TJPB - 0863938-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 03:07
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 03:07
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EDUARDO VICTOR II em 27/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
17/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
15/02/2024 18:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EDUARDO VICTOR II em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0863938-50.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Conforme se depreende dos autos, a parte autora não indicou novo endereço da parte promovida.
Assim, não havendo a devida citação da parte demandada é de se extinguir a presente ação, haja vista a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja a citação do promovido em endereço declinado pela parte promovente.
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie com fulcro no artigo art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato.
Transitada em julgado, arquivem-se.
J.
Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
06/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/02/2024 03:37
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 03:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/01/2024 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EDUARDO VICTOR II em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0863938-50.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Assembléia, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL EDUARDO VICTOR II Advogado do(a) EXEQUENTE: VALDEILMA YANE DE OLIVEIRA MATEUS - PE48362 EXECUTADO: DENISE VICTOR DE BARROS ALBUQUERQUE, DEYSE BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, DENYLSON BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, DEBORA BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 15 de dezembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/12/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2023 12:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2023 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/12/2023 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2023 00:43
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
21/11/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0863938-50.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
17/11/2023 12:35
Determinada diligência
-
16/11/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 19:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/11/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001092-60.2004.8.15.0331
Procuradoria da Fazenda Nacional
Marco Aurelio Jussiani da Silva
Advogado: Jose Abraao de Sousa da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/04/2004 00:00
Processo nº 0806808-05.2022.8.15.0331
Antonio Fernando Feliciano de SA
Yuri Amorim da Cunha
Advogado: Cesar Antonio Pinto Ataide
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2022 12:49
Processo nº 0802160-17.2023.8.15.0211
Ana Alves da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2023 15:51
Processo nº 0000786-72.2018.8.15.0211
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Thiago Araruna Lucena
Advogado: Vanderly Pinto Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2018 00:00
Processo nº 0835348-68.2020.8.15.2001
Radio Areia Dourada LTDA - EPP
Sammara Layssa Lima Nunes - ME
Advogado: Severino Evaristo da Silva Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2020 16:31