TJPB - 0801956-86.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 11:54
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de MIRIAN AQUILAS DA SILVA FERREIRA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA DIAS em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:51
Decorrido prazo de MANOEL MARCOS FERREIRA em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:18
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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22/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0801956-86.2023.8.15.0141 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE PROMOVENTE: Nome: M.
A.
D.
S.
F.
Endereço: PÇ CÍCERO FERREIRA DA SILVA, SN, CASA, CENTRO, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Nome: MARIA DE FATIMA DA SILVA DIAS Endereço: PÇ CÍCERO FERREIRA DA SILVA, SN, CASA, CENTRO, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ DIOGENES DE SALES - RN15967 Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ DIOGENES DE SALES - RN15967 PARTE PROMOVIDA: Nome: MANOEL MARCOS FERREIRA Endereço: Rua Maria de Fátima Dantas, 58, Alto São Severino, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Advogado do(a) REQUERIDO: TEOFILO MATHEUS PINHEIRO FERNANDES - RN18651 SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL.
INERCIA DA PARTE AUTORA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO.
I – RELATÓRIO Trata-se de demanda envolvendo as partes em epígrafe.
A autora foi intimada para emendar a inicial, entretanto, quedou-se inerte (ID 77627021 / 81618768). É o relatório, decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Tal como relatado, a parte autora, apesar da oportunidade ofertada para emendar a inicial, quedou-se inerte.
Ora, conforme preceitua o art. 321 do Código de Processo Civil em vigor: O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Outrossim, exatamente como procedeu-se nos presentes autos, entretanto, a parte promovente não atendeu à citada determinação, circunstância que impõe a aplicação do parágrafo único do art. 321 do CPC/2015, a saber, o indeferimento da petição inicial.
III – DISPOSITIVO Isso posto, com base no art. 321 do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Custas às expensas da parte autora, observada a condição suspensiva de sua exigibilidade, em razão da gratuidade que ora defiro aos atos até então praticados, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se e arquive-se sem necessidade de nova conclusão.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se conforme determina o Código de Normas Judiciais da CGJ/TJPB.
Intimem-se, nas pessoas dos advogados constituídos.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 4.700,00 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
14/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 18:23
Indeferida a petição inicial
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02/11/2023 09:14
Conclusos para julgamento
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02/11/2023 09:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/10/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA DIAS em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:03
Decorrido prazo de MIRIAN AQUILAS DA SILVA FERREIRA em 24/10/2023 23:59.
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27/09/2023 22:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA DIAS em 19/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:38
Decorrido prazo de MIRIAN AQUILAS DA SILVA FERREIRA em 19/09/2023 23:59.
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26/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 08:34
Conclusos para despacho
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25/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 13:50
Conclusos para despacho
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14/08/2023 13:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/07/2023 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/07/2023 12:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/07/2023 10:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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17/07/2023 11:00
Juntada de comunicações
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13/07/2023 00:38
Decorrido prazo de LUIZ DIOGENES DE SALES em 12/07/2023 23:59.
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11/07/2023 09:38
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/07/2023 10:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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12/05/2023 10:22
Recebidos os autos.
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12/05/2023 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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12/05/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 08:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/05/2023 08:35
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2023 08:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA DA SILVA DIAS - CPF: *18.***.*02-09 (REQUERENTE).
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11/05/2023 13:07
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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10/05/2023 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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