TJPB - 0837464-42.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:06
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0837464-42.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: NIEREMBERG JOSE DE LYRA RAMOS Advogados do(a) EXEQUENTE: GLORIA DE LOURDES VALDEVINO SILVA - PB23933, RENE FREIRE DOS SANTOS PESSOA - PB24467 EXECUTADO: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, NEW WAY SOLAR LTDA, JULLIAN LAURENTINO DA NEVES CARNEIRO, FLAVIA ALLENUSCHA COSTA MAGALHAES, JOAO PEDRO DA CUNHA FIGUEREDO Advogado do(a) EXECUTADO: CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA - RN16106 DECISÃO Visto.
Concedo novo prazo suplementar de 10 (dez) dias.
Aguarde-se o prazo, vindo-me concluso em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 21:14
Deferido o pedido de
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15/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:19
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0837464-42.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: NIEREMBERG JOSE DE LYRA RAMOS Advogados do(a) EXEQUENTE: GLORIA DE LOURDES VALDEVINO SILVA - PB23933, RENE FREIRE DOS SANTOS PESSOA - PB24467 EXECUTADO: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, NEW WAY SOLAR LTDA, JULLIAN LAURENTINO DA NEVES CARNEIRO, FLAVIA ALLENUSCHA COSTA MAGALHAES, JOAO PEDRO DA CUNHA FIGUEREDO Advogado do(a) EXECUTADO: CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA - RN16106 DECISÃO Visto.
Cuida-se de requerimento formulado pelo exequente, por meio do qual pleiteia a expedição de ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Parnamirim/RN, com a finalidade de localizar bens imóveis passíveis de penhora em nome dos executados.
A comprovação da existência de bens dos executados, servíveis à execução, constitui ônus do exequente, no entender deste juízo.
Cabe ao exequente diligenciar pelos meios ordinários disponíveis para a satisfação do crédito, inclusive mediante solicitação de certidões diretamente aos cartórios de registro de imóveis.
A expedição de ofícios judiciais para pesquisas patrimoniais junto a serventias extrajudiciais somente se justifica em caráter excepcional, quando demonstrada a absoluta impossibilidade de obtenção dos dados por iniciativa da parte interessada, o que não se verifica no caso em apreço.
Além disso, tal diligência, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, revela-se incompatível com os princípios da simplicidade e da celeridade que regem o procedimento, nos termos do art. 2º da Lei 9.099/95.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDICAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA - ÔNUS DO EXEQUENTE - SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI) - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONILIDADE DE BENS (CNIB) - MEDIDAS EXEPCIONAIS - DESCABIMENTO.
Sendo ônus do exequente indicar os meios para satisfação de seu crédito e havendo a possibilidade de realizar a pesquisa de bens imóveis por este junto aos cartórios de registro de imóveis competentes, revela-se acertada a decisão de indeferimento do pedido de pesquisa junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), somente admitida em caráter excepcional.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é uma ferramenta instituída e regulamentada pelo Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual tem por finalidade precípua integrar, em um só espaço, todas as ordens de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados decretadas por Magistrados e Autoridades Administrativas.
Garante-se, por meio da CNIB, a racionalização da troca de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, com vistas à celeridade e à efetividade na prestação jurisdicional e, bem assim, à eficiência do serviço público objeto de delegação.
A CNIB não se presta às funções de pesquisa de patrimônio e de execução de ordens de indisponibilidade de bens. (…) (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.015752-1/001, Relator(a): Des.(a) Marcelo Pereira da Silva , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/05/2023, publicação da súmula em 22/05/2023) Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 19:16
Indeferido o pedido de NIEREMBERG JOSE DE LYRA RAMOS - CPF: *73.***.*03-53 (EXEQUENTE)
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01/08/2025 19:16
Outras Decisões
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29/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
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22/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:41
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 17:28
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:08
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0837464-42.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: NIEREMBERG JOSE DE LYRA RAMOS Advogados do(a) EXEQUENTE: GLORIA DE LOURDES VALDEVINO SILVA - PB23933, RENE FREIRE DOS SANTOS PESSOA - PB24467 EXECUTADO: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, NEW WAY SOLAR LTDA, JULLIAN LAURENTINO DA NEVES CARNEIRO, FLAVIA ALLENUSCHA COSTA MAGALHAES, JOAO PEDRO DA CUNHA FIGUEREDO Advogado do(a) EXECUTADO: CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA - RN16106 DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se o bloqueio de saldo ínfimo (menos de 1% do valor almejado) nas contas das partes executadas, conforme anexo, de modo que foi procedido o desbloqueio.
Determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
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25/05/2025 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/05/2025 18:53
Indeferido o pedido de JOAO PEDRO DA CUNHA FIGUEREDO - CPF: *59.***.*90-33 (EXECUTADO)
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19/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:25
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DA CUNHA FIGUEREDO em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
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27/03/2025 03:22
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:50
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0837464-42.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: NIEREMBERG JOSE DE LYRA RAMOS RÉU: EXECUTADO: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, NEW WAY SOLAR LTDA, JULLIAN LAURENTINO DA NEVES CARNEIRO, FLAVIA ALLENUSCHA COSTA MAGALHAES, JOAO PEDRO DA CUNHA FIGUEREDO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
JOÃO PESSOA, 21 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/02/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0837464-42.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: NIEREMBERG JOSE DE LYRA RAMOS RÉU: EXECUTADO: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, NEW WAY SOLAR LTDA, JULLIAN LAURENTINO DA NEVES CARNEIRO, FLAVIA ALLENUSCHA COSTA MAGALHAES, JOAO PEDRO DA CUNHA FIGUEREDO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado das partes ALLIAN ENGENHARIA EIRELI e NEW WAY SOLAR LTDA, uma vez que não há endereço atualizado nos autos já certificado no id 86715121, possibilitando o cumprimento do despacho retro.
JOÃO PESSOA, 4 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:58
Determinada diligência
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04/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
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31/01/2025 03:59
Decorrido prazo de FLAVIA ALLENUSCHA COSTA MAGALHAES em 28/01/2025 23:59.
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31/01/2025 03:59
Juntada de entregue (ecarta)
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31/01/2025 03:59
Decorrido prazo de JULLIAN LAURENTINO DA NEVES CARNEIRO em 28/01/2025 23:59.
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31/01/2025 03:59
Juntada de entregue (ecarta)
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29/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DA CUNHA FIGUEREDO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 08:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0837464-42.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: NIEREMBERG JOSE DE LYRA RAMOS RÉU: EXECUTADO: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, NEW WAY SOLAR LTDA, JULLIAN LAURENTINO DA NEVES CARNEIRO, FLAVIA ALLENUSCHA COSTA MAGALHAES, JOAO PEDRO DA CUNHA FIGUEREDO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 13 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/01/2025 09:45
Expedição de Carta.
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13/01/2025 09:45
Expedição de Carta.
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13/01/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0837464-42.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: NIEREMBERG JOSE DE LYRA RAMOS RÉU: EXECUTADO: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, NEW WAY SOLAR LTDA, JULLIAN LAURENTINO DA NEVES CARNEIRO, FLAVIA ALLENUSCHA COSTA MAGALHAES, JOAO PEDRO DA CUNHA FIGUEREDO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: " intime-se a parte exequente para trazer aos autos, no prazo de cinco dias, planilha atualizada de débito." JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2024.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/12/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 07:44
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DA CUNHA FIGUEREDO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de NIEREMBERG JOSE DE LYRA RAMOS em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:41
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada DA SENTENÇA através do DJEN. -
14/11/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:43
Embargos de declaração não acolhidos
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13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de NIEREMBERG JOSE DE LYRA RAMOS em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:05
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0837464-42.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: NIEREMBERG JOSE DE LYRA RAMOS RÉU: EXECUTADO: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, NEW WAY SOLAR LTDA, JULLIAN LAURENTINO DA NEVES CARNEIRO, FLAVIA ALLENUSCHA COSTA MAGALHAES, JOAO PEDRO DA CUNHA FIGUEREDO EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 6 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/11/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 00:26
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0837464-42.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: NIEREMBERG JOSE DE LYRA RAMOS RÉU: EXECUTADO: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, NEW WAY SOLAR LTDA, JULLIAN LAURENTINO DA NEVES CARNEIRO, FLAVIA ALLENUSCHA COSTA MAGALHAES, JOAO PEDRO DA CUNHA FIGUEREDO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 1 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/11/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 18:05
Outras Decisões
-
28/08/2024 21:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:04
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0837464-42.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre a petição do promovido João Pedro da Cunha Figueredo, requerendo o que entender de direito para o impulso processual, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
19/08/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2024 12:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2024 01:08
Decorrido prazo de JULLIAN LAURENTINO DA NEVES CARNEIRO em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/03/2024 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 14:01
Determinada diligência
-
06/03/2024 18:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/03/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 01:26
Decorrido prazo de NIEREMBERG JOSE DE LYRA RAMOS em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:37
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0837464-42.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
05/02/2024 11:39
Determinada diligência
-
05/02/2024 07:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
04/02/2024 20:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/02/2024 10:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/02/2024 10:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/01/2024 11:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/01/2024 11:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/01/2024 11:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de NIEREMBERG JOSE DE LYRA RAMOS em 06/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:31
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0837464-42.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
20/11/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/11/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 12:45
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2023 14:19
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/10/2023 12:53
Determinada diligência
-
27/10/2023 07:00
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:53
Juntada de comunicações
-
16/10/2023 16:03
Determinada diligência
-
16/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 14:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/09/2023 16:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/09/2023 16:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/09/2023 16:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/08/2023 10:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/08/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/07/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 11:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/08/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2023 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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