TJPB - 0851888-89.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:22
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 04:55
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DE AZEVEDO em 02/09/2025 23:59.
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18/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 07:15
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851888-89.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem novas razões finais .
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:03
Determinada diligência
-
15/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DE AZEVEDO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/07/2025 23:59.
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10/06/2025 13:33
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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18/03/2025 17:55
Indeferido o pedido de LUCIANA FERREIRA DE AZEVEDO - CPF: *09.***.*86-46 (REU)
-
18/03/2025 17:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANA FERREIRA DE AZEVEDO - CPF: *09.***.*86-46 (REU).
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16/03/2025 21:14
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:07
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DE AZEVEDO em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0851888-89.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se a intimação acerca do despacho de ID 100341640, sob pena de indeferimento do pedido de concessão da gratuidade judicial.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/12/2024 07:45
Determinada Requisição de Informações
-
07/12/2024 07:45
Determinada diligência
-
05/12/2024 20:36
Conclusos para decisão
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28/11/2024 00:48
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DE AZEVEDO em 27/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851888-89.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, colacionar aos autos no prazo de 15 dias comprovantes de seus ganhos mensais, seus extratos bancários e/ou poupança dos últimos 06 (seis) meses, suas últimas 03 (três) declarações de rendimentos (IR), cópias de sua fatura de água e de energia, bem como, recibo de pagamento de aluguel de sua residência, exceto se este for imóvel próprio.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:29
Determinada diligência
-
28/10/2024 19:17
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0851888-89.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo sua redução.
Portanto, tendo em vista fornecer ao juízo elementos de apreciação de seu pleito de gratuidade judiciária, INTIME-SE a parte demandada para colacionar aos autos no prazo de 15 dias comprovantes de seus ganhos mensais, seus extratos bancários e/ou poupança dos últimos 06 (seis) meses, suas últimas 03 (três) declarações de rendimentos (IR), cópias de sua fatura de água e de energia, bem como, recibo de pagamento de aluguel de sua residência, exceto se este for imóvel próprio.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
16/09/2024 14:23
Determinada diligência
-
15/09/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 02:01
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DE AZEVEDO em 28/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/08/2024 00:55
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0851888-89.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que as partes não manifestaram interesse na Instrução, intime-as para que em, 15 dias, apresentem suas Alegações Finais.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2024 17:27
Determinada Requisição de Informações
-
01/08/2024 17:27
Determinada diligência
-
21/07/2024 19:45
Conclusos para despacho
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14/05/2024 02:04
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA DE AZEVEDO em 13/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:03
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0851888-89.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, de forma justificada à sua necessidade as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento, ou se entenderem de sua desnecessidade, que requeiram o julgamento antecipado da lide e apresentem de logo suas razões finais, vez que nesta hipótese a instrução considera-se encerrada.
Decorrido o prazo, com ou sem pronunciamento das partes voltem-me os autos conclusos.
P.I.
João Pessoa, 17 de abril de 2024 Juiz de Direito -
17/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 15:53
Juntada de Informações
-
15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:01
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0851888-89.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre os embargos, ouça-se a parte autora em 15 dias.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
17/11/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 16:05
Juntada de Informações
-
03/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 10:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/09/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
-
18/09/2023 15:30
Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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