TJPB - 0851171-14.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 06:30
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0851171-14.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FERRAMENTEC COM.DE FERRAG.MAQ.MATERIAL DE CONSTRUCAO E ELETRICOS LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: CLIDSON OLIVEIRA DE ARAUJO - PB14201, MAGNA MAMEDE MOREIRA - PB21018 REU: ROLTEK DISTRIBUIDORA INDUSTRIAL DO NORDESTE LTDA Advogado do(a) REU: EVANIO MASCARENHAS VIANA - BA20493 DESPACHO Vistos, etc.
Melhor compulsando os autos, e em atenção dos termos da petição do ID 108432174, é de se observar que a negativação decorreria de determinação em autos de processo de EXECUÇÃO originário da 13ª Vara Cível desta Comarca, como se vê do documento do ID 108432175, razão pela qual INDEFIRO tal requerimento, devendo a parte demandar sua pretensão no Juízo próprio.
Intimem-se, v. conclusos os autos para SENTENÇA.
Cumpra-se com URGÊNCIA, Meta 2-CNJ.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 09:22
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 22:32
Indeferido o pedido de ROLTEK DISTRIBUIDORA INDUSTRIAL DO NORDESTE LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-58 (REU)
-
18/07/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 22:40
Juntada de Petição de razões finais
-
19/05/2025 17:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/05/2025 17:46
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
25/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:42
Determinada diligência
-
19/09/2024 18:32
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:12
Juntada de Ofício
-
12/06/2024 11:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 12/06/2024 11:00 11ª Vara Cível da Capital.
-
12/06/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:44
Decorrido prazo de MAGNA MAMEDE MOREIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:44
Decorrido prazo de CLIDSON OLIVEIRA DE ARAUJO em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 11:17
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 11:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/06/2024 11:00 11ª Vara Cível da Capital.
-
27/02/2024 16:47
Determinada diligência
-
27/02/2024 16:47
Deferido o pedido de
-
27/02/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 01:31
Decorrido prazo de ROLTEK DISTRIBUIDORA INDUSTRIAL DO NORDESTE LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:15
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851171-14.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide. .
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
05/01/2024 13:11
Determinada diligência
-
22/11/2023 04:27
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
22/11/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851171-14.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista que a parte promovida, embora intimada, não comprovou seu estado de hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de gratuidade judiciária.
Compaginando os autos, verifica-se a desnecessidade de produção de outras provas, restando o processo apto para julgamento.
Por tal razão, dou por encerrada a instrução probatória e preclusa qualquer matéria não suscitada.
Decorrido o prazo recursal, renove-se a presente conclusão para julgamento da demanda.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
16/11/2023 15:18
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 13:44
Outras Decisões
-
16/11/2023 13:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROLTEK DISTRIBUIDORA INDUSTRIAL DO NORDESTE LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-58 (REU).
-
08/11/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 05:08
Decorrido prazo de ROLTEK DISTRIBUIDORA INDUSTRIAL DO NORDESTE LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:32
Decorrido prazo de ROLTEK DISTRIBUIDORA INDUSTRIAL DO NORDESTE LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:34
Determinada diligência
-
11/05/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:45
Decorrido prazo de ROLTEK DISTRIBUIDORA INDUSTRIAL DO NORDESTE LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 19:37
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
22/04/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 15:16
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 31/03/2023 23:59.
-
04/04/2023 08:59
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:50
Determinada diligência
-
17/03/2023 16:50
Deferido o pedido de
-
17/03/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 23:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/02/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 10:24
Determinada diligência
-
22/11/2022 10:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/11/2022 06:13
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 07:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERRAMENTEC COM.DE FERRAG.MAQ.MATERIAL DE CONSTRUCAO E ELETRICOS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (AUTOR).
-
10/10/2022 18:35
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/09/2022 15:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852036-03.2023.8.15.2001
Cristiano Farias Costa
Alex Ferreira Silva
Advogado: John Mike Amancio Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2023 08:43
Processo nº 0861066-62.2023.8.15.2001
Antonio Carlos Lopes Branco
Marianna Navarro Leite Braga
Advogado: Helanne Barreto Varela Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2023 15:34
Processo nº 0858788-88.2023.8.15.2001
Maxwell Pereira Barreiro
Jose Amaro de Souto Neto
Advogado: Michel Pereira Barreiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2023 14:07
Processo nº 0800547-09.2023.8.15.0551
Antonieta Morais Pinto
Municipio de Algodao de Jandaira
Advogado: Decio Geovanio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2023 08:14
Processo nº 0848860-16.2023.8.15.2001
Lilian Cristina Pedroza da Cunha Lima
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2023 18:14