00:49
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Fica a parte promovente e seus advogados, INTIMADOS da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada pelo MM Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, para o dia 10/07/2024, às 10:00h, a ser realizada de FORMA VIRTUAL, pela plataforma Zoom, através do link abaixo e descrito naa certidão de ID 91941486. https://us02web.zoom.us/j/*21.***.*00-52?pwd=RHQ4T28yajlyREUzaFpmMTcvQjJrQT09 ID da reunião: 821 3610 0852 Senha: 474097 Tudo, nos termos do despacho de ID 89907799. -
11/06/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 18:37
Juntada de informação
-
11/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:09
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 16:09
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2024 13:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 10/07/2024 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
14/05/2024 10:54
Determinada diligência
-
05/05/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 01:10
Decorrido prazo de SONIA MORAIS DE SOUZA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:10
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0861149-78.2023.8.15.2001 AUTOR: SONIA MORAIS DE SOUZA REU: BANCO MASTER S/A, BANCO BRADESCO, KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
DESPACHO A informação prestada no ID 84783395 não atende integralmente ao que se determinou no despacho de ID 82179417, uma vez que não informa os dados dos PROMOVIDOS, igualmente necessários para que o feito tramite sob o regime de JUÍZO 100% DIGITAL.
Assim, renove-se a intimação para cumprimento ao despacho de ID 84783395, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, 16 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
16/02/2024 19:25
Determinada diligência
-
05/02/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 13:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de SONIA MORAIS DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0861149-78.2023.8.15.2001 AUTOR: SONIA MORAIS DE SOUZA REU: BANCO MASTER S/A, BANCO BRADESCO, KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
DESPACHO Trata-se de processo distribuído, voluntariamente, por meio do "Juízo 100% Digital", em que se verifica que não foi informado na petição inicial o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico.
Assim, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, determino a intimação da Promovente para emendar a petição inicial, a fim de fornecer o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Defiro a gratuidade.
João Pessoa, 14 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/11/2023 23:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/11/2023 23:01
Determinada diligência
-
30/10/2023 19:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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