TJPB - 0814015-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:32
Juntada de informação
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04/06/2025 12:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 30/05/2025 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
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30/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:50
Decorrido prazo de ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 17:42
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2025 18:46
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 08:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 30/05/2025 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
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06/02/2025 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/02/2025 17:13
Determinada Requisição de Informações
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06/02/2025 17:13
Determinada diligência
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03/02/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 21:49
Juntada de informação
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27/11/2024 02:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
22/10/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/10/2024 00:36
Decorrido prazo de ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO em 08/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/10/2024 02:05
Publicado Petição (3º Interessado) em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Excelentíssimo (a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) Presidente da 2ª Vara Cível da Capital/PB.
Processo nº 0814015-55.2023.8.15.2001 PARTES: ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO X EDIFICIO ARIZONA FELIPE QUEIROGA GADELHA, com endereço profissional na Rua Custódio Domingos dos Santos, Ed Royal Luna, n° 21, apt. 1501, Brisamar, João Pessoa /PB perito nomeado, Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho – CREA: 160163983-0, vem perante Vossa Excelência, devido à ausência de intimação das partes sobre agendamento prévio, REAGENDAR perícia técnica ora solicitada, conforme informações a seguir: Ø Data agendada da realização da perícia: 07/10/2024; Ø Hora: 13:30h; Ø Local de encontro: Imóvel objeto da lide, Rua Bartolomeu Luiz Troccoli, 627, Altiplano, João Pessoa/PB Visando garantir a realização da perícia, solicito que as partes entrem em contato com este Perito por meio dos canais de comunicação informados a seguir: Contatos telefônicos WhatsApp: (83) 99332-2907/ 99108.1517 • e-mails: [email protected] Nestes termos, peço e aguardo deferimento.
João Pessoa, 20 de setembro de 2024. -
29/09/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 01:09
Decorrido prazo de ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:27
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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14/05/2024 01:27
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814015-55.2023.8.15.2001 AUTOR: ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO REU: EDIFICIO ARIZONA DECISÃO Trata-se da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR, proposta por ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO, em face de EDIFÍCIO ARIZONA, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
I.DA JUSTIÇA GRATUITA AO PROMOVIDO O condomínio promovido pleiteia gratuidade da justiça, alegando não possuir condições para arcar com as custas do processo.
Foi evidenciado que o autor não necessita do benefício requerido, uma vez que consta nos autos Balancete Contábil com saldo de cerca R$ 100.000,00 mensalmente (ID 88823001).
INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça pleiteado pela promovida, tendo em vista a não demonstração de hipossuficiência na documentação de ID (ID 88822298).
II.DO PEDIDO DE PERÍCIA TÉCNICA DEFIRO o pedido do condomínio promovido para realização de perícia técnica (ID 87067811) Nomeio o perito, Felipe Queiroga Gadelha (CPF *21.***.*14-02), E-mail: [email protected], Telefone: (83) 99332-2907, Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390.
Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará no modelo tradicional (físico).
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24041516253037700000083486956, Informação: 24041109225203500000083297344, Documento de Comprovação: 24031412502637700000081972803, Petição: 24031412502589200000081972801, Petição: 24031217490414600000081859786, Decisão: 24021615221742000000080579573, Petição: 23121506480707500000078685358, Informação: 23121019323799500000078435737, Petição: 23112911121034000000077977205, Ato Ordinatório: 23111808241070200000077470876] -
11/05/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 23:14
Nomeado perito
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22/04/2024 23:14
Determinada diligência
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22/04/2024 23:14
Deferido o pedido de
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22/04/2024 23:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDIFICIO ARIZONA - CNPJ: 24.***.***/0001-16 (REU).
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15/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 09:23
Conclusos para despacho
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11/04/2024 09:22
Juntada de informação
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14/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:54
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814015-55.2023.8.15.2001 AUTOR: ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO REU: EDIFICIO ARIZONA DECISÃO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C LUCROS CESSANTES, proposta por ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO, em face de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EDIFÍCIO ARIZONA, partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Deferida em parte a gratuidade de justiça (ID 74655601).
Custas pagas (IDs 75015947 e 75015947).
Citada, a promovida apresentou Contestação (ID 79182487), requerendo justiça gratuita e arguindo preliminares de Reunião de Julgamento do processo judicial de n° 0843291-05.2021.8.15.2001 (Conexão) e Carência da ação.
