TJPB - 0864176-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2024 09:13
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 09:22
Juntada de Alvará
-
02/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/04/2024 00:49
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 23 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0864176-69.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYSA JOANITA DOS SANTOS SOUZA EXECUTADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor -
23/04/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 01:25
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte promovida da penhora realizada e para, querendo, demonstre uma das hipóteses do art. 854, §3º, CPC, no prazo de cinco dias. -
09/04/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 09:08
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 12:58
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2024 12:57
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2024 12:56
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2024 12:55
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2024 12:54
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2024 00:38
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:00
Juntada de Alvará
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21/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 4 de março de 2024 Nº DO PROCESSO: 0864176-69.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYSA JOANITA DOS SANTOS SOUZA EXECUTADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
04/03/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 09:32
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 01:08
Decorrido prazo de DAYSA JOANITA DOS SANTOS SOUZA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 01:08
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:01
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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18/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0864176-69.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] AUTOR: DAYSA JOANITA DOS SANTOS SOUZA REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: YAGGO LEITE AGRA OAB: PB26743 Endereço: desconhecido Advogado: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB: SP221386 Endereço: , - de 0953 ao fim - lado ímpar, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 7 de fevereiro de 2024 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
07/02/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 13:22
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:21
Juntada de Projeto de sentença
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05/02/2024 09:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/02/2024 09:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/02/2024 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 11:58
Conclusos para despacho
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25/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de DAYSA JOANITA DOS SANTOS SOUZA em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:34
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0864176-69.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYSA JOANITA DOS SANTOS SOUZA REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: DAYSA JOANITA DOS SANTOS SOUZA Endereço: R MAJOR BRITO, 545, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58070-360 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 05/02/2024 Hora: 09:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/12/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 18:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/02/2024 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/12/2023 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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23/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 11:43
Conclusos para decisão
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21/11/2023 01:57
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0864176-69.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] Promovente: AUTOR: DAYSA JOANITA DOS SANTOS SOUZA Advogado do(a) AUTOR: YAGGO LEITE AGRA - PB26743 Promovido(a): REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada de urgência e condenação por danos morais proposta por Daysa Joanita dos Santos Souza em face de Omni S/A Crédito Financiamento.
A parte autora alega que teve seu cartão de crédito bloqueado unilateralmente pela ré; que possui limite no cartão de crédito; que foi obrigada a pagar as faturas vincendas para ter o seu cartão desbloqueado; foi informada pelo banco réu que o bloqueio no cartão de crédito decorreu de uma revisão de crédito.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Do pedido O Código de Processo Civil dispõe que diante da ausência dos requisitos da petição inicial, a parte será intimada para emenda-la, sob pena de indeferimento. "Art. 319.
A petição inicial indicará: IV - o pedido com as suas especificações; Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." No caso concreto, a promovente afirma que teve o cartão de crédito bloqueado unilateralmente pela ré e pede, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento dos serviços de água e esgoto.
Não há qualquer relação lógica entre o pedido e a causa de pedir.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial nos termos da fundamentação, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito.
INTIME-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO -
20/11/2023 08:56
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2023 19:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/11/2023 19:14
Conclusos para decisão
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16/11/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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