TJPB - 0806534-75.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806534-75.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806534-75.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se manifestar acerca da devolução da correspondencia, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o for de direito.
João Pessoa-PB, em 24 de julho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/07/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 02:33
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/07/2025 12:36
Expedição de Carta.
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20/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 04:43
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 19:15
Expedição de Carta.
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19/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:25
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 05:06
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/02/2025 12:57
Expedição de Carta.
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18/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806534-75.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as diligências para expedição dos mandados nos endereços fornecido no ID 92121937 João Pessoa-PB, em 10 de dezembro de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/12/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 10:31
Determinada diligência
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16/07/2024 12:53
Conclusos para despacho
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14/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:00
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806534-75.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de maio de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/05/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/04/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:10
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806534-75.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 7 de março de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:28
Publicado Diligência em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
22/11/2023 15:05
Juntada de diligência
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0806534-75.2022.8.15.2001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Compra e Venda] Polo ativo: EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Polo passivo: EXECUTADO: MARIA DA LUZ URSULINO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos o resultado do INFOJUD.
Com relação ao RENAJUD não se obteve êxito, conforme se vê abaixo.
Com relação ao SISBAJUD foi protocolado o endereço, devendo esta servidora após 72 horas, consultar o resultado.
JOÃO PESSOA, 17 de novembro de 2023 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA -
17/11/2023 12:36
Juntada de diligência
-
23/10/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:04
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:55
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:53
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
03/06/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2023 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 02:32
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 19:12
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 01:48
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 07:46
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 06:25
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 02/02/2023 23:59.
-
29/12/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 19:42
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 19:42
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2022 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:38
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 14/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 20:25
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 15:49
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 04:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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