Impugnação (ID 80220490).
DECIDO.
Nos termos do art. 357, inc.
I, do CPC, decido as seguintes questões processuais pendentes: I.
Gratuidade de Justiça para a parte promovida; Conexão; e II.
Carência da ação; e IV.
Especificação de provas.
I.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA A PARTE PROMOVIDA A parte autora (pessoa jurídica de direito privado) requereu gratuidade de justiça. “O STF já decidiu que a gratuidade da justiça deve ser concedida à pessoa jurídica - com ou sem fins lucrativos - que demonstre estar em situação financeira inviabilizadora do acesso ao Judiciário”.1 Ensina o Ministro Celso Mello2 do Supremo Tribunal Federal, socorrendo-se de Jurisprudência firmada pelo STJ, que “a comprovação da miserabilidade jurídica pode ser feita por documentos públicos ou particulares, desde que os mesmo retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada.
Exemplificativamente: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na Junta Comercial; c) balanços aprovados pela Assembléia, ou subscritos pelos Diretores, etc.” INTIME a parte para juntar o seu imposto de renda, balancete contábil e outros documentos que demonstrem de forma contextualizada a sua situação financeira, no prazo de 15 (quinze) dias.
II.DA CONEXÃO Através da análise da presente ação e do processo de nº 0843291-05.2021.8.15.2001, verifica-se que apresentam as mesmas partes, fatos e pedidos.
O CPC define que: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
Assim, seriam conexas as demandas, quando os pedidos ou a causa de pedir forem comuns.
Desta feita, envolvendo os litígios das mesmas partes e sendo objeto da ação o mesmo condomínio, razão assiste ao promovido, quando pugna pela declaração da conexão entre as demandas.
Por tal razão, RECONHEÇO a conexão e ACOLHO a preliminar suscitada.
Associem os processos de nº 0843291-05.2021.8.15.2001 e 0814015-55.2023.8.15.2001.
III.DA CARÊNCIA DA AÇÃO O promovido, EDIFÍCIO ARIZONA, alegaram carência de ação, por não caracterizar a responsabilidade do condomínio, tendo em vista que as manutenções prediais estão em dia.
No entanto, ao analisar os presentes autos, verifica-se que é necessário um maior lastro probatório para averiguar a veracidade das alegações.
Desta feita, REJEITO A PRELIMINAR suscitada.
IV.DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23121506480707500000078685358, Informação: 23121019323799500000078435737, Petição: 23112911121034000000077977205, Ato Ordinatório: 23111808241070200000077470876, Ato Ordinatório: 23111808241070200000077470876, Ato Ordinatório: 23111808241070200000077470876, Documento de Comprovação: 23100417051315900000075501204, Réplica: 23100417051281300000075501201, Documento de Comprovação: 23091413450690600000074542364, Documento de Comprovação: 23091413450612300000074542363] -
16/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/02/2024 15:22
Determinada diligência
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16/02/2024 15:22
Deferido em parte o pedido de EDIFICIO ARIZONA - CNPJ: 24.***.***/0001-16 (REU)
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15/12/2023 06:48
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:52
Decorrido prazo de ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 08:01
Conclusos para despacho
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10/12/2023 19:32
Juntada de informação
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29/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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23/11/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814015-55.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2023 os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:05
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2023 13:45
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 00:36
Decorrido prazo de EDIFICIO ARIZONA em 23/08/2023 23:59.
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22/08/2023 08:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/07/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 17:29
Decorrido prazo de ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO em 27/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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22/06/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 17:28
Determinada diligência
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13/06/2023 17:28
Gratuidade da justiça concedida em parte a ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO - CPF: *04.***.*42-20 (AUTOR)
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09/06/2023 08:08
Conclusos para despacho
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09/06/2023 08:08
Juntada de informação
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09/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 00:55
Decorrido prazo de ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO em 03/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 21:39
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2023 09:52
Conclusos para despacho
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24/04/2023 09:52
Juntada de informação
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04/04/2023 16:37
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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03/04/2023 16:50
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/04/2023 16:44
Conclusos para despacho
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31/03/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 15:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARIMARCEL PADILHA DE CASTRO (*04.***.*42-20).
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31/03/2023 15:33
Determinada a redistribuição dos autos
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28/03/2023 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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