TJPB - 0857349-42.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:50
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 10:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857349-42.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Tendo-se em vista a inércia do expert nomeado, nomeio, em substituição ao perito anteriormente designado, a Sra.
Valéria Bezerra Cavalcanti Petrucci, contadora, com endereço na Av.
Rio Grande do Sul, 821, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, e-mail: [email protected], telefone: (83) 99103-5985, devendo a referido profissional ser intimada da nomeação, bem assim para apresentar currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, ficando ciente que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início da perícia.
Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, arguir o impedimento ou suspeição da perita, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Após o quê, intime-se a perita para informar nos autos se aceita o encargo nomeado, informando-o do depósito dos honorários períciais já ralizado nos autos (Id nº 103146274).
Ato contínuo, acaso manifestado o aceite ao referido encargo, intime-se a perita para dar início à perícia.
Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre ele se manifestarem.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
03/09/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 12:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/09/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 15:48
Determinada diligência
-
01/09/2025 15:48
Nomeado perito
-
01/09/2025 15:48
Outras Decisões
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12/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/06/2025 19:04
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2025 08:29
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 08:23
Juntada de
-
24/05/2025 02:32
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 23/05/2025 23:59.
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14/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:10
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 06:46
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 22/01/2025 23:59.
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06/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857349-42.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se o promovido para, efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de preclusão da prova pericial e, consequentemente, presunção de veracidade dos fatos sob os quais recairia a atividade probatória.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em substituição -
11/10/2024 14:52
Determinada diligência
-
09/10/2024 19:40
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 20:49
Juntada de
-
14/08/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2024 23:59.
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08/08/2024 11:55
Juntada de Petição de resposta
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06/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857349-42.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre ela se manifestarem, devendo o promovido, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 22:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/07/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/07/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:02
Determinada diligência
-
18/04/2024 16:02
Nomeado perito
-
23/02/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:25
Juntada de Petição de resposta
-
26/12/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857349-42.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de dezembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/12/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/11/2023 04:39
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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22/11/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857349-42.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de novembro de 2023 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/11/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/10/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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