TJPB - 0801101-55.2022.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/06/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 09:23
Juntada de documento de comprovação
-
11/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:51
Juntada de documento de comprovação
-
11/06/2024 10:25
Juntada de Alvará
-
11/06/2024 10:24
Juntada de Alvará
-
05/06/2024 09:57
Juntada de Alvará
-
31/05/2024 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 08:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2024 00:45
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801101-55.2022.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para que justifique, no prazo de 5 dias, a tempestividade da impugnação apresentada, uma vez que a intimação para pagamento voluntário se deu em 20/11/2023 (ID. 81999469) enquanto a impugnação foi apresentada em 11/03/2024 (ID. 86984721).
Em outra frente, intime-se o exequente para que se manifeste, em 5 dias, quanto ao pagamento apontado pela executada, requerendo o que entender de direito e, se for o caso, apresentado planilha com os valores que entende devidos, devidamente atualizados.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
02/04/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 17:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSE ADONIAS FILHO em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:50
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801101-55.2022.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Devidamente intimada para o cumprimento voluntário da obrigação, a parte vencida se manteve inerte, razão pela qual aplico acréscimo de 10% a título de multa e mais 10% a título de honorários advocatícios.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias, devendo ainda, se for o caso, apresentar planilha dos valores que entende devidos.
Sem requerimentos, arquivem-se os autos.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 21:16
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:20
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801101-55.2022.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida para pagar o débito mencionado pelo autor, em razão do trânsito em julgado, devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, para fins de encerramento do processo.
Caso não haja o pagamento no prazo ora firmado, o débito sofrerá acréscimo de 10% a título de multa e mais 10% a título de honorários advocatícios.
Se o pagamento for parcial, os acréscimos incidirão sobre a parte que deixou de ter sido paga.
A parte promovida terá a oportunidade de apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, após o transcurso dos quinze dias assinalados para o pagamento, independente de penhora ou nova intimação, devendo fazê-lo nos próprios autos, podendo alegar I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
20/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2023 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 19:35
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:13
Transitado em Julgado em 17/02/2023
-
04/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:18
Decorrido prazo de JOSE ADONIAS FILHO em 16/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2023 19:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/01/2023 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2023 11:50
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 10:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/10/2022 00:54
Decorrido prazo de JOSE ADONIAS FILHO em 28/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:13
Conclusos para julgamento
-
26/09/2022 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2022 17:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/08/2022 21:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 07:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/08/2022 00:51
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 22:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ADONIAS FILHO (*72.***.*33-91).
-
26/07/2022 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800981-75.2023.8.15.0881
Joelandia Dantas Pereira
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/06/2023 11:52
Processo nº 0833120-38.2022.8.15.0001
Micael Santos de Oliveira
Ministerio Publico
Advogado: Yago Calado Pereira de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2022 13:21
Processo nº 0000130-84.2014.8.15.0881
Arnou Pedro dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Bernardo Vieira Soares da Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/01/2014 00:00
Processo nº 0800980-32.2019.8.15.0881
Mattheus Teixeira Alves Jeronimo
Pb Prev Paraiba Previdencia
Advogado: Paulo Wanderley Camara
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2019 15:47
Processo nº 0816529-54.2018.8.15.2001
Roberto Machado Gomes
Village de Turin Loteamentos Spe LTDA
Advogado: Ferdinando Holanda de Vasconcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/03/2018 11:26